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1 - Dedicação
“Um carinho
especial a nossa Patronesse”
Odete Ignêz Resstel
Villas Boas, onde esta Escola conservará pelos tempos e memória do seu nome. 36 Anos de
dedicação – 1940-1976.
“Nossa
reverência, respeito e reconhecimento ao senhor Dario Pires Peixoto, por este
Patrimônio que ajudou a construir, pedras sob pedras desde os tempos primordiais,
como professor, diretor, prefeito, secretário.”
Senhora Odete
Igênez Resstel Vilas Bôas, (no Centro); Diretora Senhora Angela Luiza Bulla
Maiolino (à esquerda); Senhora Rosa Ferreira Bernardo Barcelos, diretora (à
direita) (1976)
Nioaque - MS.
- 01 de Outubro de 1988 -
Prof. José Vicente Dalmolin
Diretor
Ratificação em 2016
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2.
Criação Oficial da 1ª Escola Pública de Nioaque -1883
Escola Antônio Correia da Costa
A Criação da 1ª Escola Pública na Freguesia de
Levergeria está contida no próprio Decreto da Província de nº. 612 de 07 de junho de 1883.
No seu artigo 2º, cria uma Cadeira de
Instrução Primária para ambos os sexos.
Estabelece também o ordenado do
professor, que seria de 600&000 réis anual mais uma gratificação de
200&000 réis.
Como não havia prédio, os alunos se
reuniam na própria casa de residência do Professor, posteriormente, funcionou
em uma das dependências da Igreja Matriz de Santa Rita de Nioac.
Prédio
onde Funcionou por Muitos anos a Escola Pública mista denominada de
Antônio Correia da Costa
Antônio Correia da Costa
Antônio Correia da Costa foi um militar e
político brasileiro. Era tenente-coronel. Foi presidente da província de Mato
Grosso, de 21 de julho de 1831 a 27 de abril de 1833, de 3 de dezembro de 1833
a 26 de maio de 1834, de 1 a 24 de fevereiro de 1836, de 25 a 28 de outubro de
1840, e de 9 de dezembro de 1842 a 11 de maio de 1843.
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3- Educação – 1893
Resolução nº 02
Capítulo 4º
Ficam criadas
neste Município, cinco escolas de sexo masculino, sendo uma nesta Vila, uma na
Freguesia de Santo Antônio de Campo Grande, uma no Distrito de Bela Vista, uma
no Distrito dos Dourados e Ponta Porã e outra no Distrito de Vacaria.
§ 1º Estas Escolas serão costeadas de conformidade com o § 1º do artigo 2º (*).
§ 2º Os funcionários das
mesmas, receberão os vencimentos constantes no § 2º nº s 09, 10, 12, 14. (*)- Art. 2º.
§ 3º Os pretendentes das
mesmas cadeiras, prestarão aos devidos exames, em conformidade com os estatutos
que a Câmara organizará.
(*) Do orçamento, receita e despesas
para 1893- Cap. 2º- das despesas- Art. 2º - É autorizado ao Intendente Municipal
a dispender no exercício de 1893,as
quantias nos parágrafos seguintes : - total de 3:380&00, três mil e
trezentos e oitenta réis .
(**) Nº 09- Ordenado ao professor de
Instrução primária desta Vila- 1.200&0000mil e duzentos réis
Nº. 10 - Ordenado ao professor de
Instrução primária da Freguesia de Santo Antonio de Campo Grande –
1.000&000 mil réis
Nº. 12 – Ordenado ao professor do Distrito de Vacaria, de Instrução primária
– 1.000&000 mil réis.
Nº. 14 – Ordenado ao professor de Instrução primária de Bela Vista
1.000&000 mil réis
Nº. 16 – Ordenado ao professor
de Instrução primária dos Distritos dos Dourados e Ponta Porã – 1.000&000
mil réis”
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4- Escolas Reunidas Visconde de Taunay – Nioac 1910
Turma do Sexo
Feminino – Escolas Reunidas Visconde de Taunay – Nioac – 1910. Arquivo do
Autor. Original Álbum Gráfico de Mato Grosso 1914.
Turma do Sexo
Masculino – Escolas Reunidas Visconde de Taunay – Nioac – 1910. Arquivo do
Autor. Original Álbum Gráfico de Mato Grosso 1914.
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5- Alunos do Grupo Escolar de Nioaque, 1929
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6 -Breve Histórico das Escolas:
Em 1939, Nioaque contava apenas com as
então chamadas “Escolas Reunidas”, funcionando num velho prédio cedido pela a
maçonaria, e sua matrícula não ia além de uma centena de alunos.
