1 - A Criação da Primeira
Comarca de NIOAC [1] 1894
Em
1894, Nioaque deixa de ser termo da
Comarca de Miranda e passa a ser sede de cabeça de Comarca e tinha como
logradouros os seguintes Distritos:
¨
Freguesia de Santo Antônio
de Campo Grande;
¨
Distrito de Bela Vista;
¨
Ponta Porã;
¨
Vacaria;
¨
Vista Alegre;
¨
Dourados;
¨
Maracaju.
A
seguir na íntegra a resolução da criação da primeira Comarca de Nioaque:
“Resolução[2] n.º
77 de 13 de Julho de 1894.
O
Doutor Manoel José Murtinho, Presidente do Estado de Matto-Grosso.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa decretou e eu
sancionei a seguinte resolução;
Artigo
1.º - Fica Elevada a Cathegoria de Comarca, com séde na mesma Villa de Nioac, o
municipio d’este nome.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Mando
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O
secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio
do Governo em Cuyabá, 13 de Julho de 1894, 6.º da Republica
L.S.
– Manoel José Murtinho
Foi sellada e publicada a presente Resolução
n’esta Secretaria do Governo, em Cuyabá, 13 de Julho de 1894.
O
Secretario
José
Magno da Silva Pereira”.
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2 - EXTINGUE A PRIMEIRA COMARCA DE NIOAC EM 1928
Pela
Lei nº 987 de 7 de julho de 1928 o
Distrito de Maracaju foi elevada a categoria de Município de Maracaju,
desmembrado do território de Nioaque, sendo instalada dois meses depois, a 7 de
setembro de 1928. Esta mesma lei 987, transferiu para Maracaju a sede da
Comarca de Nioaque, ficando o Município que dava nome reduzido a Termo da mesma
Comarca.
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3 - RECRIA A SEGUNDA COMARCA DE
NIOAC 1929
Poder
Legislativo
“Lei
nº 1034 de 1º de outubro de 1929
Cria uma nova
Comarca de Nioac, passando a Comarca que actualmente tem sua sêde em Maracaju,
a denominar-se Comarca de Maracaju, fixa os limites dos municípios de Nioac e Maracaju e elevada a povoação
deste último município a cathegoria de
cidade e dá outras providencias.
Dr. Mario
Correa da Costa, presidente do Estado de Matto-Grosso.
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sancionei a seguinte Lei:
Art.
1º - a actual Comarca de Nioac com séde
no município de Maracaju, passa a denominar-se Comarca de Maracaju.
Art.
2º - Os limites do Municipio de Maracaju
serão: da Barra do rio Santa Maria no rio Brilhante acima até a sua
cabeceira principal, sempre pela sua margem direita; dahi pela linha
divisória com o município de Campo
Grande até encontrar a linha divisória com o município de Aquidauana; dahi pela
tromba da serra de Maracaju até
encontrar a linha divisória com o Município de Ponta Porã e por essa
divisória até a cabeceira mais alta do
Passa Cinco, e por esta abaixo até o rio Santa
Maria e por este abaixo até o ponte de partida.
Art.
3º - A Povoação de Maracaju fica elevada a cathegoria de cidade.
Art.
4º - Fica creada a Comarca de Nioac, com
sede na cidade de Nioac, no município de mesmo nome.
Art.
5º - Os limites do Municipio de Nioac serão: da barra do Rio Miranda no Nioac e
pelo Miranda acima até encontrar a Tomba da Serra de Maracaju e por esta até o
Morro do Canastrão e dahi em recta até o
ponto de partida.
Art.
6º - A instalação da nova Comarca de Nioac será feita em 1º de janeiro de 1930
procedendo-se com antecedência
necessária e nos termos da Lei o provimento do cargo de juiz de Direito.
Art.
7º Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O
Diretor da Secretaria da Presidencia do Estado a faça imprimir, publicar e
correr,
Palacio
da Presidencia do Estado, em Cuiabá, 1º de outubro de 1929, 40º da República.
Mário
Correa da Costa
Armando
Souza.
Foi
sellada e publicada a presente lei nesta Secretaria da Presidencia do Estado em
Cuiabá, ao primeiro dia do mez de outubro de mil novecentos e vinte e nove.”
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4- EXTINGUE A SEGUNDA COMARCA DE
NIOAC 1937
“DIÁRIO
DO PODER EXECUTIVO PERIODO
GOVERNAMENTAL DO INTERVENTOR FEDERAL EXCELENTISSIMO
SENHOR BEL. JULIO STRIIBING MULLER
DECRETO
115 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937
Extingue
as Comarcas de Livramento, Diamantino, Maracaju e Nioac
O Bacharel Julio Striibing
Muller Interventor Federal no Estado de Matto-Grosso, considerando a necessidade de se cumprir a
despesa orçamentária do Estado;
Considerando
que pelo reduzido movimento havido em algumas Comarcas do Estado,
tornam-se perfeitamente dispensáveis as
suas existências;
Considerando
mais que a suppressão das mesmas, não
virá dificultar a acção da justiça;
DECRETA:
Artigo
1º - Ficam extintas as Comarcas de Livramento, Diamantino, Maracaju e Nioac que
passarão ser termos respectivamente das Comarcas da Capital, Rosário Oeste,
Campo Grande e Aquidauana.
