PANORAMA 1917
1. Eleições, Economia, Legislações, intervenções, Conflitos
“O Intendente Interino para conhecimento faz público pelo o Senhor
General Cypriano Interventor Federal deste Estado foi dirigido o seguinte
telegrama:
Intendente Nioac – telegrama de Cuyabá nº 257 p. data, 12 horas 21: 40 – Acabo de
receber o seguinte telegrama que vos dou conhecimento:
“Temos o prazer de comunicar – vos
que entre os representantes dos Partidos Republicanos e Matogrossenses”
devidamente autorizados acaba de ser assignado nesta Capital o seguinte accordo
político. Os abaixo assignados representantes devidamente autorizados do
Partido Republicano Conservador e do Partido Republicano Matogrossense attentando
os desejos de Paz dos seus patrícios e aos altos interesses do Estado
attendendo bem assim ao apello do Exmº. Sr. Dr. Venceslau Braz Urbano Santos e
Camillo Soares,
Presidente,Vice-Presidente da República e Interventor Federal,
accordaram em resolver a crise política do Estado de Matto-Grosso do seguinte
modo: A- Ambos os partidos votam nas próximas eleições presidenciaes na
seguinte chapa: Presidente D. Francisco Aquino Corrêa, 1º Vice- Presidente Dr.
Antonio Ferrari, 2º Dr. Antonio Nunes Bruno Prado, 3º Capitão Tenente Francisco
Paes de Oliveira. – B- Nas próximas
eleições para a reconstituição da Assembléia Legislativa do Estado, cada
partido votará em 14 nomes sendo dez em própria escolha e quatro indicado pelo
Exmo. D. Francisco de Aquino Corrêa. C- nas eleições para a renovação Câmara
dos Deputados Federaes a se realizar no próximo anno ambos os partidos se
comprometem a votar em apenas dois candidatos – D- A vaga próxima de renovação
do Senado Federal caberá ao Partido Republicano Matogrossense, mas a plenitude
o Partido Republicano Conservador.
E ambos os Partidos se comprometem a desinteressar-se ao reconhecimento
de candidatos avulsos que por ventura appareçam para qualquer dos cargos acima
mencionados. E para consta lavrou-se apresente formula de accordo em presença
dos Drs. Urbano do Santos e Camillo Soares em cinco vias das quaes uma será
entregue ao Exmo. Sr. Presidente da Republica, outra ao Exmo. Sr. Vice-
Presidente da Republica , outra ao Sr. Dr. Interventor Federal e as duas
restantes a cada uma das partes que assignaram este facto gabinete do
Presidente do Senado aos onze dias do mez de Outubro de 1917 – Antonio Azevedo,
João pereira leite. Precisa aceitar nossas congratulações por este
acontecimento auspicioso que levará ao seu futuroso Estado a Paz necessária ao
seu progresso.
Cordeaes Saudações – Assignado. Urbano Santos, Camillo Soares.
Saudação – General Cypriano – Era o que continha o referido telegrama que
o publico para o conhecimento de todos.
Intendência Municipal de Nioac
18 de Outubro de 1917
Augusto Ferraz – Intendente
Interino.”
<><><><><><><>
EDITAL- 04 de Janeiro de 1918
Posse de Intendente –
Francisco de Paula e Souza
O Cidadão Francisco de Paula e
Souza, Intendente Geral do Município, faz publico para conhecimento de todos e
para que não alleguem ignorância que nesta data assumio o exercício do cargo de
Intendente deste Município e para o qual foi eleito no anno próximo findo.
Nioac 04 de Janeiro de 1918
O Secretário
Alípio José Sampaio
<><><><><><><>
EDITAL- 28 de Janeiro de 1918 – Posse de D.
Aquino Correa
O Cidadão Intendente geral do
Município faz publico para conhecimento dos habitantes desta Villa, que pelo
Exmo. Dr. Camilo Soares, Interventor
Federal deste Estado, foi dirigido o seguinte telegrama:
“Exmo. Sr. Intendente Nioac
– Official de Cuyabá nº. 477, pg. 52, data 28, horas 9-3, tenho a honra de
comunicar V. Exª. que nesta data entrego o Governo do Estado ao Exmº. Sr. Bispo
D. Aquino, fazendo votos pela a prosperidade de Matto – Grosso e do Município
que V. Exª. administra apresento os meus protestos de estima e consideração –
Camillo Soares – Interventor Federal.” Era o que continha o referido telegrama
que para conhecimento de todos dou publicidade.
