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quarta-feira, 4 de maio de 2016

TÓPICO 42 - NIOAQUE MEMÓRIA EDUCACIONAL



EE Odete Ignez Resstel Villas Boas



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1 - Dedicação

“Um carinho especial a nossa Patronesse”
Odete Ignêz Resstel Villas Boas, onde esta Escola conservará pelos  tempos e memória do seu nome. 36 Anos de dedicação 1940-1976.


“Nossa reverência, respeito e reconhecimento ao senhor Dario Pires Peixoto, por este Patrimônio que ajudou a construir, pedras sob pedras desde os tempos primordiais, como professor, diretor, prefeito, secretário.”



Senhora Odete Igênez Resstel Vilas Bôas, (no Centro); Diretora Senhora Angela Luiza Bulla Maiolino (à esquerda); Senhora Rosa Ferreira Bernardo Barcelos, diretora (à direita) (1976)




Nioaque - MS.

- 01 de Outubro de 1988 -

Prof. José Vicente Dalmolin

Diretor

Ratificação em 2016


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  2. Criação Oficial da 1ª Escola Pública de Nioaque -1883
       Escola Antônio Correia da Costa


 A Criação da 1ª Escola Pública na Freguesia de Levergeria está contida no próprio Decreto da Província de nº. 612 de 07 de junho de 1883.

        No seu artigo 2º, cria uma Cadeira de Instrução Primária para ambos os sexos.
        Estabelece também o ordenado do professor, que seria de 600&000 réis anual mais uma gratificação de 200&000 réis.


         Como não havia prédio, os alunos se reuniam na própria casa de residência do Professor, posteriormente, funcionou em uma das dependências da Igreja Matriz de Santa Rita de Nioac.


Prédio onde Funcionou por Muitos anos a Escola Pública mista denominada de
Antônio Correia da Costa

Antônio Correia da Costa foi um militar e político brasileiro. Era tenente-coronel. Foi presidente da província de Mato Grosso, de 21 de julho de 1831 a 27 de abril de 1833, de 3 de dezembro de 1833 a 26 de maio de 1834, de 1 a 24 de fevereiro de 1836, de 25 a 28 de outubro de 1840, e de 9 de dezembro de 1842 a 11 de maio de 1843.




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3- Educação – 1893

Resolução nº 02

                                         Capítulo 4º
Ficam criadas neste Município, cinco escolas de sexo masculino, sendo uma nesta Vila, uma na Freguesia de Santo Antônio de Campo Grande, uma no Distrito de Bela Vista, uma no Distrito dos Dourados e Ponta Porã e outra no Distrito de Vacaria.

§ 1º Estas Escolas serão costeadas de conformidade com o § 1º do artigo 2º (*).

           § 2º Os funcionários das mesmas, receberão os vencimentos constantes no § 2º nº s 09, 10, 12, 14. (*)- Art. 2º.

            § 3º Os pretendentes das mesmas cadeiras, prestarão aos devidos exames, em conformidade com os estatutos que a Câmara organizará.

(*) Do orçamento, receita e despesas para 1893- Cap. 2º- das despesas- Art. 2º - É autorizado ao Intendente Municipal a dispender no exercício de  1893,as quantias nos parágrafos seguintes : - total de 3:380&00, três mil e trezentos e oitenta réis .

               (**) Nº 09- Ordenado ao professor de Instrução primária desta Vila- 1.200&0000mil e duzentos réis

                      Nº. 10 - Ordenado ao professor de Instrução primária da Freguesia de Santo Antonio de Campo Grande – 1.000&000 mil réis

                  Nº. 12Ordenado ao professor do Distrito de Vacaria, de Instrução primária – 1.000&000 mil réis.

                  Nº. 14Ordenado ao professor de Instrução primária de Bela Vista 1.000&000 mil réis

                Nº. 16 – Ordenado ao professor de Instrução primária dos Distritos dos Dourados e Ponta Porã – 1.000&000 mil réis”



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4- Escolas Reunidas Visconde de Taunay – Nioac 1910




Turma do Sexo Feminino – Escolas Reunidas Visconde de Taunay – Nioac – 1910. Arquivo do Autor. Original Álbum Gráfico de Mato Grosso 1914.




Turma do Sexo Masculino – Escolas Reunidas Visconde de Taunay – Nioac – 1910. Arquivo do Autor. Original Álbum Gráfico de Mato Grosso 1914.



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5- Alunos do Grupo Escolar de Nioaque, 1929



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   6 -Breve Histórico das Escolas:

      Em 1939, Nioaque contava apenas com as então chamadas “Escolas Reunidas”, funcionando num velho prédio cedido pela a maçonaria, e sua matrícula não ia além de uma centena de alunos.