Vista Panorâmica da Loja Maçônica que existiu em Nioaque, construída no Século XIX.
com a decadência e isolamento de Nioaque nos 70 anos do século XX, colocou o prédio em Ruínas até a sua total extinção. Entretanto, no período que se encontrou desativado entre os anos de 1915 a 1945, serviu seu espaço para o funcionamento a única escola pública existente em Nioac, neste Período. Estava Localizada entre a sede da Intendência Municipal e uma Casa Comercial, em frente da Praça Principal.
Em 1940, com a Fundação do Grêmio
Pró-Instrução Nioaquense, o ensino primário teve um sensível melhoramento.
Em Setembro de 1941, através do Decreto Lei nº 61 as “Escolas Reunidas de Nioaque”, passaram a denominar-se “Escolas Reunidas Antônio João”.
No ano de 1944, terminou de ser construído o prédio, no local do antigo quartel
do 7º R.C.L.
Em 09 de Abril de 1945, é inaugurado o prédio, passando a denominar-se “Grupo Escolar Antônio João”, quando
então o nosso município fazia parte do Ex-Território Federal de Ponta Porã.
Em 11 de Outubro de 1963, através da Lei Estadual nº 1903, é
criado Ginásio Estadual de Nioaque.
Em 27 de Maio de 1970, Decreto
nº 1162 é criado a Escola Normal de Nioaque, entrando em funcionamento em 1975 com
a denominação de “Escola Estadual De 2º
Grau Odete Ignêz Villas Bôas”, Decreto nº. 791 de 14/09/76.
Em 02 de Outubro de 1975, através do Decreto nº 204, é criada a “Escola Estadual De 1º Grau Antônio João”.
Em 14 de Setembro de 1976, o Decreto nº. 711, o Ginásio Estadual de
Nioaque, passou a denominar-se “Escola
Estadual de 1º Grau de Nioaque”.
Em 05 de Outubro de 1977, pelo o Decreto nº. 1106, no Artigo 1º, dispõem
sobre as Integrações Físicas das Escolas:
·
Escola Estadual de 1º Grau “Antônio João” –
criada em 02/02/75
·
Obs.
Atendia o nível de Ensino chama de Primário, ou 1° ao 4º Ano ou 1ª a 4ª Series.
Atualmente seria a primeira parte do Ensino Fundamental.
·
Escola Estadual de 1º Grau de “Nioaque” – criada
em 11/10/63
·
Obs.
Atendia o nível de ensino denominado de Ginásio, ou 1º ao 4º ano ou 5º ao 8º
ano ou 5ª a 8ª Series. Atualmente seria a segunda parte do Ensino Fundamental
·
Escola Estadual de 2º Grau “Odete Ignêz Resstel
Villas Bôas” criada em 27/05/70.
·
Obs.
Atendia o Curso Profissionalizante, formação de Professores; também chamado de
Curso Normal ou Curso Magistério ou 2º Grau. Atualmente Ensino Médio. Duração
de 3 anos.
Parágrafo Único - As Escolas de que se trata
o Artigo 1º do presente Decreto passarão a denominar-se “Escola Estadual De 1º e 2º Graus Odete Ignêz Villas Bôas”.
<><><><><><><>
7 - Of. nº.
129/74
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO- 05 -
AQUIDAUANA MT
GRUPO ESCOLAR “ANTÔNIO JOÃO”
Of. nº. 129/74
Sra. Chefe da
S.A.E.
Em resposta ao
Ofício nº. 3429/73 de 02/12/73, tenho a informar o seguinte:
Em Setembro de 1941, por força do Decreto Lei
Estadual nº. 61 as “Escolas Reunidas de Nioaque” passaram-se denominar Escolas
Reunidas “Antônio João”.
A 09 de Abril de
1945, com a inauguração do atual prédio passou-se a chamar-se “Grupo Escolar Antônio
João”.
Este fato
ocorreu, quando o nosso município fazia parte do Ex-Território Federal De Ponta
Porã.
Quanto ao
Estabelecimento de ensino denominado “Antônio João Ribeiro”, devo informar que
o mesmo pertence ou pertenceu ao Estado de Mato Grosso, mas ignoro em que
município está localizado, (Poconé).
Aproveito a
oportunidade para apresentar a V.S. minhas cordiais saudações.
Odete Ignez
Resstel Villas Bôas
Exma. Sra.
Profª Eva Oshiro
de Oliveira
D.D.Chefe do S.
A. E
DREC 05 – Aquidauana
– Mato Grosso
<><><><><><><>
8 - Sala de aula no Grupo Escolar Antônio João 1973 (hoje
Odete Ignez Resstel Vilas Boas). Imagem arquivo do Autor.