Intendência Municipal de Nioac, 28 de janeiro de 1918.
O Intendente
Francisco de Paula Souza.
<><><><><><><>
EDITAL – 30 de Março de 1918 (vaca) DEC. D.
Aquino
O Cidadão Francisco de Paula e
Souza, Intendente Geral do Município para o conhecimento dos habitantes desta
Villa, transcreve o seguinte telegrama:
“Senhor Intendente Municipal” –
Nioac
Telegrama de Cuyabá nº. 161
pt- 441/446 data 25, horas 19 –
Tenho a honra de comunicar - vos de ordem ao Presidente do Estado que por
Decreto nº. 452 de 15 corrente, cuja copia remeto – vos em seguida foi regulada
matança gado entre – Decreto 452 – D. Francisco de Aquino Corrêa Bispo
Presidente do Estado de Mato Grosso, considerando a urgente necessidade de
patrocinar a nossa industrialização pastoril momento com grave período na sua
prosperidade pelos os constantes abusos com a matança de gado de ventre resolve
até que a Assembléia Legislativa passa pronunciar – se a respeito: -
“Artigo 1º. Fica estabelecido o
imposto de cincoenta mil reis (50$000) por vitella ou vacca de menos de dez
annos de idade que for abatida em qualquer parte do território do Estado, para
o consumo sem o prejuízo do imposto Municipal e que estiver acaso sujeito a
matança de gado em taes condições.”
§ 1º. Fica isento imposto a
matança vacca e vitellos inutilizados por infecundidade congênita ou por
defeito que impossibilita o seu emprego na produção.
§ 2º. Sendo constatado havido o
emprego de processos que tornem a vacca ou vitella incapaz para a reprodução ou
amamentação ficam os responsáveis sujeitos a multa de 100$000 por cabeça e
200&000 na reincidência.
Artigo 2º. A prova de qualquer
das condições referida no paragrafho anterior será feita por qualquer meio
admittido em direito perante o Collector das rendas estaduaes ou autoridade
fiscal mais próxima no município em que tiver de ser abatida a rez.
Artigo 3º. A arrecadação do
imposto e a cobrança da multa deverão ser feitas pelo o Collector ou
representante do fisco estadual na circunscripção em que for abatida a rez,
informando o inspector do Thesouro aos Collectores a instrução necessária a bôa
execução do presente decreto.
Artigo 4º. As autoridades
Municipaes apenas permitirão a matança de rezes nas condições em que se refere
o artigo 1º. Depois de extrahido o recibo de imposto ou feito a prova de
isenção em que se refere o paragrafho 1º. Do mesmo artigo perante o
collectorsob pena de multa de 30$000por cabeça de rez que for abatida com a
infracção da lei alem do pagamento o imposto devido.
Artigo 5º. A cobrança desta
multa e do imposto devido será feita por ação sumaria e deverá ser intimado
pelo o Promotor de Justiça de Comarca a que pertencer o infractor.
Artigo 6º. Este Decreto
entrara em vigor desde a data de sua publicação.
Artigo 7º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio da Presidência do
Estado em Cuyabá 15 de Março de 1918 – 30º da Republica – Cruz + Francisco de
Aquino Corrêa – Bispo de Prusiades – Benito Estevão.
“Saudações – José Mesquita Director Secretaria de Governo.”
Pelo que fica de ora em diante terminantemente prohibida a matança de
gado de ventre em qualquer parte deste Município de menos de dez annos de idade
sob pena de cincoenta mil reis de multa ao infractor, de accordo com o Decreto
acima transcripto.
Nioac 30 de Março de 1918
Francisco de Paula e
Souza – Intendente Geral.
<><><><><><><>
EDITAL – 14 de Junho de 1921
“ O advogado Demosthenes Martins, Intendente Geral Interino deste
Municipío em pleno exercício etc. etc.