Vista Panorâmica da Loja Maçônica que existiu em Nioaque, construída no Século XIX.
com a decadência e isolamento de Nioaque nos 70 anos do século XX, colocou o prédio em Ruínas até a sua total extinção.  Entretanto, no período que se encontrou desativado entre os anos de 1915 a 1945, serviu seu espaço para o funcionamento a única escola pública existente em Nioac, neste Período. Estava Localizada entre a sede da Intendência Municipal e uma Casa Comercial, em frente da Praça Principal.


      Em 1940, com a Fundação do Grêmio Pró-Instrução Nioaquense, o ensino primário teve um sensível melhoramento.

      Em Setembro de 1941, através do Decreto Lei nº 61 asEscolas Reunidas de Nioaque”, passaram a denominar-se “Escolas Reunidas Antônio João”.

       No ano de 1944, terminou de ser construído o prédio, no local do antigo quartel do R.C.L.

Em 09 de Abril de 1945, é inaugurado o prédio, passando a denominar-se “Grupo Escolar Antônio João”, quando então o nosso município fazia parte do Ex-Território Federal de Ponta Porã.

         Em 11 de Outubro de 1963, através da Lei Estadual nº 1903, é criado Ginásio Estadual de Nioaque.

         Em 27 de Maio de 1970, Decreto nº 1162 é criado a Escola Normal de Nioaque, entrando em funcionamento em 1975 com a denominação de “Escola Estadual De 2º Grau Odete Ignêz Villas Bôas”, Decreto nº. 791 de 14/09/76.

Em 02 de Outubro de 1975, através do Decreto nº 204, é criada a “Escola Estadual De 1º Grau Antônio João”.

Em 14 de Setembro de 1976, o Decreto nº. 711, o Ginásio Estadual de Nioaque, passou a denominar-se “Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque”.

         Em 05 de Outubro de 1977, pelo o Decreto nº. 1106, no Artigo 1º, dispõem sobre as Integrações Físicas das Escolas:

·         Escola Estadual de 1º Grau “Antônio João” – criada em 02/02/75

·         Obs. Atendia o nível de Ensino chama de Primário, ou 1° ao 4º Ano ou 1ª a 4ª Series. Atualmente seria a primeira parte do Ensino Fundamental.

·         Escola Estadual de 1º Grau de “Nioaque” – criada em 11/10/63

·         Obs. Atendia o nível de ensino denominado de Ginásio, ou 1º ao 4º ano ou 5º ao 8º ano ou 5ª a 8ª Series. Atualmente seria a segunda parte do Ensino Fundamental

·         Escola Estadual de 2º Grau “Odete Ignêz Resstel Villas Bôas” criada em 27/05/70.

·         Obs. Atendia o Curso Profissionalizante, formação de Professores; também chamado de Curso Normal ou Curso Magistério ou 2º Grau. Atualmente Ensino Médio. Duração de 3 anos.

   Parágrafo Único - As Escolas de que se trata o Artigo 1º do presente Decreto passarão a denominar-se “Escola Estadual De 1º e 2º Graus Odete Ignêz Villas Bôas”.


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7 -  Of. nº. 129/74

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO- 05 - AQUIDAUANA           MT
GRUPO ESCOLAR “ANTÔNIO JOÃO

Of. nº. 129/74

                            Sra. Chefe da S.A.E.

Em resposta ao Ofício nº. 3429/73 de 02/12/73, tenho a informar o seguinte:

 Em Setembro de 1941, por força do Decreto Lei Estadual nº. 61 as “Escolas Reunidas de Nioaque” passaram-se denominar Escolas Reunidas “Antônio João”.

A 09 de Abril de 1945, com a inauguração do atual prédio passou-se a chamar-se “Grupo Escolar Antônio João”.

Este fato ocorreu, quando o nosso município fazia parte do Ex-Território Federal De Ponta Porã.
Quanto ao Estabelecimento de ensino denominado “Antônio João Ribeiro”, devo informar que o mesmo pertence ou pertenceu ao Estado de Mato Grosso, mas ignoro em que município está localizado, (Poconé).

                         Aproveito a oportunidade para apresentar a V.S. minhas cordiais saudações.
                             Odete Ignez Resstel Villas Bôas

Exma. Sra.
Profª Eva Oshiro de Oliveira
D.D.Chefe do S. A. E
DREC 05 – Aquidauana – Mato Grosso


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8 -  Sala de aula  no Grupo Escolar Antônio João 1973 (hoje Odete Ignez Resstel Vilas Boas). Imagem arquivo do Autor.