Relíquias Do Tempo Do Território Federal de
Ponta Porã 1945
Grupo Escolar Antônio João. Imagem Arquivo
do Autor
<><><><><><><>
8- Criação Da Escola Estadual De 1º Grau “Antônio
João”
“Decreto Nº. 204 DE 02 de Outubro de
1975
Dispões sobre a criação de uma Escola
Estadual de 1º Grau, com sede no município de Nioaque neste Estado.
O Governador do
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo
42, item III da Constituição Estadual.
Decreta:
Artigo 1º - fica criado uma Escola de
1º Grau, com sede no município de Nioaque, denominada “Escola Estadual de 1º
Grau Antônio João”.
Artigo 2º - Compete a Secretaria de
Educação e Cultura, a colocação do pessoal docente e dos recursos necessários
ao funcionamento da Escola nos Moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, no C. P. A., em
Cuiabá, 02 de Outubro de 1975, 154º da Independência e 87 da República.
José Garcia Neto - Governador
Louremberg
Ribeiro Nunes Rocha - Secretário de Educação e Cultura
Diário Oficial
nº. 16.935 de 03 de Outubro de 1975”
<><><><><><><>
Vista Panorâmica do Grupo Escolar Antonio João. Mais
Tarde anexo da EE Odete Ignez Resstel Villas Bôas. Este prédio foi construído
sob as ruínas dos antigos quartéis e dos palcos da Guerra do Paraguai. Neste
local muitas vítimas derramaram seu sangue, outros tantos foram torturados nos
presídios do Quartel. Atualmente abriga moderna construção da escola com a
mesma denominação. Foto Arquivo do Autor.
Vista Panorâmica do Grupo Escolar Antonio João. Mais
Tarde anexo da EE Odete Ignez Resstel Villas Bôas. Construído em 1945 –
demolido em 1989. Arquivo do Autor.
<><><><><><><>
9- Solicitação
da Criação da Escola Ginásio Estadual
Ofício do Exmo: Governador do Mato Grosso
ao Senhor Vice-Prefeito de Nioaque.
ESTADO DE MATO
GROSSO
“GOVERNO DO
ESTADO
N.GE/
427/63
Cuiabá MT
Em 08 de Outubro de 1963
Senhor Vice – Prefeito
Com prazer acuso recebido o abaixo
assinado de 10 de Setembro P. F., de que V. Excia. É o primeiro signatário,
solicitando os bons ofícios do Governo, no sentido de ser criado o Ginásio
estadual desse progressista município e de ser restabelecida a comarca de
Nioaque.
Pela a importância de que se revestem,
merecem os apelos a minha maior consideração, determinando o seu
encaminhamento, aos órgãos técnicos do Governo para estudo e, dentre as
possibilidades, para as providências cabíveis.
Aproveito a oportunidade
para apresentar-lhe, assim como aos demais signatários do documento, as minhas
cordiais saudações.
Fernando Correa da Costa
Governador do Estado
A Sua Excia:
Senhor Dario Pires Peixoto
DD. Vice –
Prefeito da Cidade de Nioaque
Nioaque – MT
PV/MACM”
<><><><><><><>
10- Criação do Ginásio Estadual de Nioaque
“Lei nº. 1903 de
11 de Outubro de 1963
Cria o Ginásio de Nioaque
e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica criado o Ginásio Estadual
de Nioaque
Artigo 2º: Integrando a lotação do Ginásio,
a que se refere o artigo 1º, são criados os seguintes cargos: - isolados, de
provimento em comissão:
1- diretor
1- secretário
Em efetivo:
15- professores
1- escriturário
1- inspetor de aluno
1- porteiro
Artigo 3º: As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão à conta da verba própria consignada no orçamento para
1964.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá 11 de Outubro
de 1963, 142º da Independência e 75 da República.
Fernando Correa da Costa
Governador
Hermes Rodrigues de Alcântara
Sec. de Educação e Cultura”
Diário Oficial
nº 14.446, Cuiabá 14 de Outubro de 1963.
Em Dezembro de
1968 concluiu o curso Ginasial a primeira turma de 9 alunos, presentemente, 96
alunos estão matriculados e frequente às aulas.
Vista Panorâmica do prédio onde funcionou por muitos anos o
Ginásio Estadual de Nioaque. Mais tarde com a integração passou a ser um dos
Anexos da EE Odete Ignez Resstel Villas Bôas. Desativado com a construção do
novo prédio, recebe hoje alunos da Escola Municipal Guilherme Correia da Silva
(2015). Arquivo do Autor.
Inicialmente
chamava de 1ª 2ª 3ª 4ª ano ginasial – mais tarde passou a chamar 5ª 6ª 7ª 8ª
séries;
Atualmente 6º ao
9º ano
<><><><><><><>
11 - Dá Nova Denominação ao Ginásio Estadual de
Nioaque
“Decreto nº. 711 de 14 de Setembro de
1976
Dá nova denominação ao
Ginásio Estadual de Nioaque com sede no município de Nioaque, neste estado.