Faz saber que tendo de
realizar –se no dia 14 de Julho próximo futuro,
de acordo com a resolução nº. 785 de 12 de Agosto de 1918,a Eleição de
Presidente e Vice – Presidente que hão de servir no quatriênio de 1922 a 1926, de conformidade
com a lei nº.34 de 07 de Junho de 1893, 131 de 12 de Março de 1896 e 417 de 22
de Setembro de 1905, a parochia que
constitui este município em 6 Secções, que funcionarão: a 1ª. No edifício da
Câmara Municipal desta Villa – a 2ª. No edifício de residência do Sr. Garibaldi
Davis Medeiros, a fazenda Ipê – a 3ª. No edifício de residência do deputado
Cel. Antonio Gomes Ferreira e Silva, a fazenda Burity – a 4ª. No edifício de
residência do Sr. João Ferraz, a fazenda de propriedade sua – 5ª no edifício de
residência do Sr. Francisco Alves Terra, a fazenda Malta, no alto da Serra de
Maracaju – 6ª. No edifício de residência do Sr. Elisario Pedroso de Souza, a
fazenda Nossa Senhora do Socorro em cima da Serra de Maracaju.
Cada eleitor votará em duas
cédulas, sendo uma com um só nome para Presidente do Estado e outra com três
nomes para Vice – Presidente , com a numeração ordinal que corresponder.
E para que chegue ao
conhecimento de todos mandou lavara o presente edital que será affixado á porta
principal deste edifício e nos logares designados para o funcionamento das
secções.
Eu Alípio José de Sampaio,
Secretário a escrevi e conferi.
Nioac 14 de Junho de 1921
Demosthenes Martins
<><><><><><><>
11 de Outubro de 1925 –
Procedeu –se eleições para Juizes de Paz para os Distritos de Vista Alegre e Maracaju
e de dois deputados para a Assembléia Legislativa do Estado para o triênio de 1926 a 1929.
A parochia de Nioac estava
dividida em três secções eleitoraes: Sendo que a primeira funcionou no edifício
da Câmara Municipal de Nioac, a segunda no Patrimônio de Vista Alegre em casa
do Sr. Cel. Francisco Alves Terra e a terceira no distrito de Maracaju em casa
de residência do Sr. João Pedro Fernandes.
A Relação dos Eleitores das três
Secções Eleitoraes:
<><><><><><><>
EDITAL – 05 de janeiro de 1923
De acordo com a resolução nº. 33 de 03 do fluente mez desta Intendência,
faço publico o seguinte:
1º. Não serão fornecidas
certidões a requerimento verbal, nem se tomará conhecimentode de qualquer
petição dirigida ao Intendente, à Câmara, à Thesouraria ou a Secretaria sem que
esteja acompanhado do talão de pagamento da respectiva taxa.
2º. Os impostos serão pagos até
o dia 30 de Junho sem multa de 1º. de Julho a 31 de Dezembro com 30% de multa.
3º. É expressamente prohibido
matança de gado dentro da Villa. O infractor pagará 15$000 de multa.
4º. Para aquelle que abater
rezes para consumo publico desta Villa, sem a referida licença, pagara o
imposto de açougueiro.
Nioac 05 de Janeiro de 1923
Nicola de Andréa –
Collector Fiscal.
<><><><><><><>
EDITAL – 13 de Janeiro de 1923
O Senhor Intendente Geral do
Município usando das atribuições que lhe confere os artigos 31 e 34 do Código
de Posturas, do manda fazer ciente ao publico em geral que é expressamente
prohibido lançar nas ruas e praças desta Villa ciscos de qualquer natureza,
animaes mortos e vidros inteiros ou quebrados.
O infractor será multado em
10$000 além da obrigação de retirar imediatamente as sujeiras citadas.
Nioac 13 de Janeiro de 1923
Nicola de Andréa –
Collector Fiscal.
<><><><><><><>
EDITAL – 14 de Janeiro de 1924 (Demarcação
Terras Brejão)
Edital
de Demarcação
O abaixo assignado, Engenheiro designado por despacho do Secretário da
Agricultura de 27 de Abril do anno próximo passado para demarcar as terras,
reservado por Decreto nº. 611 de 14 de Dezembro de 1922, para aldeamento dos
índios Terenos, no logar denominado “Brejão”, neste Município de Nioac,
limitando ao Norte pelo o Ribeirão Urumbeba, a Leste pela a Serra de Maracaju,
ao Sudoeste pelas as terras de Vicente Anastácio e a Oeste pelas requeridas
pelo Avelino Nogueira, com a área de 2.800 hectares,
marco o dia 29 de fevereiro próximo, às nove horas para a audiência inicial dos
trabalhos de demarcação na Aldeia do Brejão, convidando por este a todos os
interessados a comparecerem no lugar, dia, hora marcados para assistirem os
ditos trabalhos e alegarem o que lhe parecerem o direito, para o que é lavrado
o presente edital e affixado na porta do edifficio da Câmara Municipal.