Artigo
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado, em Cuiabá, 31 de Dezembro de 1937.
116º
da Independência.
19º
da República.
J.
Muller
J.
Ponce de Arruda”
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5 - RECRIA A TERCEIRA (NOVA) COMARCA DE NIOAQUE 1987
Lei 809 de 18 de Dezembro de 1987,
Diário Oficial nº 2216.
6 - ATA DA INSTALAÇÃO DA TERCEIRA COMARCA EM
“TERMO DE INSTALAÇÃO DA
COMARCA DE NIOAQUE – MS.
Ata
de Instalação da Comarca de Nioaque – MS., no ato da instalação ás 12 :00 horas
do dia 22 do mês de maio do ano de hum mil novecentos e oitenta e oito neste
Comarca de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, na sala determinada ao
funcionamento do Fórum, sito a Avenida General Klinger, s/n, as 12:00 horas
presente Exmo. Sr.. Dr. Gerval Bernardino de Souza; Dr. Presidente E. Tribunal
de Justiça do Estado; Dr. Roberto Moaear Orro, Secretário de Justiça e
representante do Sr. Governador; Sr. Valdir
Couto de Souza, Prefeito do Municipal de Nioaque; Des. Marco Antonio
Candia Corregedor Geral da Justiça; Des.
Nildo de Carvalho, Dr. João Bosco Rodrigues Monteiro; Dr. Carlos Alberto
Pedrosa de Souza; Dr. Jonas dos Santos Pelliciani; Dr. Ney Rodrigues de
Almeida; Dr. Ary Sortica dos Santos e demais autoridades presentes. O Sr. Des. Gerval Bernardino Souza, depois de
convidar as autoridades mencionadas a
tomarem partes dos trabalhos, abriu a audiência especial da instalação
da Comarca de Nioaque criada pela Lei 809 de 18 de dezembro de 1987; publicada
no Diário Oficial nº 2216 de 21/12/1987
e Resolução de instalação da Comarca nº 89 de 12 de maio de 1988...”
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História Judiciária
1894 – Inicia-se
sua história judiciária, com a criação da comarca em 1894.
1928 – teve em
1928 este Órgão transferido para Maracaju. Reduzido a Termo da Comarca de
Maracaju.
1929 –
Transformando–se voltando a sede de Comarca em 1929. Com a Criação de nova
Comarca.
1937 – Em
Dezembro de 1937, pelo o decreto nº. 115,
foi novamente reduzida a termo, compondo a Comarca de Aquidauana, em cuja
situação se conserva.
1934 – Na
divisão judiciária e Administrativa do Estado em vigor a 31 de Dezembro de
1934, Nioaque aparecia formada por um único distrito, o de sede municipal,
situação em que permanecia na divisão relativa ao ano de 1940.
1943 – Por força
do Decreto Lei federal Nº. 5.839, de 21 de Setembro daquele ano, passou a
integrar o Território Federal de Ponta Porã, sendo que em 1946, de acordo com o
que determina o Ato das Disposições Constitucionais, foi incorporado ao Estado
de Mato Grosso.
1987 – Criação
da Nova Comarca, já pelo poder judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
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“1930 – Cidade –
Decreto Estadual de nº. 891 de 04 d Janeiro de 130, Nioaque é elevada à
categoria judiciaria de cidade.”
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“1949 – O
Município de Nioaque tem uma superfície de 7.825 Km² – Vila, a Cidade com 1.000
habitantes e Município com 6.000 habitantes.”
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“Campo Grande
Lei Provincial n° 792, de 23 de novembro
de 1889, a criar no município de Nioaque o distrito de Paz de Campo Grande.
Lei n. 225, de 26 de agosto de 1899,
eleva Campo Grande à categoria de vila e determina a criação do Município,
desanexando-o da comarca de Nioaque. O sexto Município mais antigo do Mato
Grosso do sul, com uma extensão de mais de 100.000 km²
Em 20 de julho
de 1910, Lei Estadual nº 549, Campo Grande é elevada à categoria de Comarca
Especial.
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“Bela Vista pela resolução do estado
Mato Grosso 255 de 10 de abril de 1900, foi elevada a categoria de Distrito de
Paz. Lei 502 de 3 de outubro de 1908 à
de município desmembrado do território e administração de Nioaque.
Pelo decreto nº 218 de 3 de dezembro do mesmo ano e foi instalado no dia 6 de março de
1909. 20 de Julho de 1910 à Comarca. Lei
594 de 20 de Julho de 1918 – Categoria de cidade”
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“Maracaju – 08 de Julho de 1924,
resolução 912, foi transformada em distrito de Nioaque.
07 de Julho de
1928, pela a lei nº 987 tornou-se município”.
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Guia Lopes da Laguna fundada em 26 de
fevereiro de 1938 com a denominação de Patrimônio “Guia Lopes”. Em 30 setembro de 1948 pela lei estadual 1420
foi criado o Distrito, pertencente ao município de Nioaque. A lei nº 678 de 11
de dezembro de 1953, elevou-se a categoria da Município”. E integrando a
Comarca de Bela Vista.
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Vista Panorâmica
da cidade de Nioaque, em 1984. Vila Militar. Arquivo do Autor
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