O Governador do Estado de Mato
Grosso, usando as atribuições legais que lhe confere o artigo 42, item III da
Constituição Estadual e considerando o que dispõe o artigo 24 da Resolução nº.
23 de 14 de Agosto de 1974 do Conselho Estadual de Educação.
Decreta:
Artigo 1º - Fica denominada Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque,
o Ginásio Estadual de Nioaque, criado pela a Lei nº. 1903 de 11/10/63.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, no C. P. A., em
Cuiabá, 14 de Setembro de 1963,155º da Independência e 88º da República.
José Garcia Neto
Governador
Louremberg
Ribeiro Nunes Rocha
Secretário
de Educação e Cultura
Diário Oficial
nº. 17.170 de 16/09/76”.
<><><><><><><>
28 de dezembro de 1976
Processo nº
1287/76 Escola Estadual de Primeiro Grau passa para o governo do Estado de Mato
Grosso, área do terreno urbano medindo 45,90 x 24.
<><><><><><><>
12- Autoriza o funcionamento da Escola de 1º Grau de
Nioaque, séries V a VIII
“RESOLUÇÃO nº.
33 de 12 de Maio de 1977
Autoriza o funcionamento da Escola
Estadual de 1º Grau de Nioaque, séries V a VIII.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO de Mato
Grosso, no uso das suas atribuições legais, em consonância com os princípios
regulamentares aplicáveis à matéria e tendo em vista o que consta do Processo
SEC nº. 30130/1437/76 CEE67/77 e Parecer nº. 32/ 77;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizado o
funcionamento da Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque série V a VIII, sediada
no município de Nioaque neste estado, nos termos do Parecer nº. 32/77 do
Conselheiro redator das Câmaras Reunidas do Ensino de 1º e 2º Graus.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Conselho Estadual de Educação,
Sala das Sessões, em Cuiabá 12 de Maio de 1977.
Presidente: Pe. Raimundo C. Pombo
Vice-Presidente: Profª Edna Maria
de A. Affi
Membros:
Dr. Otílio Ourives
Dr. Edílson Leite Bezerra
Profª.Josefina Paes de Barros
Lima
Dr. Osvaldo Oliveira Fortes
Profº. Eudson de Castro Figueiredo
Profª. Ana Luiza Figueiredo
Profº. Adi Figueiredo Mattos
Profª. Ivone de Campos Leite Pinto
Profº Louremberg
Ribeiro Nunes Rocha
Secretário de Educação e Cultura”
Diário Oficial
de 1º de Novembro de 1977 P.16
<><><><><><><>
13 – A Criação da Escola Normal de Nioaque
“DECRETO nº.
1.162 de 27 de Maio de 1970
Cria uma Escola Normal
(2º ciclo) na Cidade de Nioaque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO O SUL usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III
da Constituição do Estado.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada uma escola Normal (2º ciclo) na cidade de
Nioaque.
Artigo 2º - Integra a lotação da escola Normal, ficam criados os
seguintes cargos:
01 diretor
01 secretário
De Carreira 12 Professores
01 Inspetor de alunos
01 porteiro
Extra-
numerário- mensalista
01 Contínuo
Artigo 3º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Artigo-4º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão á conta de verba própria a ser consignada
no orçamento.
Palácio do Alencastro, em Cuiabá, 27 de Maio de 1970,149 da
Independência e 82 da República.
Pedro Pedrossiam
Governador
Gabriel Novis Neves
Sec. Educação e Cultura”
<><><><><><><>
14 - Escolha do nome da Profª Odete Ignêz Resstel
Villas Bôas
ESTADO
DE MATO GROSSO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE NIOAQUE
NIOAQUE
– MT
“OFICÍO nº.
096/76 Nioaque 27 de Julho 1976
Senhora
Diretora.
Tendo em vista o
solicitado por esta direção, vimos esclarecer ser este Executivo de parecer
favorável à escolha do nome da Profª Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, para a
escola Normal de Nioaque, tudo de comum acordo, com a opinião emitida pelos os
elementos que participaram da reunião, para este fim realizada.
Apresentamos a
Vossa Senhoria, os nossos protestos de consideração e apreço.
Zeno Martins Gazote
Prefeito Municipal
A. Senhora
Rosa Bernardo
Barcelos
Diretora da
Escola Normal de Nioaque
Nesta”
Homenagem a
Senhora Odete Ignez Resstel Villas Boas. Imagem Arquivo
http://eeodeteignes.blogspot.com.br/2011.
http://eeodeteignes.blogspot.com.br/2011.
15- Do 9º Grupo
de Artilharia de Campanha de Nioaque, parabenizando a escolha do nome da Profª
Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, para a Escola Estadual de II Grau de Nioaque.