Nioac 14 de Janeiro de 1924
Major Nicolau Bueno Horta
Barbosa
<><><><><><><>
EDITAL – 15 de Fevereiro de 1934 (GADO)
De ordem do Senhor Intendente
Geral do Município, faço saber a todos, que de conformidade com o novo Código
de Posturas Municipal, fica a partir desta data expressamente prohibido a
exportação de couros e crinas sem licença previa desta Intendência.
Ao infractor multa de 20$000.
Ficam também os senhores
açougueiros de conformidade com o citado Código de Posturas, a virem a esta
repartição extrahir seu talão de sangria no dia que abateu a rez para o
consumo. Ao infractor multa de 10&000.
Intendência Municipal de
Nioac, em 15 de fevereiro de 1924.
Athanasio Rodrigues
Secretario Interino
<><><><><><><>
EDITAL – 23 de Março de 1924 – (LIMPEZA PÚBLICA)
De ordem do Senhor Intendente
Geral do Município, faço saber a todos os senhores proprietários de lotes
urbanos nesta Villa, que são marcados vinte dias a contar desta data para
apresentá-los devidamente roçados ou capinados, transportando todo o lixo para
o passo do Rio Nioac.
Aquelles que não fizerem serão multados em 50: 000, fazendo esta
Intendência o serviço de limpeza por conta do infractor que pagará mais 20:000
a titulo de fiscalização. Esta medida de higiene, não só obedecem as
disposições do novo Código de Posturas Municipal, também como ao péssimo estado
sanitário que viemos atravessando no município.
Intendência
Municipal de Nioac, em 23 de Março de 1924
Nicola
de Andréa - Collector Fiscal
<><><><><><><>
EDITAL – 12 de Junho de 1924 (MATRICULA DE CÃES)
De ordem do Cidadão
primeiro Vice - Intendente do Município, faço publico do dia 15 em diante
acha-se aberta a matricula de cães nesta Secretaria, dando prazo máximo de 15
dias para o cumprimento do presente edital, findo o qual os cães não
matriculados serão mortos a bolas pelo Procurador da Câmara.
Secretaria da Intendência
Municipal de Nioac 12 de Junho de 1924.
O
Secretario Interino
Athanasio Rodrigues
<><><><><><><>
Edital – 17 de Junho de 1924 (BOI DE CARRO)
De ordem do Senhor primeiro Vice – Intendente do Município, faço, a
saber, a todos que fica a partir desta data expressamente prohibido botarem
bois magros que não estão em condições de trabalho rigoroso, em carros
carretas, carroças ou em qualquer um outro serviço. Ao infractor multa de
20.000.
Intendência Municipal
de Nioac, 17 de Junho de 1924.
O
secretario Interino
Athanasio Rodrigues
<><><><><><><>
EDITAL – Junho de 1924 – (REVOLUÇÃO DE
1924)
O Cidadão Avelino Nogueira
para conhecimento de todos o telegrama abaixo transcripto recebido do Exmo.
Senhor , Presidente do Estado em data de hontem:
Cuyabá 23 – Governo republicano em Communicação de 23h50min horas de
hontem informa que sua acção melhora cada dia com tranqüilidade em todo o paiz
absoluta paz e ordem no Rio de Janeiro ptsediososquazi cercados por numerosas
forças Exército, Marinha, Policia, Minas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, demonstram evidente desanimo e cansaço pt batalhões patrióticos cariocas e paulistas
marcham para cooperar com forças exércitos pt Em comunicado das 24 horas de
hontem o governo informa que as tropas legaees continuam em sua progressão occupando
novas posições mais vantajosas pt È proveitosa a actividade de aviação legal
pt No Sul concentram –se forças legaees
agregadas a força policiaes e batalhão patriótico afim de impedir a realização
da possibilidade de uma excursão dos sediosos em nosso Estado batidos pelas
tropas legaees que os castigam em São Paulo.
Cordiaes saudações Pedro Celestino
<><><><><><><>
EDITAL – 31 de Julho de 1924
O Cidadão David de Medeiros
Intendente Geral Interino do Município
Faz publico para o
conhecimento de todo o telegrama transcripto recebido do EXMO.CEL. Chefe do
I.RCORUMBÁ 31 de Julho de 1924
pt
De ordem telegraphica do Sr.