Relíquias Do Tempo Do Território Federal de Ponta Porã 1945
Grupo Escolar Antônio João. Imagem Arquivo do Autor


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8- Criação Da Escola Estadual De 1º Grau “Antônio João”

Decreto Nº. 204 DE 02 de Outubro de 1975

          Dispões sobre a criação de uma Escola Estadual de 1º Grau, com sede no município de Nioaque neste Estado.

O Governador do Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual.

                                          Decreta:
         Artigo 1º - fica criado uma Escola de 1º Grau, com sede no município de Nioaque, denominada “Escola Estadual de 1º Grau Antônio João”.

         Artigo 2º - Compete a Secretaria de Educação e Cultura, a colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao funcionamento da Escola nos Moldes do Sistema Estadual de Ensino.

         Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, no C. P. A., em Cuiabá, 02 de Outubro de 1975, 154º da Independência e 87 da República.

                                   José Garcia Neto -  Governador
Louremberg Ribeiro Nunes Rocha - Secretário de Educação e Cultura
Diário Oficial nº. 16.935 de 03 de Outubro de 1975”


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Vista Panorâmica do Grupo Escolar Antonio João. Mais Tarde anexo da EE Odete Ignez Resstel Villas Bôas. Este prédio foi construído sob as ruínas dos antigos quartéis e dos palcos da Guerra do Paraguai. Neste local muitas vítimas derramaram seu sangue, outros tantos foram torturados nos presídios do Quartel. Atualmente abriga moderna construção da escola com a mesma denominação. Foto Arquivo do Autor.



Vista Panorâmica do Grupo Escolar Antonio João. Mais Tarde anexo da EE Odete Ignez Resstel Villas Bôas. Construído em 1945 – demolido em 1989. Arquivo do Autor.


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9-  Solicitação da Criação da Escola Ginásio Estadual

Ofício do Exmo: Governador do Mato Grosso ao Senhor Vice-Prefeito de Nioaque.

                               ESTADO DE MATO GROSSO

“GOVERNO DO ESTADO

N.GE/ 427/63                                                              Cuiabá MT
                                                                             Em 08 de Outubro de 1963

 Senhor Vice – Prefeito

      Com prazer acuso recebido o abaixo assinado de 10 de Setembro P. F., de que V. Excia. É o primeiro signatário, solicitando os bons ofícios do Governo, no sentido de ser criado o Ginásio estadual desse progressista município e de ser restabelecida a comarca de Nioaque.

       Pela a importância de que se revestem, merecem os apelos a minha maior consideração, determinando o seu encaminhamento, aos órgãos técnicos do Governo para estudo e, dentre as possibilidades, para as providências cabíveis.

                       Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe, assim como aos demais signatários do documento, as minhas cordiais saudações.

                                         Fernando Correa da Costa
                 Governador do Estado

A Sua Excia: Senhor Dario Pires Peixoto
DD. Vice – Prefeito da Cidade de Nioaque
Nioaque – MT
PV/MACM”

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10- Criação do Ginásio Estadual de Nioaque

“Lei nº. 1903 de 11 de Outubro de 1963

                     Cria o Ginásio de Nioaque e dá outras providências.

    O Governador do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 1º: Fica criado o Ginásio Estadual de Nioaque
    Artigo 2º: Integrando a lotação do Ginásio, a que se refere o artigo 1º, são criados os seguintes cargos: - isolados, de provimento em comissão:

                  1- diretor
                  1- secretário

Em efetivo:
                   15- professores
                   1- escriturário
                   1- inspetor de aluno
                   1- porteiro

    Artigo 3º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da verba própria consignada no orçamento para 1964.

   Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

   Palácio Alencastro, em Cuiabá 11 de Outubro de 1963, 142º da Independência e 75 da República.


                                            Fernando Correa da Costa
                                                      Governador

                                            Hermes Rodrigues de Alcântara
                                              Sec. de Educação e Cultura”

Diário Oficial nº 14.446, Cuiabá 14 de Outubro de 1963.

Em Dezembro de 1968 concluiu o curso Ginasial a primeira turma de 9 alunos, presentemente, 96 alunos estão matriculados e frequente às aulas.


Vista Panorâmica do  prédio onde funcionou por muitos anos o Ginásio Estadual de Nioaque. Mais tarde com a integração passou a ser um dos Anexos da EE Odete Ignez Resstel Villas Bôas. Desativado com a construção do novo prédio, recebe hoje alunos da Escola Municipal Guilherme Correia da Silva (2015). Arquivo do Autor.
Inicialmente chamava de 1ª 2ª 3ª 4ª ano ginasial – mais tarde passou a chamar 5ª 6ª 7ª 8ª séries;
Atualmente 6º ao 9º ano

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11 - Dá Nova Denominação ao Ginásio Estadual de Nioaque

“Decreto nº. 711 de 14 de Setembro de 1976

                      Dá nova denominação ao Ginásio Estadual de Nioaque com sede no município de Nioaque, neste estado.