“Ministério de Exército
IIº Exército
9ª Região Militar
4ª Divisão de Cavalaria
9º Grupo de Artilharia de Campanha
Ofício nº. 196
RP Nioaque 02 de Dezembro de 1976
Prezada
Diretora
È com súbita honra que este comando
recebe a comunicação de aprovação do nome Escola Estadual de II Grau “Odete Ignêz Resstel Villas Bôas”, pelo
Governo do Estado de Mato Grosso, da antiga Escola Normal de Nioaque,
representando uma homenagem, a quem tanto batalhou para a implantação do ensino
em suas diferentes modalidades, nesta cidade.
Aproveito a oportunidade para parabenizar o corpo docente e discente
dessa casa de cultura, estendendo à homenageada os votos de felicidades e
augurando que Deus a conserve nessa faina de educadora e líder integrando
sempre as atividades pioneiras dentro da família nioaquense.
Igualmente, renovo os protestos de
elevada estima e real consideração.
Atenciosamente
Milton Silva Oliveira Cel. Art
CMT 9º GAC
Exma. Sra
Profª: Rosa
Ferreira Bernardo Barcelos
DD.Diretora da
Escola Estadual de II Grau “Odete I. R.V.Bôas”
NESTA”
<><><><><><><>
16 - Autoriza o funcionamento da Escola Estadual de 2º
Grau Odete Ignêz Resstel Villas Bôas
“RESOLUÇÃO Nº.
016 de 13 de Abril d 1978
Autoriza o funcionamento da Escola Estadual de 2º Grau “Odete Ignêz Resstel Vilas Bôas” da
cidade de Nioaque – MT.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, em consonância com os
princípios regulamentares aplicáveis à matéria e tendo em vista o que consta do
Processo SEC nº. 30 128/DREC 1436/76CEE/56/77 e Parecer nº. 11/78.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizado o
funcionamento da escola Estadual de 2º Grau “ODETE IGNÊZ RESSTEL VILLAS BÔAS”
da cidade de Nioaque com a Habilitação Magistério de 1º Grau - SÉRIES I a IV,
sediada no município de Nioaque, neste estado, nos termos do Parecer 19/78, do
Conselho Relator das Câmaras Reunidas do Ensino de 1º e 2º Grau.
Artigo 2º - revoga-se as disposições
em contrário
Conselho Estadual de Educação, Sala
das Sessões.
Cuiabá 13 de Abril de 1978
Presidente: Pe.
Raimundo C. Pombo
Vice -
Presidente: Profª. Edna Maria de A. Affi
Louremberg
Ribeiro Nunes Rocha
Sec. Educação e Cultura”
<><><><><><><>
17 - Escola Estadual
“Odete Ignêz Resstel Villas Bôas”
No próximo dia 05 de Outubro de 2017 a Escola Estadual de “Odete Ignêz Resstel Villas Bôas”, estará completando 40 anos de Integração Física das Escolas:
· Escola Estadual de 1º Grau “Antônio João”,
· Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque e
· Escola Estadual de 2º Grau “Odete Ignez Resstel Villas Bôas” Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Odete Ignez Resstel Villas Bôas"
18 - Integração da Escola Estadual de 1º Grau Antônio
João, Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque, Escola Estadual de 2º Grau Odete
Ignêz Resstel Villas Bôas, em “Escola Estadual de 1º e 2º Graus ODETE IGNÊZ
RESSTEL VILLAS BÔAS”.
“DECRETO Nº.
1.106 de 05 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a Integração
Físicas das Escolas que menciona no município de Nioaque , neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, usando as atribuições legais que lhe confere o artigo 42 – item
III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1º -
Fica integrada a Escola Estadual de 1º Grau “Antonio João”, criada pelo o
Decreto nº. 2041 de 02/10/75, e Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque, criada
ela a Lei nº. 1903 de 11/10/63, denominada pelo o Decreto nº. 711 de 14/09/76,
e a Escola Estadual de 2º Grau Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, criada pelo o
Decreto nº. 1.162 de 27/05/70, denominada pelo o Decreto nº. 791 de 14/09/76,
todas do município de Nioaque;
Parágrafo
Único – As Escolas de que trata o artigo, passarão a denominar-se Escola
Estadual de 1º e 2º Graus “ODETE IGNÊZ RESSTEL VILLAS BÔAS”.
Artigo 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio
Paiaguás, no C.P.A., em Cuiabá
05
de Outubro de 1977
José
Garcia Neto
Governador
Louremberg
Ribeiro Nunes Rocha
Secretário
de Educação e Cultura
Diário Oficial
nº. 17.434 Cuiabá 06 de Outubro de 1977”
<><><><><><><>
19 - Reconhece o ensino de 1º e 2º Graus e valida
estudos da Escola estadual de 1º e 2º Graus “Odete Ignez Resstel Villas Bôas”,
de Nioaque.
