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sábado, 16 de abril de 2016

ELEMENTOS JURÍDICOS E MILITARES EM NIOAQUE – 1850 - 1900



CAPÍTULO VIII

Fotografia final do Século XIX: Vista geral da atual Rua 15 de Novembro e do local onde   localiza-se a Praça  que leva o mesmo nome. (Atualmente também chamada de "Praça dos Herois" é também uma das vias de acesso entre Guia Lopes da Laguna e Aguiauana/Campo  Grande. Adaptada do Album Grafico de Mato Grosso, 1910

8 Introdução


As questões jurídicas, administradas por juízes[1]  e a segurança dirigida pelos militares[2], base mantenedora da segurança, ordem e paz social. As ações jurídicas estavam apoiadas pela dos militares e vice-versa.

8.1 Questões de Segurança – Ação Militar


            Desde os alicerces iniciais do povoamento de Nioaque, a presença militar através das unidades que sempre estiveram aquarteladas e que foram os baluartes das populações, dirigindo as  suas ações, nas mais variadas missões.

            Antes de existir uma polícia militar que intervice nas questões de segurança pública preventiva e ostensivamente, estas ações a princípios foram executas por forças militares federais, através do Exército.

As principais razões que marcaram a ação militar na ordem pública:

¨      Era uma instituição organizada;
¨      Possuía a força e o poder (preparo físico, armas e homens com instrução e lideranças);
¨      Comandante Militar era extremamente respeitado possuía autoridade e poder de decisão;
¨      As carências de infra-estrutura urbana, a população recorria aos comandantes militares em busca de auxílio.

Na maioria das vezes fora através das unidades militares[3], que a população recebia a assistência médica, religiosa, política, econômica, cultural e educacional; como se vê o quartel exerceu sobre a população o total domínio: questões de terras, ação repressiva contra banditismo e outros elementos fugitivos da lei.

O próprio Município de Nioaque, nesta época,  nunca chegou a possuir um prédio para cadeia pública, nas situações de julgamentos, torturas, prisões, todas eram efetuadas no xadrez do 7º Regimento de Cavalaria; usava-se uma das selas ou calabouço como era chamado para os presos civis e outra para os militares.

A captura de bandido ou fugitivos normalmente era realizado pelos próprios militares, uma vez que delegados e policiais, muitas vezes eram impotentes e diante de situações assim, o próprio Presidente do Estado, solicitava apoio militar.
A presença inicial das unidades militares devia-se exatamente as questões de segurança da população civil, contra ataques de bandidos vindos pelo Paraguai, ataques de índios, contra desordeiros, beberrões, além da guarnição da fronteira do Brasil com o Paraguai.
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Alguns registros:

No ano de 1850, Antonio Gonçalves Barbosa, morador do alto da serra de Maracaju, era Inspetor de Quarteirão, de toda esta região do Planalto de Maracaju, segundo  os manuscritos históricos.

Em 1859, com a transferência do Corpo de Cavalaria[4] de Miranda para Nioaque, com ele também a sede do Distrito Militar do Sul da então Província de Mato Grosso.

Em 1877, foi criado o Distrito Policial de Nioaque, após a reconstituição do povoado com o término da Guerra do Paraguai.

No ano de 1890, foram nomeados pelo Governador do Estado os seguintes cidadãos para servirem de delegados no Distrito Policial de Nioaque:

Francisco David de Medeiros                        - Sub-delegado
João de Moraes Ribeiro                                 - 1º Suplente
Augusto Nunes Ferraz                                   -  2º Suplente
Manoel José Pinto de Figueiredo                   - 3º Suplente


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8.2 Criação do Distrito Policial em Ponta Porã, 1892


Ato n.º 214

“Acto n.º 214 de 23 de Setembro de 1892, cria no Municipio de Levergeria, commarca de Miranda, um Districto Policial com sede em Ponta-Porã, comprehendendo o Districto toda a Zona da Agencia Fiscal respectiva”.


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8.3 Criação do Distrito Policial em Dourados, 1893


Ato n.º 267

“Acto n.º 267 de 12 de Janeiro de 1893, cria mais um Districto Policial na Villa de Nioac, com denominação de Districto dos Dourados, comprehendendo pelo Norte a margem esquerda do  rio Dourados e as do Ivinheima até a do Paraná e pelo Sul do rio Anhambay desde a sua vertente na cordilheira do mesmo nome”.

Através da leitura de relatórios e correspondências oficiais, civis e militares, verifica-se que os grandes desordeiros, bandidos, fugitivos e outros maus elementos, quase que na sua totalidade eram de nacionalidade paraguaia ou precedentes do Paraguai, do que da própria região de Nioaque ou outros lugares do Brasil.

