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terça-feira, 3 de maio de 2016

TÓPICO 22 - NIOAQUE NO TERRITÓRIO FEDERAL DE PONTA PORÃ 1942




Carimbo Oficial da Prefeitura de Nioaque, pertencente ao território Federal de Ponta Porã. Utilizado para carimbar documentos oficiais. (Arquivo do Autor) Cópia extraída do original da prefeitura de Nioaque.

PONTA PORÃ[1] 1942
            No dia 13 de setembro de 1943, o Município de Nioaque, incluindo o Patrimônio de Guia Lopes da Laguna, deixaram de fazer parte do Estado de Mato Grosso e foram incorporadoS ao Território Federal de Ponta Porã, quando então era Presidente da República do Brasil Dr. Getúlio Dornelles Vargas.

          
1      As Origens

“Na noite[2] de 13 de setembro de 1943, o rádio trouxe-nos a alvissareira notícia  da criação de cinco Territórios no País, entre os quais o de Ponta Porã.

            Cinco dias depois, a notícia se confirmava com a chegada de jornais do rio de Janeiro, trazendo nas suas colunas o Decreto nº 5.812 daquela data, que os criou, sendo que o de Ponta Porã ficava delimitado pelos rios Estrela,  Paraguai, Miranda, Brilhante, Ivinheima, Paraná e as Serras de Maracaju e Amambaí.

            No dia 21 de setembro de 1943 outro Decreto Lei vinha a ser publicado o de nº 5.839, dispondo sobre a administração dos Territórios criados e mandando que continuassem em vigor, nas zonas constituídas pelos mesmos, as leis, os decretos, os regulamentos, as portarias, as resoluções e as decisões dos governos  dos Estados e dos Municípios a que pertenciam antes em tudo o que não fosse contrário a Constituição e as Leis  Federais, até que fossem revogadas por quem de direito.

            A 5 de janeiro de 1944, o Coronel Ramiro Noronha, foi nomeado Governador do Território Federal de Ponta Porã, chegando ele para entrar no exercício das suas funções, à cidade que deu nome ao Território, a 31 do mesmo mês de janeiro, tendo antes a 28, estado em Campanário, onde se achava o eminente Presidente da República, em visita àquele estabelecimento.

            Assumindo as rédeas do governo no mês seguinte, 15 de fevereiro, o governo Noronha, partiu em visita a todos os Municípios do Território e de Porto Murtinho, seguindo depois para o rio de Janeiro, afim  de apresentar o seu relatório, sobre as necessidades do mesmo ao  Exmo. Sr. Presidente da República, onde se demorando quatro meses, só regressou a Ponta Porã no dia 24 de Julho.

            No dia 18 de setembro de 1944, é publicado o Decreto nº 01 do Território, pelo qual a sua administração ficou assim organizada:

  1. Governador;
  2. Secretaria Geral;
  3. Consultor Jurídico;
  4. Serviço de Administração;
  5. Serviço de Segurança;
  6. Serviço de Educação e Cultura;
  7. Serviço de Saúde e Saneamento;
  8. Serviço de Organização e Fomento de Produção;
  9. Serviço de Engenharia e Obras;
  10. Serviço de Finanças e Contabilidade;
  11. Imprensa Oficial;
  12. Serviço de Geografia e Estatística.

2.      Cada órgão pelo mesmo decreto nº 01, foram dadas as suas atribuições administrativas.

A 06 de maio de 1945, é publicada a primeira edição da “Gazeta Oficial do Território”, sendo que antes, os atos do governo vinham sendo publicados no órgão local, “A Folha do Povo”.

O Coronel Noronha, assumindo o governo do Território, desconfiava de tudo e de todos.  Para ele ser Pontaporense era sinal de reserva, mesmo sem favores, faça-lhe justiça – foi um organizador.

Pontes em muitos rios, núcleos Coloniais em Dourados, em Camapuã, Itaporã, escolas primárias, diurnas, noturnas, escola normal10 na cidade de Ponta Porã, abertura de estradas e outros melhoramentos existente no Território, são obras que lhe dizem respeito.

Também foi amigo e defensor dos pobres.   Apedido teve a sua exoneração a 17 de novembro de 1945, seguindo para o  Rio de Janeiro.

Foi substituído pelo Major José Guiomar dos Santos, que do Rio de Janeiro, chegou a ponta Porã a 24 do mesmo mês de novembro, entrando no exercício das suas funções, pelo qual respondia na sua ausência o Diretor de Educação e Cultura, Professor Leônidas Horta Macedo.

Culto e inteligente e de princípios verdadeiramente democráticos, era de espera-se de Sua Excia. Um governo empreendedor, mas a 24 de fevereiro de 1946, foi nomeado para o Território Federal do Acre.   O seu governo no Território Federal de Ponta Porã, foi de pouca duração.




Foi nomeado o Dr. José Alves de Albuquerque, médico de comissão de limites Brasil-Paraguai, para substituí-lo.

Infelizmente o Artigo 8º das Disposições Transitórias da nova Constituição  Federal de 1946, com ofensa ao artigo 3º da mesma Constituição, o extinguiu.