“Deliberação CEE
nº. 362, de 11 de Novembro de 1982.
O CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os pareceres CEE nº.
289/82 e 291/82 aprovados em sessão plenária de 11 de Novembro de 1982 e tendo
em vista que consta dos Processos CEE nºs. 1818/82 e 1820/82.
DELIBERA:
Artigo- 1º- Fica reconhecido o
ensino de 1º e o de 2º Graus Habilitação “Formação para o Magistério de 1º Grau
1ª a 4ª Série da Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Odete Ignêz Resstel Villas
Bôas”, com sede em Nioaque/MS, nos termos do parecer CEE nº. 289/82 – CESS.
Artigo- 2º- Ficam validados os
estudos de ensino de 1º Grau e 2º Grau-“Formação para o Magistério de 1º Grau
1º a 4º Série”, oferecido pela a mesma Escola no período de 1945 a 1977 e de
1980 a 1981 nos termos do parecer do CEE
nº. 291/81 – CESS- CEPP.
Artigo- 3º- Esta deliberação
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Campo Grande/MS 11 de Novembro de 1982.
CONS. Ruth Pinheiro da Silva
Presidente
Fauz Scaff Gattas Filho
Sec. De Estado de Educação
Diário Oficial Nº. 963-
26/11/1982”
<><><><><><><>
19 - Criação do
Curso Técnico de Contabilidade
“DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 38 DE 10 DE Novembro de 1980
Autoriza o Poder
Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, a criar o Curso de
Técnico em Contabilidade a nível de 2º Grau no município de Nioaque.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando as atribuições
que lhe confere o tem V do Artigo 21 da Constituição do Estado, decreta:
Artigo- 1º- Fica o Poder
Executivo através da Secretaria do Estado e Cultura a criar o Curso Técnico em
Contabilidade, a nível de 2º Grau, na cidade de Nioaque.
Artigo- 2º- Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das
deliberações, em 10 de Novembro de 1980.
Dep. Londres
Machado
Presidente
Diário Oficial
467 – Campo Grande, 14 de Novembro de 1980”.
Obs. O Curso Técnico em Contabilidade,
profissionalizante, Ensino Médio, não chegou a entrar em funcionamento por
carência em Recursos Humanos. Nesta ocasião já atendia o Curso Magistério,
formação de professores para a primeira fase do Ensino Fundamental.
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20 – Memorial de Alguns Profissionais da Educação que
trabalharam na Escola Pública Estadual
Nioac “08 de Março de 1939
* Instalação das Escolas Reunidas de Nioaque. Sexo Masculino e Feminino.
Funcionou no prédio da Antiga Loja Maçônica.
*Posse do
Professor Francisco Augusto Aguiar Pimenta – Professor e Diretor das E.R. N.”
20 De Abril de 1937
* Posse da Srta.
Francelina Gomes de Oliveira, empossada como professora da Escola Feminina.
* João Siqueira
- professor da Escola Masculina
* Sinesio
Chavasco – Inspetor Escolar – Exoneração
* Francelina
Gomes de Oliveira – Inspetora Escolar – Nomeada
08 de Março de 1939
* Empossado
Francisco Augusto Aguiar Pimenta como professor e diretor das Escolas Reunidas,
Atos nºs. 1421 e 1422 de 20 de Fevereiro de 1939, pelo o Senhor Interventor
Federal do Estado.
27
de Março de 1939.
* Posse de Elza
Malhado Borges – Professora das E.R.N.
29
de Março de 1939
* Posse de
Francisco Bispo da Silva – Porteiro das E.R.N.
* Irma Nogueira
- Professora
* Aguiar Pimenta
– Diretor
05 de Julho de 1939
* Posse de Nilva
Maria – Professora Interina das E.R.N.
14 de Julho de 1939
* Posse de
Alfredo Machado Borges – Porteiro Servente das E.R.N.
09 de Setembro de 1939
* Posse da
Professora Irma Nogueira – Professora interina substituta – D. Francelina Gomes
Nogueira
02 de Maio 23 de Abril de 1949
* Posse de Odete
Ignêz Resstel Villas Bôas – nomeada professora diretora das E.R.N.
02 de Maio de 1940
* Posse da
professora normalista Jacy Ribeiro da Silva – Professora da Escola Rural Mista
de Guia Lopes da Laguna.
21 de Agosto de 1940
* Posse interina
do Professor Martim Honesimo Silveira – Professor interino da E.R.M. – Guia
Lopes da Laguna.
08 de Março de 1941
* Posse interina
Aurélia Leite Oliveira – E.R.M. – Guia Lopes da Laguna.
