Lei 05/1877 e
Lei Provincial nº 612 de 1883
Eleva a povoação de Nioac a Freguesia (Distrito) com nome de Levergéria
Lei 05/1877
Lei 05/1877
“N.º 05
Assembléa Legislativa Provinciana – Decreta[1]:
Artigo 1.º - Fica elevado á cathegoria de
Freguesia com a denominação de Levergeria, sob a invocação de Santa Rita a povoação
de Nioac.
Artigo 2º - Os limites serão: partindo da
confluencia dos rios Miranda e Nioac, uma recta ao morro asul, na margem
esquerda do rio Aquidauana, deste ponto, Aquidauana acima, pela margem
esquerda, até a sua mais alta origem no logar denominado – Pontinha – no
caminho para Camapoã – da Pontinha – uma recta ás cabeceiras do rio Sanguesunga
e por este abaixo, pela margem direita, até a sua fos no rio Paraná, por este
abaixo, margem direita, até os limites do Império com a Republica do Paraguay.
Deste ponto os mesmos limites até o marco assentado nas cabeceiras do rio Apa;
daqui uma recta ás cabeceiras do rio Miranda e por este abaixo, margem direita,
até a sua junção com o rio Nioac.
Artigo
3.º - Esta Freguesia fará parte do Municipio de Miranda.
Artigo 4.º - Ficão revogadas as disposições
em contrario.
Salla da Sessões em Cuyabá, 8 de Maio de
1877.
João Roberto da Cunha
José Estevão
L. da Silva Prado
G.de Souza Neves
C.J.S.Caldas
João Felix Peixoto de Azevedo.
Conforme
A Official Maior – Francisco Manoel de Araujo”.
Obs.: Esta Lei foi elaborada antes da promulgação da Lei n.º506 de 24
de Maio de 1877
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Lei Provincial nº
612 de 1883
Muda o nome de
Levergeria para Nioac e da outras providencia[2]
O
GENERAL BARÃO DE BATOVY, comendador da imperial ordem da Rosa de A. Bento de
Aviz, official da ordem imperial do Cruzeiro, condecorado com as medalhas do
Mérito Militar das Campanhas do Paraguay, estado Oriental e Buenos Ayres de
1851 a 1852 e da rendição de Uruguayana, presidente e commandante das armas da
Província de Matto-Grosso.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo
1º - A freguesia de Levergeria, creada pela lei provincial nº 506 de 24 de maio
de 1877, se denominará de ora em diante
- Freguesia de Santa Rita de Nioac.
Artigo
2º - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria paara ambos os sexos na
mesma Freguesia.
Artigo
3º - O professor nomeado para reger a mesma cadeira perceberá o ordenado mensal de 600$000 mil e gratificação de
200$000, revogada as disposições em contrario.
Mando
portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da referida
lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como n’esta se
contem.
O
Secretário da Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio
do governo da Província de Matto-Grosso
Barão
de Batovy
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