                 O Governador do Estado de Mato Grosso, usando as atribuições legais que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e considerando o que dispõe o artigo 24 da Resolução nº. 23 de 14 de Agosto de 1974 do Conselho Estadual de Educação.

              Decreta:

     Artigo 1º - Fica denominada Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque, o Ginásio Estadual de Nioaque, criado pela a Lei nº. 1903 de 11/10/63.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

       Palácio Paiaguás, no C. P. A., em Cuiabá, 14 de Setembro de 1963,155º da Independência e 88º da República.

                                              José Garcia Neto
                                                 Governador
Louremberg Ribeiro Nunes Rocha
                                     Secretário de Educação e Cultura
Diário Oficial nº. 17.170 de 16/09/76”.   

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28 de dezembro de 1976
Processo nº 1287/76 Escola Estadual de Primeiro Grau passa para o governo do Estado de Mato Grosso, área do terreno urbano medindo 45,90 x 24.

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12- Autoriza o funcionamento da Escola de 1º Grau de Nioaque, séries V a VIII

“RESOLUÇÃO nº. 33 de 12 de Maio de 1977

            Autoriza o funcionamento da Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque, séries V a VIII.

        O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, em consonância com os princípios regulamentares aplicáveis à matéria e tendo em vista o que consta do Processo SEC nº. 30130/1437/76 CEE67/77 e Parecer nº. 32/ 77;

       RESOLVE:

        Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque série V a VIII, sediada no município de Nioaque neste estado, nos termos do Parecer nº. 32/77 do Conselheiro redator das Câmaras Reunidas do Ensino de 1º e 2º Graus.

        Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

             Conselho Estadual de Educação, Sala das Sessões, em Cuiabá 12 de Maio de 1977.

            Presidente: Pe. Raimundo C. Pombo
            Vice-Presidente: Profª Edna Maria de A. Affi
                              Membros:
            Dr. Otílio Ourives
            Dr. Edílson Leite Bezerra
  Profª.Josefina Paes de Barros Lima
 Dr. Osvaldo Oliveira Fortes
 Profº. Eudson de Castro Figueiredo
 Profª. Ana Luiza Figueiredo
 Profº. Adi Figueiredo Mattos
 Profª. Ivone de Campos Leite Pinto
Profº Louremberg Ribeiro Nunes Rocha
Secretário de Educação e Cultura”

Diário Oficial de 1º de Novembro de 1977 P.16

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13 – A Criação da Escola Normal de Nioaque

“DECRETO nº. 1.162 de 27 de Maio de 1970

            Cria uma Escola Normal (2º ciclo) na Cidade de Nioaque.

       O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO O SUL usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição do Estado.

       DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada uma escola Normal (2º ciclo) na cidade de Nioaque.

Artigo 2º - Integra a lotação da escola Normal, ficam criados os seguintes cargos:
01 diretor
01 secretário
   De Carreira 12 Professores
         01 Inspetor de alunos
         01 porteiro
Extra- numerário- mensalista
         01 Contínuo

       Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

       Artigo-4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão á conta de verba própria a ser consignada no orçamento.


                                          Palácio do Alencastro, em Cuiabá, 27 de Maio de 1970,149 da Independência e 82 da República.

                                                     Pedro Pedrossiam
                     Governador
                                               Gabriel Novis Neves
                                             Sec. Educação e Cultura”


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14 - Escolha do nome da Profª Odete Ignêz Resstel Villas Bôas

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
NIOAQUE – MT

“OFICÍO nº. 096/76 Nioaque 27 de Julho 1976

Senhora Diretora.
                            Tendo em vista o solicitado por esta direção, vimos esclarecer ser este Executivo de parecer favorável à escolha do nome da Profª  Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, para a escola Normal de Nioaque, tudo de comum acordo, com a opinião emitida pelos os elementos que participaram da reunião, para este fim realizada.

                             Apresentamos a Vossa Senhoria, os nossos protestos de consideração e apreço.

                                           Zeno Martins Gazote
                                             Prefeito Municipal

A. Senhora
Rosa Bernardo Barcelos
Diretora da Escola Normal de Nioaque
Nesta”



Homenagem a Senhora Odete Ignez Resstel Villas Boas. Imagem Arquivo
 http://eeodeteignes.blogspot.com.br/2011.


 15- Do 9º Grupo de Artilharia de Campanha de Nioaque, parabenizando a escolha do nome da Profª Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, para a Escola Estadual de II Grau de Nioaque.