General Comandante da Circunscripção Militar recebida hoje continuam ser
incorporados reservistas convocados neste districto.
Fructuoso Mendes – Cel. Chefe do I.R.
<><><><><><><>
EDITAL 1924 (TELEGRAMA)
O Cidadão David de Medeiros
Intendente Geral Interino do Município
Faz publico para conhecimento
de todos o telegrama abaixo transcripto recebido do EXMO.SR. Commandante 67º BC
Aquidauana pt Communicamos que Senhor General Commandante Circular Militar me
comunicou hoje ter terminado revolta e revoltosos ordenando – me regresso 67º
BC que deverá voltar lares viva Republica legalidade pt
Abraços Cel.
Gomes – Cmte. 67º BC
<><><><><><><>
EDITAL – 1924 ( TELEGRAMA)
O Cidadão David de Medeiros Intendente Geral Interino do Município
Faz publico para o conhecimento de
todo o telegrama transcripto recebido do EXMO. CEL. Chefe do I.RCORUMBÁ 9pt
De accordo com a ordem do
Senhor General Comandante da Circunscripção Militar contida em telegrama nº.
743 de hontem deveis convocar os reservistas deste município pt
Fructuoso Mendes – Cel. Chefe do I.R.
<><><><><><><>
EDITAL – Março de 1925 (RETIRADA DE PORCOS)
De ordem do Senhor Intendente
Geral do Município e attendendo ao mau estado sanitário que de há muito vem
acommetendo esta Villa à conselhos do nosso médico local e usando das minha
atribuições determino que todos os senhores moradores da zona urbana dentro do
prazo de (10) dez dias a partir desta data matem ou retirem da referida zona
urbana os porcos que tiverem presos ou soltos.
Decorrido o prazo acima todos
os quintaes (sem reserva) serão passados em revistas por empregados desta
municipalidade. Ao infractor multa de 30.000 e na reincidência mais 30.000 e
aprehensão dos porcos.
Outrossim, aconselho a todos, a limpeza dos seus quintaes, e fico certo
de todos acolherem satisfeitos esta medida de hygiene de que tanto carecemos e
que importa em beneficio da colectividade.
Alarico
David Medeiros
Intendente Geral
<><><><><><><>
EDITAL – 05 de Agosto de 1925 (PREÇO DA
CARNE)
De ordem do Senhor intendente
Geral do Município, faço saber aos Srs. Açougueiros desta Villa que a partir
desta data fica estipulado os seguintes preços para a carne:
Carne verde: sem osso, oitocentos
réis ($800) – com osso seiscentos réis ($600).
Xarque: Frescal – um mil e quinhentos réis ($1500) – secco um mil e
oitocentos réis ($1800).
Ao infractor multa de 10$000 e
na reincidência nova multa e suspensão da matança, cujo prazo será marcado na
occasião.
As sangrias na Zona Urbana
pagarão de conformidade com o orçamento em vigor – 14.000.
E para que não aleguem
ignorância lavrou-se o presente edital que vai affixado a porta principal desta
Repartição e em lugares públicos.
Nioac 05 de Agosto de 1925
O Secretario
Athanasio Rodrigues
<><><><><><><>
EDITAL – 26 de Agosto de 1925 (PREÇO DA
CARNE)
De ordem do Senhor intendente
Geral do Município, faço saber aos Srs. Açougueiros desta Villa que a começar
desta data fica estipulados os seguintes preços para a carne verde:
De primeira classe (carnes de lombo e quartos sem osso) Um mil e duzentos
réis;
De segunda classe (carne sem osso) Um mil réis;
De terceira classe (com osso) Oitocentos réis.
Em 26 de Agosto de 1925
O Secretario
Athanasio Rodrigues
<><><><><><><>
Edital de Eleições – 05 Deputados
Estaduaes, realizadas no dia 21 de Agosto de 1922.
A parochia que constitui
este Município em duas secções, que funcionarão: A 1º. Na sala da Intendência
Municipal e a 2º. Na sala das secções da Câmara Municipal, ambas situadas no
edifício do Governo Municipal desta Villa. Cada eleitor votará em uma só
cédula, em cinco nomes diferentes.
Nioac 21 de Julho de 1922
Demosthenes Martins
Votavam na 1º Secção 239 eleitores e na 2º 166 eleitores do sexo
masculino, maiores de 21 anos.
EDITAL
“Alarico David Medeiros Intendente Geral Interino de Município de Nioac”.