Ora, se o artigo 3º da Constituição já tinha mantido os Territórios, os quais só podiam volver ou participar dos Estados dos quais tinham sido desmembrados, mediante leis especiais; esta mesma Constituição, não podia em Disposição Transitórias, cuja finalidade, mantendo e respeitando o que se  já achava aprovado  pelos seus pares, era regulamentar as medidas que deviam ser postas e em execução, extingui-lo, não podia.

Foi uma medida arbitrária contra o bom senso Jurídico, que no caso cabia um mandato de segurança.”

3.      Extrato do Decreto[3] Lei Federal nº 5.839 de 21 de setembro de 1943

            Dispõe sobre a Administração dos Territórios Federais do Amapá, Rio Branco (Acre), do Iguaçu (Foz do Iguaçu), Guaporé (Rondônia)  e o de Ponta Porã (Mato Grosso).

            O Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

            Artigo 1º - Os Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, do Iguaçu e o de Ponta Porã, criados pelo Decreto nº 5.812 de 13 de setembro de 1943 e com os limites estabelecidos nos mesmos, terão a seguinte divisão:

Copia de documento que certificam o período que Nioaque e  Distrito de Guia Lopes faziam parte do Território Federal de Ponta Porã, arquivo do autor. Cópia extraída do original da prefeitura de Nioaque.

O Território de Ponta Porã será dividido em sete municípios  com as denominações de Porto  Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã, Dourados, Maracaju, Porto Esperança, cada um dos cinco primeiros compreenderá a área do município de igual nome que pertencia ao Estado de Mato Grosso;  - o que compreenderá parte dos Municípios de Maracaju e Nioaque do mesmo Estado, e o sexto compreenderá parte do Município de Miranda e o sétimo parte do Município de Corumbá, ambos do  mesmo Estado.

            Artigo 2º  - ... a Capital do Território  Federal  de Ponta Porã, a cidade de igual nome (cidade de Ponta Porã).

            Artigo 7º -  Cada Município será administrado por um Prefeito, brasileiro nato, maior de 21 anos e menor de 68 anos, de livre nomeação e demissão do Governador.

            Em Nioaque, o prefeito que correspondeu por este período foi o Cidadão Antonio Francisco Xavier, nomeado por Ato nº 4.138/41 pelo Interventor Federal Julio Muller e o mesmo Município sendo desanexado da área territorial e Administrativa de Mato Grosso, permanecendo no cargo até a Promulgação da Constituição de 1946.

            Artigo 9º - Compete ao Prefeito:
I.                   Elaborar os Projetos de decretos leis nas matérias de  competência  do Município  e de sanciona-las depois de aprovadas pelo Governador;
II.                Expedir Decretos leis independentemente da aprovação  previa  do Governador, em caso de calamidade ou necessidade de ordem pública, sujeitando a posteriori   o seu ato a aprovação do Governador;
III.             Expedir Decretos, regulamentos, posturas, instruções e demais atos necessários ao cumprimento das leis e a administração do Município;
IV.             Organizar de acordo com as normas funcionais e de contabilidade estabelecidos pela União para os Estados e Municípios, o Projeto do Orçamento Municipal e Sanciona-lo depois de revisto pelo governador;
V.                Nomear, aposentar, por em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários e admitir e dispensar extranumerários  municipais, impor-lhes penas disciplinares, respeitando o disposto na Constituição e nas Leis;
VI.             Organizar os serviços públicos municipais e praticar todos os atos necessários a administração do Município e a sua representação.

Neste período dos Prefeitos Nomeados pelos Interventores, não havia o funcionamento do Poder Legislativo, somente do Executivo, logo, governa-se através de Decretos Leis.  Os governos são os que a História chama de Ditatoriais, Autoritários.

Artigo 25 – A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de outubro de 1943, revogando as Disposições em  Contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 1943, 122º da Independência, 53º da República.

Getúlio Vargas; Alexandre Marcondes; Souza Costa; Pinto Guedes; Henrique Guilherme; João de Mendonça Lins; Osvaldo Aranha; Apolônio Sales; Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado. 
   
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4.      Ainda, da Câmara Municipal de Nioaque para o Distrito de Guia Lopes da Laguna

No dia 01 de dezembro de 1945 até 02 de Janeiro de 1946, tem-se a transferência do Cargo de Prefeito ao Senhor Juiz de Paz em Exercício, João Siqueira.  “No dia 01 de dezembro de 1945, as dezessete horas, no edifício da Prefeitura Municipal de Nioaque, de conformidade com o telegrama nº 952/gg de 01.12.45, transfere o cargo de `Prefeito Municipal deste Município do Senhor Antonio Francisco Xavier ao Senhor Juiz de Paz em exercício, João Siqueira.