É interessante, que  observando os registros de óbitos deste período, cerca de oitenta por cento dos falecimentos eram de origem de assassinatos e vinte por cento de morte diversas.

Com o fortalecimento de alguns fazendeiros, foram conquistados espaços e zonas de influências sobre outros fazendeiros e que através da sua voz ativa, valentia, coragem,  atos de bravura, foram transformando-se em líderes, efetuando em sua área de ação verdadeiras guerrilhas militares, lutando contra os maus elementos, contra outros grupos que prejudicassem os seus interesses ou dos seus protegidos, lutando contra questões políticas ou militares ou até mesmo para manter a hegemonia da sua liderança nas questões políticas e cargos públicos.

Esses fazendeiros eram chamados de Capitães ou Coronéis  e que muitas vezes possuíam grupos armados que lutavam a seu favor: obedecia-se, matava-se ou morria-se.


No Relatório[5] do Intendente Municipal de 1894, no item “Tranquilidade Publica”, retrata a situação desta época:

“Posto que seja pacificada a indole do Povo d’este Municipio, toda via torna-se necessario e urgente um destacamento da Policia para afastar e punir os crimes exercidos, mais pelos adventiceos refugiados dos Estados visinhos e da Republica do Paraguay, para este Districto do que pelos moradores d’este Municipio. Só com os recursos da força publica nem sempre se pode evitar ou punir os criminosos, com a auzencia  d’ellas, elles se fazem mais sobranceiros. Alem da falta d’este elementos de ordem, se nota mais a falta de uma cadêa, afim de evitar que  tão importante seja recolhidos os prezos civis no calabouço do 7º Regimento de Cavallaria, como até aqui tem acontecido, por absoluta necessidade e este mesmo, porem, quando é consentido pela autoridade militar”.


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8.4 Questões Jurídicas

A cidade de Miranda foi fundada no ano de 1797, desmembrada do Município de Corumbá no ano de 1857 com a elevação à categoria de Vila.

Nioaque possui as suas origens nos primórdios de 1845, sendo elevada a categoria de Freguesia (Distrito) em 1877 e a Município em  1890 e Comarca em 1894; até então todas as questões judiciárias dependiam de Miranda, ou quando havia em Nioaque um  Juiz ou um Promotor substituto para resolver as situações jurídicas. Havia questões em que o Juiz vinha especialmente para Nioaque.

Embora Miranda fosse a sede, Nioaque era muito mais importante do ponto de vista econômico e militar e posteriormente nos aspectos políticos.

A história Judiciária de Nioaque inicia-se em 24 de Maio de 1877, por meio do Decreto n.º 506, com elevação a categoria de Freguesia. A Freguesia possuía Juízes de Paz. A Jurisdição da Freguesia ou Distrito de Paz foram  praticamente os mesmos do Decreto n.º 23 de 1890, que  criou o Município[6].

O Juiz de Paz caracterizava-se por uma autoridade Judicial, normalmente civil, que atua ao bem público e das pessoas, nos cerimoniais, nas juntas eleitorais, apurações, constituições das mesas eleitorais, nas questões de ordem pública, crimes, desordens, anarquias, abusos sociais, cometidos por cidadão, decidindo ou orientando em nome da lei, oficiando as autoridades superioras.

É evidente que durante este período do Século XIX, a função do Juiz de  Paz era muito mais significativa que as do nosso tempo.

Houve ocasiões em que os Juízes de Paz eram nomeados e outras em que eram eleitos por votos, quando procedia às eleições municipais.

Na  seqüência, os juízes de Paz eleitos para o quadriênio de 1893/1896. No Anexo 1, apresenta a cópia da Ata de apuração dos votos.

Titulares
¨      Eduardo Peixoto  Freire Giraldes
¨      Athanasio de Almeida Mello
¨      Bernardo Franco Baes
¨      Cecilio Ferreira Mascarenhas
Suplentes:
¨      Apollinario José Ferraz
¨      João Anastacio Monteiro de Mendonça
¨      José Lemes da Silva
¨      José Antonio Pereira

Juízes de Paz eleitos para o exercício de 1897-1900:

¨      1º Octavio Ferreira Mascarenhas;
¨      1º Suplente Eduardo Peixoto Freire Giraldes.

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8.5 A Criação da Primeira Comarca de Nioaque[7]

Em 1894, Nioaque deixa de ser termo  da Comarca de Miranda e passa a ser sede de cabeça de Comarca e tinha como logradouros os seguintes Distritos:

¨      Freguesia de Santo Antonio de Campo Grande;
¨      Distrito de Bela Vista;
¨      Ponta Porã;
¨      Vacaria;
¨      Vista Alegre;
¨      Dourados;
¨      Maracaju.