Faço saber que tendo de
realizar-se nos dias 1º e 02 de Dezembro próximo vindouro as eleições para os
cargos de Deputado à Assemblea do Estado, Intendente, Vice – Intendente e
Juizes de Paz que tem que servir no triênio 1924 a 1926 devido de
accordo com as leis eleitoraes em vigor esta Parochia de Nioac em duas secções
eleitoraes que funccionarão pela a forma seguinte: A 1º. No edifício da Câmara
Municipal desta Villa a 2º. Na casa de propriedade de Dona Ana de Souza
Nogueira, onde funciona a escola publica estadoal desta Villa. Pelo que convido
a todos os cidadãos eleitores há comparecerem nos dias designados, ás 10 horas
da manhã a fim de darem os seus votos nas secções em que estiverem
classificados.
Nas eleições de Deputados
que será no dia 1º. “Cada “eleitor votará em uma cédula só, com 16 nomes
diferentes, a qual terá o rotulo:” Para Assemblea Legislativa do Estado”; no
dia 2 em 4 cédula, contendo uma um só nome para Intendente, outra com dois
nomes para 1º. E 2º Vice – Intendentes,
cada um com a numeração ordinal que lhe corresponder; outra com cinco nomes
para vereadores e cinco pra suplentes de vereadores, separados estes fixado por
um traço bem visível e tendo cada um à numeração ordinal que lhe corresponder,
cada qual com seus respectivos rótulos. E para que chegue ao conhecimento de
todos, mandei lavrar o presente edital.
Que será fixado a porta principal deste edifício e nos logares designados
para o funcionamento das secções.
Intendência Municipal de Nioac, 31 de
Outubro de 1923.
Alarico David
Medeiros”
<><><><><><><>
Antonio José de Oliveira Neto Bernardino Francisco Lopes
Antonio José Pacheco Bartholomeu
de Andreia
Antonio Francisco Xavier Benedicto de Arruda
Botelho
Alfredo Lins de Farias Belmiro Lopes
Avelino Nogueira
Blandinarte Claro de Carvalho
Amadeu David Medeiro Brigido dos Reis
Antonio Gonçalves Barboza Bernardino Barbier
Adolpho Lins da Faria Bento Andrade
de Miranda
Ambrosio Dantas
Bertholdo Loureiro
Aniceto Penha
Benedicto Luiz da Penha
Américo Bernardo
Benedicto Geraldo Barboza
Assis Medeiros
BenedictoHonorio Barboza
Arthur Peixoto de Azevedo Benedicto Machado
dos Reis
Alarico David Medeiros Benedicto A. M.
de Mendonça
Antonio Marcondes Barboza Claro de Almeida Pombo
Antonio de Souza Bueno Carlos Vicente de Carvalho
Augusto da Silva
Cassimiro Corrêa da Silva
Augusto Nunes Ferraz Cecílio Octacio
Antiago Alves de Farias Clementino Ferreira
de Souza
Alexandre Braga
Cecílio de Arruda Botelho
AmandioJacintho de Oliveira Claro dos Santos Luges
Albino Jacintho de Oliveira Candido Afonso Pereira
Anastácio Alves da Cunha Clodomiro Nunes
Vargas
Augusto Vieira de Souza Candido da Silva
Genro
Augusto de Campos Cosme Lins
da Cunha
Antonio Lemes da Silva Dinarte Pinheiro de Almeida
Alziro Lopes da Costa David
Medeiros
Arthur Ferreira Ribeiro Deoclesiano
Vieira de Souza
Ângelo Vicente Barboza Decoroso Ortiz
Afonso Lopes Barboza Domingos Gomes
Chaves
Anselmo de Paula Pires Eloy Faques
Alcebíades Nunes Vargas Evaristo Victorino
da Silva
Aparício Nunes Vargas Eduardo Olympio
Machado
Alcides Dantas
Ezequiel Alves de Araújo
Aprígio Rodrigues de Matos Edemundo Machado
Aleixo Moralles Esperidião Benites
Almiro Nunes Vargas Euclides
Ferreira de Souza
Alfredo Ávila da Silva ErodotinoR
.de Oliveira
Aparício Lopes do Nascimento Emiliano Reinoso