23 de Maio de 1941
* Ruth Resstel –
Professora interina das E.R.N.
14 de Julho de 1941
* Ana Dutra Paes
de Barros – Professora interina das E.R.N.
* Milca de Sousa
Santos - Professora interina da E.R.M. - Guia Lopes da Laguna.
30 de Agosto de 1941
* Manoel Dutra
Paes de Barros – Professor interino da E. R. M. Bom Jardim.
15 de Maio de 1942
* Aydil do Couto
– Professora interina da E. R Antonio João.
07 de Maio de 1942
* Ilza de
Oliveira – Professora - E. R Antonio João.
14 de Maio de 1943
* Gustavo Lopes
Neiva - Porteiro servente - E. R Antonio João.
05
de Agosto de 1953
* Posse de Aydil
do Couto – Diretora da E. R Antonio João.
03
de Abril de 1943 pág.35
Território Federal de Ponta Porã
* Alice dos Reis
– Professora interina da E. R Antonio João.
12 de Abril de 1944
* Ilza de
Oliveira – Professora interina da E. R Antonio João.
13 de Abril de 1944
* Deizia de
Sousa Santos – Professora interina da E.R.M. - Guia Lopes da Laguna.
10 de Agosto de 1944
* Isaura
Guimarães – Professora Interina da E.R.M. - Guia Lopes da Laguna.
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Lembrança de
Formatura da Primeira Turma do Curso Normal em 1977. Frente e verso. Arquivo do
Autor.
Alunas do Curso Ginasial, Porta-Bandeira na
abertura do Desfile do dia 7 de Setembro de 1975.
21 – Odete Ignez Resstel Villas Bôas
Pequena Biografia
Natural de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo no dia 21 de Janeiro de 1916.
Filha do Dr.
Zeno Resstel e dona Leontina Resstel juntamente com nove irmãos.
Passou sua
infância nas cidades de Serrana e Cravinhos, tendo concluído o Curso Primária
no Grupo Escolar João Nogueira na cidade de Cravinhos.
Desde este
época, já mostrava seu valor, pois era a primeira aluna da classe sendo
premiada com bolsa de Estudos para cursar o Ginásio Municipal da mesma cidade, mas
não concluiu neste estabelecimento seus estudos e o curso ginasial, indo até a
terceira série, e tendo o concluído no Colégio
Oswaldo Cruz em Campo Grande, na época Mato Grosso, onde cursou a 4ª e 5ª séries.
Sua família
residia na cidade de Bela Vista, onde conheceu seu esposo Adão Loureiro Villas Bôas, descendente da família
Villas Bôas do Rio Grande do Sul. Homem
íntegro, modelo de sobriedade e honestidade.
Contraiu núpcias
em 25 de novembro de 1939. Dessa feliz
união nasceram dois filhos, Mirthô e Breno Ernesto.
Oriunda de São
Paulo onde passou parte da sua Infância, vem para Campo Grande, reside depois
em Bela Vista e finalmente à cidade de Nioaque, onde faz uma das suas mais felizes aquisições, pois em abril de 1940, o ilustre casal chega à Nioaque onde já residiam, seus
pais, Dr. Zeno Resstel, como Médico e farmacêutico, atendendo a população
carente de recursos, no inicio de uma obra ciclópica que perdura seus reflexos
até os nossos dias como testemunha de, homem
excepcional, que era tratado carinhosamente pelo nome de vô Zeno.
Logo após a sua
chegada, já em 23 de abril de 1940 assumia direção da então Escolas Reunidas
Mistas[1] de
Nioaque em substituição ao Diretor, que se havia exonerado, atendendo assim o
apelo feito pelo Prefeito na época, o Senhor Antônio de Oliveira Flores.
Nesta época
funcionava no velho prédio da Maçonaria. Era precariamente mobiliado e conta com
pouco mais de cem alunos, este era o desafio. um trabalho para gigantes, uma
tarefa hercúlea que encontrou uma realizadora à sua altura.
Se hoje existem
dificuldades, o que dizer, então, dessa época passada, porém através de um
trabalho mais do que árduo, dona Odete, consegue aumentar as matrículas e
realizar melhorias na escola, utilizando até moveis emprestados e organizado o
ensino num esforço pessoal, fantástico e quase inacreditável.
Em 1941, Nioaque
apresentava a sua primeira turma de formando do 4º ano[2] já
com autorização da Secretaria de Educação e Cultura.
Em 1944, depois
de longa luta, feita através de pedidos, ofícios, cartas, empenho pessoal, pelo
bem com, a iniciação da construção do prédio do ex Grupo Escolar Antônio João[3],
Escola Estadual de 1 grau Antônio João.