A seguir na íntegra a resolução da criação da primeira Comarca de Nioaque:

“Resolução[8] n.º 77 de 13 de Julho de 1894.

O Doutor Manoel José Murtinho, Presidente do Estado de Matto-Grosso.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa decretou e eu sancionei a seguinte resolução;

Artigo 1.º - Fica Elevada a Cathegoria de Comarca, com séde na mesma Villa de Nioac, o municipio  d’este nome.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições  em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir fielmente.

O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio do Governo em Cuyabá, 13 de Julho de 1894, 6.º da Republica

L.S. – Manoel José Murtinho

Foi  sellada e publicada a presente Resolução n’esta Secretaria do Governo, em Cuyabá, 13 de Julho de 1894.

O Secretario
José Magno da Silva Pereira”.

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8.6 Correspondências[9] Oficiais

Nos documentos seguintes,  algumas correspondências  da época e que prestam algumas informações no que aqui foi exposto, enfocam os primeiros tempos dos poder Judiciário, a ação dos Juízes de Paz, dos Promotores, Delegados, Juizes de Direito.

Nos manuscritos[10] de 1896, encontramos as seguintes referências:

”Nioac era sede de oito logradouros publico, possuía dois Juizes de Direito na Comarca e haviam 13 advogados”.

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8.6.1 Documento um - 1891

“Juizo de Paz do Termo e Villa de Levergeria
16 de Março de 1891

Ilustre Cidadão Ce. Frederico Solon Sampaio Ribeiro.
Digm°. Governador do Estado de Matto-Grosso.

Tenho a honra de accusar ficar sciente do conteudo no circular sob o n.º 01 de 16 de Fevereiro ultimo dirigido por vós a este juizado de Paz d’este termo e Villa Levergeria a approveitando a occasião offereço-vos os prestimos a que for util no serviço publico debaixo do seu digno governo.

Saude e fraternidade

João Anastacio Monteiro de Mendonça”.

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8.6.2 Documento dois - 1891

“04 de Abril de 1891, Villa de Levergeria

Illustre Cidadão Cel. Frederico Solon Sampaio Ribeiro
Digm° Governado do Estado de Matto-Grosso.
 Tenho a 14 de Janeiro do corrente anno nomeado pelo seu antecessor para o lugar do escrivão interino do Publico e Notas, o cidadão Manoel Braz do Rosario e tendo o mesmo sido exonerado  a seu pedido do dito cargo que já exercia anteriormente a 6 de  Fevereiro, mas que chegando a sua nomeação feita pelo seu antecessor a principio de março ultimo e querendo que essa nomeação ainda prevalecesse mandou o juiz que o referido entrasse no  exercicio e tendo eu a 6 de Fevereiro referido nomeado já o referido Cargo e achando-me prejudicado, por isso levo ao vosso conhecimento pedindo a sua resolução.

Saude e fraternidade

José Anastacio Monteiro de Mendonça”.

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8.6.3 Documento três - 1894


“N.º 1 Villa de Nioac 26 de Abril de 1894

Ilmo. Exmo. Snr. Doutor Manoel José Murtinho
Digm° Presidente do Estado

Tenho a honra de participar-vos que nomeado por vosso acto de 7 de Fevereiro para o lugar de Adjunto do Promotor da Justiça n’este Municipio, depois de prestado o devido compromisso perante o Juizo substituto de Direito, entrei hoje em exercicio do referido cargo, em cujo carater  e no particular as vossas ordens os meos serviços.

Saude e fraternidade

O adjunto  do Promotor
Francisco João Pompeo”.

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8.6.4 Documento quatro - 1894

“Juizo de Direito Supplente do Municipio de Levergeria 7 de Maio de 1894.

Eminente Cidadão


Em cumprimento ao meu dever, tenho a distincta honra de levar ao conhecimento de V.Exa. que n’esta data, assumi o exercicio do cargo de Juiz de Direito Suplente d’este Termo.

Para bom andamento do serviço publico solicito de V.Exa. oito praças do Corpo Policial que tenham as qualidades para servirem como officiaes de Justiça, posto não haver pessoas que a isso se proponha e ter diversos processos dependendo de julgamento.

Saude e fraternidade

Emminente Cidadão Doutor Manoel José Murtinho
Digm° Presidente d’este Estado

Antonio Benedicto Xavier”.

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8.6.5 Documento cinco, 1894
           
Por este documento é possível perceber a mudança oficial do nome que havia sido atribuido a Cidade e Município de Nioaque, de Levergeria para Nioac.