Ministério de Exército
IIº Exército
9ª Região Militar
4ª Divisão de Cavalaria
9º Grupo de Artilharia de Campanha

Ofício nº. 196 RP Nioaque 02 de Dezembro de 1976

                                  Prezada Diretora

           È com súbita honra que este comando recebe a comunicação de aprovação do nome Escola Estadual de II Grau “Odete Ignêz Resstel Villas Bôas”, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, da antiga Escola Normal de Nioaque, representando uma homenagem, a quem tanto batalhou para a implantação do ensino em suas diferentes modalidades, nesta cidade.
          Aproveito a oportunidade para parabenizar o corpo docente e discente dessa casa de cultura, estendendo à homenageada os votos de felicidades e augurando que Deus a conserve nessa faina de educadora e líder integrando sempre as atividades pioneiras dentro da família nioaquense.
           Igualmente, renovo os protestos de elevada estima e real consideração.

                                                 Atenciosamente

                                                               Milton Silva Oliveira Cel. Art
                                                                                CMT 9º GAC

Exma. Sra
Profª: Rosa Ferreira Bernardo Barcelos
DD.Diretora da Escola Estadual de II Grau “Odete I. R.V.Bôas”
NESTA”

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16 - Autoriza o funcionamento da Escola Estadual de 2º Grau Odete Ignêz Resstel Villas Bôas

“RESOLUÇÃO Nº. 016 de 13 de Abril d 1978

                                                 Autoriza o funcionamento da Escola Estadual de 2º Grau “Odete Ignêz Resstel Vilas Bôas” da cidade de Nioaque – MT.

               O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, em consonância com os princípios regulamentares aplicáveis à matéria e tendo em vista o que consta do Processo SEC nº. 30 128/DREC 1436/76CEE/56/77 e Parecer nº. 11/78.

   RESOLVE:
        Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da escola Estadual de 2º Grau “ODETE IGNÊZ RESSTEL VILLAS BÔAS” da cidade de Nioaque com a Habilitação Magistério de 1º Grau - SÉRIES I a IV, sediada no município de Nioaque, neste estado, nos termos do Parecer 19/78, do Conselho Relator das Câmaras Reunidas do Ensino de 1º e 2º Grau.
         Artigo 2º - revoga-se as disposições em contrário

         Conselho Estadual de Educação, Sala das Sessões.

                  Cuiabá 13 de Abril de 1978

Presidente: Pe. Raimundo C. Pombo
Vice - Presidente: Profª. Edna Maria de A. Affi

Louremberg Ribeiro Nunes Rocha
                   Sec. Educação e Cultura”

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17 - Escola Estadual
“Odete Ignêz Resstel Villas Bôas”

               No próximo dia 05 de Outubro de 2017 a  Escola Estadual de “Odete Ignêz Resstel Villas     Bôas”, estará completando 40 anos de Integração Física das Escolas:
·         Escola Estadual de 1º Grau “Antônio João”,
·         Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque e


·    Escola Estadual de 2º Grau “Odete Ignez Resstel Villas Bôas”   Escola Estadual de Ensino     Fundamental e Médio "Odete Ignez Resstel Villas Bôas"


18 - Integração da Escola Estadual de 1º Grau Antônio João, Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque, Escola Estadual de 2º Grau Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, em “Escola Estadual de 1º e 2º Graus ODETE IGNÊZ RESSTEL VILLAS BÔAS”.

“DECRETO Nº. 1.106 de 05 de Outubro de 1977
                   Dispõe sobre a Integração Físicas das Escolas que menciona no município de Nioaque , neste Estado.


                  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando as atribuições legais que lhe confere o artigo 42 – item III da Constituição Estadual,

                                      DECRETA:
                                  Artigo 1º - Fica integrada a Escola Estadual de 1º Grau “Antonio João”, criada pelo o Decreto nº. 2041 de 02/10/75, e Escola Estadual de 1º Grau de Nioaque, criada ela a Lei nº. 1903 de 11/10/63, denominada pelo o Decreto nº. 711 de 14/09/76, e a Escola Estadual de 2º Grau Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, criada pelo o Decreto nº. 1.162 de 27/05/70, denominada pelo o Decreto nº. 791 de 14/09/76, todas do município de Nioaque;
                                  Parágrafo Único – As Escolas de que trata o artigo, passarão a denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º Graus “ODETE IGNÊZ RESSTEL VILLAS BÔAS”.
                                 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, no C.P.A., em Cuiabá
05 de Outubro de 1977

José Garcia Neto
Governador

Louremberg Ribeiro Nunes Rocha
Secretário de Educação e Cultura

Diário Oficial nº. 17.434 Cuiabá 06 de Outubro de 1977”

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19 - Reconhece o ensino de 1º e 2º Graus e valida estudos da Escola estadual de 1º e 2º Graus “Odete Ignez Resstel Villas Bôas”, de Nioaque.