Abel Ferreira de Lima Erasmo
Reinoso
Brazilio da Cruz Gonçalves Florêncio Paes de
Barros
Benedicto Victor do Nascimento Francisco Machado
Franklin Ramos João Baptista Coronel
Francisco de Souza Figueiró João Aureliano X. do
Valle
Francisco de Paula e Souza Joaquim Leal
Felix Mariano
Joaquim de Paula Arantes
Fabriciano Teixeira de Lima Joaquim Vieira de
Souza
Feliciano Barboza C. de
Oliveira Joaquim
Figueira de Andrade
Frederico Espindola Joaquim
Lemes
Gustavo Adolpho F. Machado Joaquim Barboza de Souza
Generoso Roque Ferreira José Alexandre
Monteiro
Gregório Romeiro Pinto José Maria
Vieira
Gumercindo Pereira Marçal José Cláudio de
Almeida
Garibaldi David de Medeiros José Alves Sanches
Surga
Guilherme Lessonier José
Veloso de Silveira
Gaspar Medeiros José
Dolores Lopes
Gentil Cardoso
José Victorino da S. Azevedo
Gastão Alves Ferraz José
Dolores Alegre
Gabriel de Almeida José
Leandro de Almeida
Gregório Lopes do Nascimento José dos Santos Jardim
Generoso de Mendonça José Francisco
Lopes
Horacio Monteiro José
Alves da Cunha
HoracioCersossimo José Lemes da Silva
Honório Tavares Lopes José Alves de
Almeida
Heleodoro Pinheiro de Almeida José Gonçalves de Moraes
Hemeterio Louveira Juvenal da
Costa Lopes
Izidoro Daniel
Januário Gonçalves Barboza
Indalecio Nunes Ferraz Jorge Nazareth
Irineu Vieira de Souza Julio
Rodrigues dos Santos
Irineu Pereira Marçal Julião Maria
Massi
João Evangelista de Campos JosephatHeroy de
Carvalho
João Onofre Alves Ribeiro Juviniano Soares de
Campos
João Baptista Ferreira Jayme Artiga
João Anastácio M. de Mendonça Luiz Magno Rodrigues
João Anastácio Junior Luiz Correa
da Silva
João Gonçalves Trajado Licurgo da Costa
Vianna
João Ferraz Ladislau
Belmiro Pinto
João Pedro de Lima Lysandro
David de Medeiros
João Alves de Farias Luiz Lemes
João Alves da Cunha Lourival Teixeira de Lima
João Carlos
Ludovico Barbosa Coimbra
João David Escobar Ludgero
Gonçalves de Moraes
João de Souza Paiva Manoel Athanasio Rodrigues
João Gonçalves Barbosa Manoel da Silva
João Luiz da Penha Manoel
Maria Nunes
João Luiz Baptista Mathias
Canhete
Miguel AntonioCanhete Roldão Ferreira
de Lima
Murtinho Leite de Bulhões Raymundo Nonato de
Souza
Mamede Gonçalves Trajado Raul Matopo
Manoel Pereira de Souza Rufino Cabreira
Miguel Theodoreto da Costa Ramão Alusada
Marcos de Souza
Resquim Alves Ferraz
Manoel Dorval de Mendonça Rachid Latif
Mathias Dias dos Santos Ricart Ferreira
Ribeiro
Manoel Bento da Silva Silvio
C.Victorio da Silva
Mauricio Teixeira de Lima Segundo Dolores
Amarilha
Matheus Maidana Sergio Alves de Farias
Mario Moreira
Theophilo Gonçalves Barboza
Manoel Luiz Furtado Theodoro
Gonçalves Barboza
Mamede Alves da Cunha Thomaz de Arruda
Manoel de Almeida Cintra
Manoel Silvo de Oliveira
Macias Barboza de Oliveira
Manoel Fausto da Silva
Miguel de Almeida Mello
Manoel Corrêa Bueno
Manoel Rodrigues de Mattos
Manoel Meirelles
MarcierRatier
Nicola de Andréa
Neves Gonçalves Barboza
Norberto Lemes
Nuno Anastácio Monteiro de Mendonça
Nestor Emiliano Gonçalves
Oscar Ferreira Bugre
Oscar Manoel de Paiva
Orlando Jacintho de Oliveira
Paulo Xavier
Paulo Antonio de Azevedo
Patrício Gonçalves Barboza
Pedro Medina da Costa
Policiano Vieira de Souza
Paschoal Persevedosk Serpa
Policiano da Costa Lima
Prostodio Barboza Coimbra
Pio Antonio Ortega
Quintino Ferreira da Costa