Com a instalação
do Governo do Ex-Território Federal de Ponta Porã, em fins de 1944, o prédio
foi mobiliado pelo governo do Território e o ensino, então tomou um novo
impulso.
O governo do
Território Federal de Ponta Porã criou um curso de aperfeiçoamento do professor
primário, curso intensivo de 90 dias, no qual dona Odete foi classificada em
primeiro lugar, numa turma de cento e dez alunos cursistas.
Nesta época
estava em Ponta Porã e a pedido do Secretário de Educação e Cultura Leônidas
Aorta de Macedo, integrou a comissão de integração do programa mínimo do
Território na Parte de Língua Escrita e
Oral.
Em 9 de Abril de
1945, foi definitivamente instalado o
Grupo Escolar Antônio João, no prédio construído.
Com a extinção
do território, volta a exercer automaticamente a função de Diretora, do Grupo
Escolar Antônio João, em fins de 1946.
Deste então
nunca mais se afastou de Nioaque trabalhando sempre pelo aprimoramento de
ensino, lutando e vencendo todas as dificuldades que se opunha ao cumprimento
da tão nobre missão.
Em l964 foi
criado o Ginásio Estadual de Nioaque, mais uma vez contando com o apoio de
colaboração de dona Odete, integrando o corpo docente como professora de Português
e OSPB.
Em 1966,
participa de um concurso literário, organizado pela radio Canadá, em homenagem
ao centenário canadense sob o tema:
1.
Influencia do homem sobre o meio;
2.
Como o homem modifica e melhora seu meio na tentativa
de realizar as suas aspirações;
3.
Como o homem reciprocamente é influenciado pelas suas
conquistas. Tema profundo e fértil, até parecia retratar faceta de dona Odete.
Neste concurso obtém diploma de Menção Honrosa, na qual recebeu em abril
der 1967 e ganhou ainda uma máquina fotográfica.
Mais uma vez dona Odete honrou
Nioaque, através de sua capacidade e iniciativa a mesma capacidade e
iniciativa, a mesma capacidade e espírito de luta do seu pai Zeno Zesstel, que
construiu, podendo assim dizer, do nada, a APAMIN, a custa do imenso
sacrifício, dos quais Nioaque é testemunha.
Todo este trabalho, esta vida dedicada inteiramente a Educação de
Nioaque, foi reconhecida oficialmente em 1968, quando recebeu da Câmara
Municipal, o título de cidadã Nioaquense.
Em 1973 deixa o Ginásio. Em 1974 inicia mais uma vez a campanha a instalação
e funcionamento da Escola Normal de Nioaque, criada desde 1970, e que se tornou
realidade em 1975, graça ao empenho desta Educadora.
Em 1 de junho de 1976, retirou-se da direção da Escola Estadual de 1º
Grau Antônio João, permanecendo porém como um símbolo vivo da missão do
Professor como um momento de trabalho e dedicação ao ensino como um exemplo a
todos de empenho pelo bem comum.
Odete Ignez Resstel Villas Boas conseguiu
a mais alta meta que se pode alcançar na vida:
respeito, reconhecimento, gratidão da comunidade para a qual
trabalhou sempre na formação do Brasil,
de ontem, de agora, do amanhã.
Dedicou-se 36 anos pela Educação.
Com sua aposentadoria, transferiu-se para Campo Grande e posterior para
Cuiabá, onde faleceu. Faleceu em 17 de março 2011.
Termo de Posse
da Professora Odete Ignez, ano 1940.
22- Escolas Rede Municipal
Projeto de lei 8 de
9/78
a.
Cria as escolas
: Escola Rural 1 a 4 séries Multiseriadas
Colônia Nova, Morrinho, Brejão, Baia, Água Branca, Buritizinho, Monte Alto,
Saltinho e Balsamo.
Projeto de Lei 04/78
Que o presidente da câmara reveja o projeto de lei nº 3 de
novembro de 1971 autoria prefeito Otílio Gomes da Silva que cria o Grupo Escolar Guilherme Correa da
Silva, justificando por não encontrar nos arquivos da prefeitura municipal
a lei de criação e os motivos do mesmo projeto, foi criado e ser edificada na
esquina das ruas D. Pedro II e Prefeito Souza Rangel.
Projeto de Lei 07/78
Altera o nome da Escola Municipal Alarico Medeiros, para Escola Municipal
Antônio de Oliveira Flores, na Colônia do Morrinho.
[1]
Antigamente as escolas eram separada, uma sala so para meninos e outra só para
meninas, Posteriormente começou ser permitido a integração na mesma sala e
turma, estudarem juntos meninos e meninas.
[2] Antiga
1{ a 4{ série do Ensino Fundamental.
[3]
Funcionava no Local onde funciona o atual prédio da EE Odete Ignez Resstel
VillasBôas.
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