Carimbo Oficial da Prefeitura de Nioaque, pertencente ao território Federal de Ponta Porã. Utilizado para carimbar documentos oficiais. (Arquivo do Autor) Cópia extraída do original da prefeitura de Nioaque.
PONTA PORÃ[1] 1942
No
dia 13 de setembro de 1943, o Município de Nioaque, incluindo o Patrimônio de
Guia Lopes da Laguna, deixaram de fazer parte do Estado de Mato Grosso e foram
incorporadoS ao Território Federal de Ponta Porã, quando então era Presidente
da República do Brasil Dr. Getúlio Dornelles Vargas.
1 As
Origens
“Na noite[2] de 13 de setembro de 1943, o rádio trouxe-nos a alvissareira notícia da criação de cinco
Territórios no País, entre os quais o de Ponta Porã.
Cinco
dias depois, a notícia se confirmava com a chegada de jornais do rio de
Janeiro, trazendo nas suas colunas o Decreto nº 5.812 daquela data, que os
criou, sendo que o de Ponta Porã ficava delimitado pelos rios Estrela, Paraguai, Miranda, Brilhante, Ivinheima,
Paraná e as Serras de Maracaju e Amambaí.
No
dia 21 de setembro de 1943 outro Decreto Lei vinha a ser publicado o de nº
5.839, dispondo sobre a administração dos Territórios criados e mandando que
continuassem em vigor, nas zonas constituídas pelos mesmos, as leis, os
decretos, os regulamentos, as portarias, as resoluções e as decisões dos
governos dos Estados e dos Municípios a
que pertenciam antes em tudo o que não fosse contrário a Constituição e as
Leis Federais, até que fossem revogadas
por quem de direito.
A 5
de janeiro de 1944, o Coronel Ramiro Noronha, foi nomeado Governador do
Território Federal de Ponta Porã, chegando ele para entrar no exercício das
suas funções, à cidade que deu nome ao Território, a 31 do mesmo mês de
janeiro, tendo antes a 28, estado em Campanário, onde se achava o eminente
Presidente da República, em visita àquele estabelecimento.
Assumindo
as rédeas do governo no mês seguinte, 15 de fevereiro, o governo Noronha,
partiu em visita a todos os Municípios do Território e de Porto Murtinho,
seguindo depois para o rio de Janeiro, afim
de apresentar o seu relatório, sobre as necessidades do mesmo ao Exmo. Sr. Presidente da República, onde se
demorando quatro meses, só regressou a Ponta Porã no dia 24 de Julho.
No
dia 18 de setembro de 1944, é publicado o Decreto nº 01 do Território, pelo
qual a sua administração ficou assim organizada:
- Governador;
- Secretaria Geral;
- Consultor Jurídico;
- Serviço de Administração;
- Serviço de Segurança;
- Serviço de Educação e Cultura;
- Serviço de Saúde e Saneamento;
- Serviço de Organização e Fomento de Produção;
- Serviço de Engenharia e Obras;
- Serviço de Finanças e Contabilidade;
- Imprensa Oficial;
- Serviço de Geografia e Estatística.
2.
Cada
órgão pelo mesmo decreto nº 01, foram dadas as suas atribuições
administrativas.
A 06 de maio de 1945, é publicada a primeira edição
da “Gazeta Oficial do Território”, sendo que antes, os atos do governo vinham
sendo publicados no órgão local, “A Folha do Povo”.
O Coronel Noronha, assumindo o governo do
Território, desconfiava de tudo e de todos.
Para ele ser Pontaporense era sinal de reserva, mesmo sem favores,
faça-lhe justiça – foi um organizador.
Pontes em muitos rios, núcleos Coloniais em
Dourados, em Camapuã, Itaporã, escolas primárias, diurnas, noturnas, escola
normal10 na cidade de Ponta Porã, abertura de estradas e
outros melhoramentos existente no Território, são obras que lhe dizem respeito.
Também foi amigo e defensor dos pobres. Apedido teve a sua exoneração a 17 de
novembro de 1945, seguindo para o Rio de
Janeiro.
Foi substituído pelo Major José Guiomar dos Santos,
que do Rio de Janeiro, chegou a ponta Porã a 24 do mesmo mês de novembro,
entrando no exercício das suas funções, pelo qual respondia na sua ausência o
Diretor de Educação e Cultura, Professor Leônidas Horta Macedo.
Culto e inteligente e de princípios verdadeiramente
democráticos, era de espera-se de Sua Excia. Um governo empreendedor, mas a 24
de fevereiro de 1946, foi nomeado para o Território Federal do Acre. O seu governo no Território Federal de Ponta
Porã, foi de pouca duração.
Foi nomeado o Dr. José Alves de Albuquerque, médico
de comissão de limites Brasil-Paraguai, para substituí-lo.
Infelizmente o Artigo 8º das Disposições
Transitórias da nova Constituição
Federal de 1946, com ofensa ao artigo 3º da mesma Constituição, o
extinguiu.