“Deliberação CEE nº. 362, de 11 de Novembro de 1982.

                 O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os pareceres CEE nº. 289/82 e 291/82 aprovados em sessão plenária de 11 de Novembro de 1982 e tendo em vista que consta dos Processos CEE nºs. 1818/82 e 1820/82.
              DELIBERA:

                 Artigo- 1º- Fica reconhecido o ensino de 1º e o de 2º Graus Habilitação “Formação para o Magistério de 1º Grau 1ª a 4ª Série da Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Odete Ignêz Resstel Villas Bôas”, com sede em Nioaque/MS, nos termos do parecer CEE nº. 289/82 – CESS.

                 Artigo- 2º- Ficam validados os estudos de ensino de 1º Grau e 2º Grau-“Formação para o Magistério de 1º Grau 1º a 4º Série”, oferecido pela a mesma Escola no período de 1945 a 1977 e de 1980  a 1981 nos termos do parecer do CEE nº. 291/81 – CESS- CEPP.

                 Artigo- 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


                                               Campo Grande/MS 11 de Novembro de 1982.

                                                       CONS. Ruth Pinheiro da Silva
                                                                    Presidente

Fauz  Scaff Gattas Filho
                                                       Sec. De Estado de Educação

              Diário Oficial Nº. 963- 26/11/1982”

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 19 - Criação do Curso Técnico de Contabilidade


“DECRETO LEGISLATIVO Nº. 38 DE 10 DE Novembro de 1980

                       Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, a criar o Curso de Técnico em Contabilidade a nível de 2º Grau no município de Nioaque.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando as atribuições que lhe confere o tem V do Artigo 21 da Constituição do Estado, decreta:

                       Artigo- 1º- Fica o Poder Executivo através da Secretaria do Estado e Cultura a criar o Curso Técnico em Contabilidade, a nível de 2º Grau, na cidade de Nioaque.

                       Artigo- 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

                       Plenário das deliberações, em 10 de Novembro de 1980.


                                     Dep. Londres Machado
                                              Presidente

Diário Oficial 467 – Campo Grande, 14 de Novembro de 1980”.

Obs. O Curso Técnico em Contabilidade, profissionalizante, Ensino Médio, não chegou a entrar em funcionamento por carência em Recursos Humanos. Nesta ocasião já atendia o Curso Magistério, formação de professores para a primeira fase do Ensino Fundamental.


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20 – Memorial de Alguns Profissionais da Educação que trabalharam na Escola Pública Estadual

Nioac “08 de Março de 1939

* Instalação das Escolas Reunidas de Nioaque. Sexo Masculino e Feminino. Funcionou no prédio da Antiga Loja Maçônica.

*Posse do Professor Francisco Augusto Aguiar Pimenta – Professor e Diretor das E.R. N.”


20 De Abril de 1937
* Posse da Srta. Francelina Gomes de Oliveira, empossada como professora da Escola Feminina.
* João Siqueira - professor da Escola Masculina
* Sinesio Chavasco – Inspetor Escolar – Exoneração
* Francelina Gomes de Oliveira – Inspetora Escolar – Nomeada

08 de Março de 1939
* Empossado Francisco Augusto Aguiar Pimenta como professor e diretor das Escolas Reunidas, Atos nºs. 1421 e 1422 de 20 de Fevereiro de 1939, pelo o Senhor Interventor Federal do Estado.

 27 de Março de 1939.
* Posse de Elza Malhado Borges – Professora das E.R.N.
 29 de Março de 1939
* Posse de Francisco Bispo da Silva – Porteiro das E.R.N.
* Irma Nogueira - Professora
* Aguiar Pimenta – Diretor

05 de Julho de 1939
* Posse de Nilva Maria – Professora Interina das E.R.N.

14 de Julho de 1939
* Posse de Alfredo Machado Borges – Porteiro Servente das E.R.N.

09 de Setembro de 1939
* Posse da Professora Irma Nogueira – Professora interina substituta – D. Francelina Gomes Nogueira

02 de Maio 23 de Abril de 1949
* Posse de Odete Ignêz Resstel Villas Bôas – nomeada professora diretora das E.R.N.

02 de Maio de 1940
* Posse da professora normalista Jacy Ribeiro da Silva – Professora da Escola Rural Mista de Guia Lopes da Laguna.

21 de Agosto de 1940
* Posse interina do Professor Martim Honesimo Silveira – Professor interino da E.R.M. – Guia Lopes da Laguna.