No dia 02 de Janeiro de 1946, procede novamente a transferência do Cargo de Prefeito para o Cidadão  Antonio Francisco Xavier, o qual permanece até  30 de novembro de  1947.   “Nesta data de 02 de Janeiro de 1946 as nove horas, no edifício da Prefeitura Municipal de Nioaque de conformidade com o despacho telegráfico gg 1.108 de 29 de dezembro de 1945, do Exmo Senhor Governador Substituto, Dr. Valério Caldas Magalhães, transferindo o cargo de Prefeito Municipal  de Nioaque, do MM. Juiz de Paz, João Siqueira ao Senhor Antonio Francisco Xavier.”

            É o fim do Estado Novo e o início da Redemocratização do Brasil, com a promulgação de uma nova Constituição Federal, Estadual e Leis Municipais.

Na Capital Federal, assume o novo Presidente eleito, Eurico Gaspar Dutra, filho natural de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, governando no período de 1946 a 1951.

            No dia 30 de novembro de 1947, com mandato até 03 março de 1951 foi empossado o primeiro Prefeito eleito e respectivo Poder Legislativo, após o período dos  Governos dos Interventores Federais no Estado, do Exmo. Sr. Dr. Getúlio Vargas, o Senhor João Souza Rangel.

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5.      Nesta ocasião também tomaram posse os seguintes vereadores:
Dr. Zeno Resstel;
Asterio Nogueira;
Otavio Vaz de Campos;
Sebastião David de Medeiros;
José de Melo;
Américo Bernardo;
Bartolomeu de Andréa.

            Vereadores Suplentes que assumiram a função: Antonio de Oliveira Flores no lugar de José de Melo e Lindolfo Souza Oliveira no lugar de  Otavio Vaz de Campos.


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6. Criação das Escolas Municipais na Fazenda  Santa Fé e Escolas Reunidas  Visconde  de Taunay  e Escola Evangélica – As primeiras Escolas


            No dia 23 de novembro de 1948, na sessão da Câmara de Vereadores foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo Municipal Souza Rangel com solicitação dos moradores do Distrito de Paz de Guia Lopes da  Laguna a criação de duas  Escolas, uma na Fazenda Santa Fé e outra na Fazenda Ruano com respectivos cargos de  professores municipais, com vencimentos de  CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.


           




                Escola Rural Mista de Santa Fé e arquivo do autor


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Estado de Mato Grosso
Prefeitura municipal de Nioaque
Lei nº 20 de 25 de novembro de 1948

Cria escolas municipais e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIOAQUE

            FAÇO SABER  que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte  lei:
            Art. 1º Ficam criadas duas escolas Municipais localizadas, uma na Fazenda Santa Fé e a outra na Fazenda Ruano, neste Município.
            Art. 2º Ficam criados dois cargos de professores primário municipal, com vencimento mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
            Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de  Janeiro de 1949, revogando as disposições em contrário
            Prefeitura Municipal de Nioaque, 25 de novembro de 1948

João Souza Rangel
Prefeito Municipal


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No dia 09 de Maio de 1949, a Câmara Municipal de Vereadores do município de Nioaque, aprovam o Projeto de Lei sobre a transferência da Escola Municipal da Fazenda  Ruano para a Vila de Guia Lopes da Laguna.  Tem-se também a aprovação da criação das Escolas Reunidas Visconde de Taunay e Escola Particular Ensino Evangélico, também em Guia Lopes da laguna.   Aprovado também a Criação do Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna.





Mapa, adaptação do autor. Considerando o Estado Atual de Mato Grosso Do Sul, pode-se fazer a leitura da divisão  territorial do Território de Ponta Porã.

Fontes:

Diário Oficial Estado de mato Grosso  16 de outubro de 1943 – nº  9146 paginas 01 e 02 – Legislação federal
SOUZA, JOÃO BATISTA DE Evolução Histórica Sul Mato Grosso – 1949 – São Paulo
Impresso na Empresa Gráfica da revista dos Tribunais Ltda. – São Paulo. Capitulo XVI paginas 181 a 185.
Livro de registro das atas da Câmara Municipal de Nioaque – Ano 1941 a 1947.
Documentos da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Odete Ignez Resstel Villas Bôas.
Arquivos da Escola Salomé de Melo Rocha. Antiga Escola Visconde de Taunay, criada em 1938. Na ocasião da fundação do Patrimônio de Guia Lopes.

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Relíquia dos tempos em que Nioaque pertencia ao Território Federal de Ponta Porã. 1942-1946. Paginas, fragmentos recuperadas pelo autor nos depósitos, da velha usina, locomotiva, margem do Nioaque. Quando Praticamente toda a documentação existente na Prefeitura fora jogada no lixo e outas queimadas.










[1] Adaptado do Livro Guia Lopes da Laguna, Nossa Terra, Nossa Gente, Nossa História, autor José Vicente Dalmolin.
[2] João Batista de Souza, Evolução Histórica Sul Mato Grosso, 1949. Capítulo XVI, p.181/185
10 Escola de Formação de Professores – Curso Magistério.
[3] Diário Oficial Estado de Mato Grosso, 16 de Outubro de 1943, nº 9196, p. 1 e 2 – Legislação Federal. Arquivo Público CPA. Cuiabá-MT. 1983.

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