Ora, se o artigo 3º da Constituição já tinha mantido
os Territórios, os quais só podiam volver ou participar dos Estados dos quais
tinham sido desmembrados, mediante leis especiais; esta mesma Constituição, não
podia em Disposição Transitórias, cuja finalidade, mantendo e respeitando o que
se já achava aprovado pelos seus pares, era regulamentar as medidas
que deviam ser postas e em execução, extingui-lo, não podia.
Foi uma medida arbitrária contra o bom senso Jurídico,
que no caso cabia um mandato de segurança.”
3.
Extrato
do Decreto[3] Lei Federal nº 5.839 de 21 de
setembro de 1943
Dispõe sobre a Administração dos Territórios
Federais do Amapá, Rio Branco (Acre), do Iguaçu (Foz do Iguaçu), Guaporé (Rondônia) e o de Ponta Porã (Mato Grosso).
O
Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o artigo 180 da
Constituição, Decreta:
Artigo
1º - Os Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, do Iguaçu e o de Ponta
Porã, criados pelo Decreto nº 5.812 de 13 de setembro de 1943 e com os limites
estabelecidos nos mesmos, terão a seguinte divisão:
Copia
de documento que certificam o período que Nioaque e Distrito de Guia Lopes faziam parte do
Território Federal de Ponta Porã, arquivo do autor. Cópia extraída do original da prefeitura de Nioaque.
O Território de Ponta Porã será dividido em sete
municípios com as denominações de
Porto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã,
Dourados, Maracaju, Porto Esperança, cada um dos cinco primeiros compreenderá a
área do município de igual nome que pertencia ao Estado de Mato Grosso; - o que compreenderá parte dos Municípios de
Maracaju e Nioaque do mesmo Estado, e o sexto compreenderá parte do Município
de Miranda e o sétimo parte do Município de Corumbá, ambos do mesmo Estado.
Artigo
2º - ... a Capital do Território Federal
de Ponta Porã, a cidade de igual nome (cidade de Ponta Porã).
Artigo
7º - Cada Município será administrado
por um Prefeito, brasileiro nato, maior de 21 anos e menor de 68 anos, de livre
nomeação e demissão do Governador.
Em
Nioaque, o prefeito que correspondeu por este período foi o Cidadão Antonio
Francisco Xavier, nomeado por Ato nº 4.138/41 pelo Interventor Federal Julio
Muller e o mesmo Município sendo desanexado da área territorial e Administrativa
de Mato Grosso, permanecendo no cargo até a Promulgação da Constituição de
1946.
Artigo
9º - Compete ao Prefeito:
I.
Elaborar os
Projetos de decretos leis nas matérias de
competência do Município e de sanciona-las depois de aprovadas pelo Governador;
II.
Expedir
Decretos leis independentemente da aprovação
previa do Governador, em caso de
calamidade ou necessidade de ordem pública, sujeitando a posteriori o seu ato a aprovação do Governador;
III.
Expedir
Decretos, regulamentos, posturas, instruções e demais atos necessários ao
cumprimento das leis e a administração do Município;
IV.
Organizar de
acordo com as normas funcionais e de contabilidade estabelecidos pela União
para os Estados e Municípios, o Projeto do Orçamento Municipal e Sanciona-lo
depois de revisto pelo governador;
V.
Nomear,
aposentar, por em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários e
admitir e dispensar extranumerários
municipais, impor-lhes penas disciplinares, respeitando o disposto na
Constituição e nas Leis;
VI.
Organizar os
serviços públicos municipais e praticar todos os atos necessários a
administração do Município e a sua representação.
Neste período
dos Prefeitos Nomeados pelos Interventores, não havia o funcionamento do Poder
Legislativo, somente do Executivo, logo, governa-se através de Decretos
Leis. Os governos são os que a História
chama de Ditatoriais, Autoritários.
Artigo 25 – A presente Lei entrará em vigor no dia
1º de outubro de 1943, revogando as Disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 1943, 122º da
Independência, 53º da República.
Getúlio Vargas; Alexandre Marcondes; Souza Costa;
Pinto Guedes; Henrique Guilherme; João de Mendonça Lins; Osvaldo Aranha;
Apolônio Sales; Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado.
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4. Ainda, da Câmara Municipal de
Nioaque para o Distrito de Guia Lopes da Laguna
No dia 01 de dezembro de 1945 até 02 de Janeiro de
1946, tem-se a transferência do Cargo de Prefeito ao Senhor Juiz de Paz em
Exercício, João Siqueira. “No dia 01 de
dezembro de 1945, as dezessete horas, no edifício da Prefeitura Municipal de
Nioaque, de conformidade com o telegrama nº 952/gg de 01.12.45, transfere o
cargo de `Prefeito Municipal deste Município do Senhor Antonio Francisco Xavier
ao Senhor Juiz de Paz em exercício, João Siqueira.
No dia 02 de Janeiro de 1946, procede novamente a
transferência do Cargo de Prefeito para o Cidadão Antonio Francisco Xavier, o qual permanece
até 30 de novembro de 1947.