08 de Março de 1941
* Posse interina Aurélia Leite Oliveira – E.R.M. – Guia Lopes da Laguna.

23 de Maio de 1941
* Ruth Resstel – Professora interina das E.R.N.

14 de Julho de 1941
* Ana Dutra Paes de Barros – Professora interina das E.R.N.
* Milca de Sousa Santos - Professora interina da E.R.M. - Guia Lopes da Laguna.

30 de Agosto de 1941
* Manoel Dutra Paes de Barros – Professor interino da E. R. M. Bom Jardim.

15 de Maio de 1942
* Aydil do Couto – Professora interina da E. R Antonio João.

07 de Maio de 1942
* Ilza de Oliveira – Professora - E. R Antonio João.

14 de Maio de 1943
* Gustavo Lopes Neiva - Porteiro servente - E. R Antonio João.

 05 de Agosto de 1953
* Posse de Aydil do Couto – Diretora da E. R Antonio João.

 03 de Abril de 1943 pág.35
 Território Federal de Ponta Porã
* Alice dos Reis – Professora interina da E. R Antonio João.

12 de Abril de 1944
* Ilza de Oliveira – Professora interina da E. R Antonio João.

13 de Abril de 1944
* Deizia de Sousa Santos – Professora interina da E.R.M. - Guia Lopes da Laguna.

10 de Agosto de 1944
* Isaura Guimarães – Professora Interina da E.R.M. - Guia Lopes da Laguna.

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Lembrança de Formatura da Primeira Turma do Curso Normal em 1977. Frente e verso. Arquivo do Autor.




Alunas do Curso Ginasial, Porta-Bandeira na abertura do Desfile do dia 7 de Setembro de 1975.

21 – Odete Ignez Resstel Villas Bôas

Pequena Biografia

Natural de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo no dia 21 de Janeiro de 1916.
Filha do Dr. Zeno Resstel e dona Leontina Resstel juntamente com nove irmãos.
Passou sua infância nas cidades de Serrana e Cravinhos, tendo concluído o Curso Primária no Grupo Escolar João Nogueira na cidade de Cravinhos.
Desde este época, já mostrava seu valor, pois era a primeira aluna da classe sendo premiada com bolsa de Estudos para cursar o Ginásio Municipal da mesma cidade, mas não concluiu neste estabelecimento seus estudos e o curso ginasial, indo até a terceira série, e tendo o concluído no Colégio  Oswaldo Cruz em Campo Grande, na época Mato Grosso, onde cursou  a 4ª e 5ª séries.

Sua família residia na cidade de Bela Vista, onde conheceu seu esposo  Adão Loureiro Villas Bôas, descendente da família Villas Bôas do Rio  Grande do Sul. Homem íntegro, modelo de sobriedade e honestidade.
Contraiu núpcias em 25 de novembro de 1939.  Dessa feliz união nasceram dois filhos, Mirthô e Breno Ernesto.
Oriunda de São Paulo onde passou parte da sua Infância, vem para Campo Grande, reside depois em Bela Vista e finalmente à cidade de Nioaque, onde faz uma das suas mais felizes  aquisições, pois em abril de 1940, o ilustre  casal chega à Nioaque onde já residiam, seus pais, Dr. Zeno Resstel, como Médico e farmacêutico, atendendo a população carente de recursos, no inicio de uma obra ciclópica que perdura seus reflexos até os nossos dias como testemunha de, homem  excepcional, que era tratado carinhosamente pelo nome de vô Zeno.
Logo após a sua chegada, já em 23 de abril de 1940 assumia direção da então Escolas Reunidas Mistas[1] de Nioaque em substituição ao Diretor, que se havia exonerado, atendendo assim o apelo feito pelo Prefeito na época, o Senhor Antônio de Oliveira Flores.
Nesta época funcionava no velho prédio da Maçonaria. Era precariamente mobiliado e conta com pouco mais de cem alunos, este era o desafio. um trabalho para gigantes, uma tarefa hercúlea que encontrou uma realizadora à sua altura.
Se hoje existem dificuldades, o que dizer, então, dessa época passada, porém através de um trabalho mais do que árduo, dona Odete, consegue aumentar as matrículas e realizar melhorias na escola, utilizando até moveis emprestados e organizado o ensino num esforço pessoal, fantástico e quase inacreditável.
Em 1941, Nioaque apresentava a sua primeira turma de formando do 4º ano[2] já com autorização da Secretaria de Educação e Cultura.
Em 1944, depois de longa luta, feita através de pedidos, ofícios, cartas, empenho pessoal, pelo bem com, a iniciação da construção do prédio do ex Grupo Escolar Antônio João[3], Escola Estadual de 1 grau Antônio João.
Com a instalação do Governo do Ex-Território Federal de Ponta Porã, em fins de 1944, o prédio foi mobiliado pelo governo do Território e o ensino, então tomou um novo impulso.
O governo do Território Federal de Ponta Porã criou um curso de aperfeiçoamento do professor primário, curso intensivo de 90 dias, no qual dona Odete foi classificada em primeiro lugar, numa turma de cento e dez alunos cursistas.
Nesta época estava em Ponta Porã e a pedido do Secretário de Educação e Cultura Leônidas Aorta de Macedo, integrou a comissão de integração do programa mínimo do Território  na Parte de Língua Escrita e Oral.
Em 9 de Abril de  1945, foi definitivamente instalado o Grupo Escolar Antônio João, no prédio construído.
Com a extinção do território, volta a exercer automaticamente a função de Diretora, do Grupo Escolar Antônio João, em fins de 1946.
Deste então nunca mais se afastou de Nioaque trabalhando sempre pelo aprimoramento de ensino, lutando e vencendo todas as dificuldades que se opunha ao cumprimento da tão nobre missão.
Em l964 foi criado o Ginásio Estadual de Nioaque, mais uma vez contando com o apoio de colaboração de dona Odete, integrando o corpo docente como professora de Português e OSPB.
Em 1966, participa de um concurso literário, organizado pela radio Canadá, em homenagem ao centenário canadense sob o tema:
1.      Influencia do homem sobre o meio;
2.      Como o homem modifica e melhora seu meio na tentativa de realizar as suas aspirações;
3.      Como o homem reciprocamente é influenciado pelas suas conquistas. Tema profundo e fértil, até parecia retratar faceta de dona Odete.
Neste concurso obtém diploma de Menção Honrosa, na qual recebeu em abril der 1967 e ganhou ainda uma máquina fotográfica.
Mais  uma vez dona Odete honrou Nioaque, através de sua capacidade e iniciativa a mesma capacidade e iniciativa, a mesma capacidade e espírito de luta do seu pai Zeno Zesstel, que construiu, podendo assim dizer, do nada, a APAMIN, a custa do imenso sacrifício, dos quais Nioaque é testemunha.
Todo este trabalho, esta vida dedicada inteiramente a Educação de Nioaque, foi reconhecida oficialmente em 1968, quando recebeu da Câmara Municipal, o título de cidadã Nioaquense.
Em 1973 deixa o Ginásio. Em 1974 inicia mais uma vez a campanha a instalação e funcionamento da Escola Normal de Nioaque, criada desde 1970, e que se tornou realidade em 1975, graça ao empenho desta Educadora.
Em 1 de junho de 1976, retirou-se da direção da Escola Estadual de 1º Grau Antônio João, permanecendo porém como um símbolo vivo da missão do Professor como um momento de trabalho e dedicação ao ensino como um exemplo a todos de empenho pelo bem comum.
Odete Ignez Resstel Villas Boas conseguiu a mais alta meta que se pode alcançar na vida:  respeito, reconhecimento, gratidão da comunidade para a qual trabalhou  sempre na formação do Brasil, de ontem, de agora, do amanhã.
Dedicou-se 36 anos pela Educação.
Com sua aposentadoria, transferiu-se para Campo Grande e posterior para Cuiabá, onde faleceu. Faleceu em 17 de março 2011.




Termo de Posse da Professora Odete Ignez,  ano 1940.


22- Escolas Rede Municipal

Projeto de lei 8 de 9/78
a.       Cria as   escolas : Escola Rural 1 a 4 séries  Multiseriadas Colônia Nova, Morrinho, Brejão, Baia, Água Branca, Buritizinho, Monte Alto, Saltinho e Balsamo.
Projeto de Lei 04/78
Que o presidente da câmara reveja o projeto de lei nº 3 de novembro de 1971 autoria prefeito Otílio Gomes da Silva que cria o Grupo Escolar Guilherme Correa da Silva, justificando por não encontrar nos arquivos da prefeitura municipal a lei de criação e os motivos do mesmo projeto, foi criado e ser edificada na esquina das ruas D. Pedro II e Prefeito Souza Rangel.

Projeto de Lei 07/78
Altera o nome da Escola Municipal  Alarico Medeiros, para Escola Municipal Antônio de Oliveira Flores, na Colônia do Morrinho.





[1] Antigamente as escolas eram separada, uma sala so para meninos e outra só para meninas, Posteriormente começou ser permitido a integração na mesma sala e turma, estudarem juntos meninos e meninas.
[2] Antiga 1{ a 4{ série do Ensino Fundamental.
[3] Funcionava no Local onde funciona o atual prédio da EE Odete Ignez Resstel VillasBôas.

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