“Nesta data de 02 de Janeiro de 1946 as nove horas, no edifício da
Prefeitura Municipal de Nioaque de conformidade com o despacho telegráfico gg
1.108 de 29 de dezembro de 1945, do Exmo Senhor Governador Substituto, Dr.
Valério Caldas Magalhães, transferindo o cargo de Prefeito Municipal de Nioaque, do MM. Juiz de Paz, João Siqueira
ao Senhor Antonio Francisco Xavier.”
É o
fim do Estado Novo e o início da Redemocratização do Brasil, com a promulgação
de uma nova Constituição Federal, Estadual e Leis Municipais.
Na Capital Federal, assume o novo Presidente eleito,
Eurico Gaspar Dutra, filho natural de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso,
governando no período de 1946 a 1951.
No
dia 30 de novembro de 1947, com mandato até 03 março de 1951 foi empossado o
primeiro Prefeito eleito e respectivo Poder Legislativo, após o período
dos Governos dos Interventores Federais
no Estado, do Exmo. Sr. Dr. Getúlio Vargas, o Senhor João Souza Rangel.
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5. Nesta
ocasião também tomaram posse os seguintes vereadores:
Dr. Zeno Resstel;
Asterio Nogueira;
Otavio Vaz de Campos;
Sebastião David de Medeiros;
José de Melo;
Américo Bernardo;
Bartolomeu de Andréa.
Vereadores
Suplentes que assumiram a função: Antonio de Oliveira Flores no lugar de José
de Melo e Lindolfo Souza Oliveira no lugar de
Otavio Vaz de Campos.
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6.
Criação das Escolas Municipais na Fazenda
Santa Fé e Escolas Reunidas
Visconde de Taunay e Escola Evangélica – As primeiras Escolas
No
dia 23 de novembro de 1948, na sessão da Câmara de Vereadores foi aprovado o Projeto
de Lei do Executivo Municipal Souza Rangel com solicitação dos moradores do
Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna
a criação de duas Escolas, uma na Fazenda Santa Fé e outra na
Fazenda Ruano com
respectivos cargos de professores
municipais, com vencimentos de CR$
400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.
Escola Rural
Mista de Santa Fé e arquivo do autor
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura municipal de Nioaque
Lei nº 20 de 25 de novembro de 1948
Cria escolas municipais e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIOAQUE
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criadas duas escolas Municipais localizadas, uma na Fazenda Santa Fé e
a outra na Fazenda Ruano, neste Município.
Art.
2º Ficam criados dois cargos de professores primário municipal, com vencimento
mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art.
3º Esta lei entrará em vigor a 1º de
Janeiro de 1949, revogando as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Nioaque, 25 de novembro de 1948
João Souza Rangel
Prefeito Municipal
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No dia 09 de Maio de 1949, a Câmara Municipal de
Vereadores do município de Nioaque, aprovam o Projeto de Lei sobre a
transferência da Escola Municipal da Fazenda
Ruano para a Vila de Guia Lopes da Laguna. Tem-se também a aprovação da criação das
Escolas Reunidas Visconde de Taunay e Escola Particular Ensino Evangélico,
também em Guia Lopes da laguna.
Aprovado também a Criação do Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna.
Mapa,
adaptação do autor. Considerando o Estado Atual de Mato Grosso Do Sul, pode-se
fazer a leitura da divisão territorial
do Território de Ponta Porã.
Fontes:
Diário Oficial Estado de mato Grosso 16 de outubro de 1943 – nº 9146 paginas 01 e 02 – Legislação federal
SOUZA,
JOÃO BATISTA DE Evolução Histórica Sul Mato Grosso – 1949 – São Paulo
Impresso
na Empresa Gráfica da revista dos Tribunais Ltda. – São Paulo. Capitulo XVI
paginas 181 a
185.
Livro
de registro das atas da Câmara Municipal de Nioaque – Ano 1941 a 1947.
Documentos
da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Odete Ignez Resstel Villas Bôas.
Arquivos
da Escola Salomé de Melo Rocha. Antiga Escola Visconde de Taunay, criada em
1938. Na ocasião da fundação do Patrimônio de Guia Lopes.
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Relíquia
dos tempos em que Nioaque pertencia ao Território Federal de Ponta Porã.
1942-1946. Paginas, fragmentos recuperadas pelo autor nos depósitos, da velha
usina, locomotiva, margem do Nioaque. Quando Praticamente toda a documentação
existente na Prefeitura fora jogada no lixo e outas queimadas.
[1]
Adaptado do Livro Guia Lopes da Laguna, Nossa Terra, Nossa Gente, Nossa
História, autor José Vicente Dalmolin.
[2]
João Batista de Souza, Evolução Histórica Sul Mato Grosso, 1949. Capítulo XVI,
p.181/185
10 Escola de
Formação de Professores – Curso Magistério.
[3]
Diário Oficial Estado de Mato Grosso, 16 de Outubro de 1943, nº 9196, p. 1 e 2
– Legislação Federal. Arquivo Público CPA. Cuiabá-MT. 1983.
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