Os documentos seguintes permite uma leitura dos processos judiciais, dos crimes, dos julgamentos do poder judiciário neste período.

a)      Do Promotor Adjunto

“Nioac 1.º de Outubro de 1894

Ilustre Cidadão

Satisfazendo um dos meus deveres passando ás vossas mão afim de ser presente á Sua Exa. O Snr, Presidente do Estado, esse primeiro mappa  junto relativo ao meu trabalho exercido ante o Juizo de Direito Suplente desde o  dia de minha posse como Promotor Adjunto  até hontem. Amanhã  que começarei a visitar os presos civis que estão no xadrez militar e na primeira audiencia do juizo solicitarei venia para revêr os cartorios e providenciar o que convier. Antevejo muito trabalho, não esmorecerei, provem em suportal-o.

Saude e fraternidade

Ilustre Cidadão Te. Coronel José Magno da Silva Pereira
D. Secretario de Governo deste  florescente Estado de Matto-Grosso.

O Promotor Adjunto
Benedicto J. F. França”.

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b) Continuação  Do Promotor Adjunto:

“1) Réu-Theotonio Lopes Lima, que matou a sua propria mulher, Thereza Villalba, em 6 de maio de 1893, está preso.

2)      Réu – Manoel Ferreira Pinheiro, ausente, que assassinou uma praça do 7.º Regimento de Cavallaria, em 25 de Agosto ultimo.

3) Réu – Manoel Maria Nunes, que assassinou Manoel Joaquim Costa, na noite de 28 á 29 de Agosto ultimo, está preso e  cujo interrogatório assistia ante a delegacia de policia.

4) Ré ausente – Antero Souveiro, que ferio com tiro de arma de fogo o paraguay Carlos Ajala que lhe dera um bofetão ( quando prendia-o com provocador a terceiros) não houve corpo de delito e o inquerito é mais incompleto, formulado pelo subdelegado de Ipeum. O fato se deu na fazenda do Boi-Jagua. Dias depois o offendido retirou-se para a Republica do Paraguay,  onde morrera, segundo consta, sem fundamento a qualificar o exame de morte, o sucesso foi a 12 de Junho último.

5) Officiei em um auto de partilhas – indiquei que a tutela dos orphão compete a mãe dos mesmos, cuja hypotheca legal será promovida depois da sentença final, segue o auto ao Juizo de Direito da Comarca.

6) Pedi que o requerimento documentado  a nomeação de tutor ao orphão José Martins de 12 annos, filho de Sebastião Ignacio da Silva, visto que a viuva Dona Antonia Maria da Silva passou a segundas nupcias com José Reis a 28 de Março ultimo e indiquei para tutor José Martins Pereira, tiu do orphão por parte paterna. Foi tudo deferido.

7) Em audiencia geral do juizo de Direito supplente, ponderei respeitosamente a falta de citação de quem figure ex-adverso nas justificações promovidas por individuos que pretendem provar posse de terras posterior a 1854 e anterior a 15 de novembro de 1889, devido ainda, de minha intervenção por parte da fazenda o que consulte ao Thesouro do Estado.

Benedicto J.S.França.

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c) Observação Especial do Promotor de Justiça

Nioac 1.º de Outubro de 1894 –

O meu antecessor Francisco João Pompeo, recebeu do interino escrivão deste Municipio de Nioac no dia 25 de Julho ultimo, assignado cargo em protocollo, os outros exames com recurso seu em juis de Direito da Comarca, contra decisão do Juiz de Direito Supplente deste Municipio:

No caso – Irma de Serra Ferreira era ré pela morte  por envenenamento de seu marido e como co-autor ou cumplice, estava ella prenunciada com José Elias d’Almeida em  que casou-se no juizo da igreja sómente. Consta que os ditos autos não chegaram ao recurso destinado, caso em que me cumpre reformulal-o a denuncia, porem contra Pompeo não é de minha attribuição, porque elle recebeu os autos competente a pedir autos dos cartorios.

É de meu  dever pedir informações vossas se com effeito não existe taes autos no juiso superior dessa sede da Comarca e de que provas precisaes de minha parte.

Deste pedido levo parte a S. Exª Senh. Presidente do Estado.

Saude e fraternidade.

Ilustre Cidadão Promotor Publico da Comarca de Miranda

Benedicto José da Silva França.
Promotor Adjunto do Municipio de Nioac”.

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8.6.6 Documento seis -  Do Delegado de Polícia de Nioaque

“N.º 1 Delegacia de Policia do Municipio de Nioac 9 de Outubro de 1894.

Ao Exm.º Senh. Doutor Manoel José Murtinho
Dignissimo Prezidente do Estado de Matto-Grosso.


Altamente honrado por V.E. para exercer o cargo de Suplente do Delegado de Policia deste Municipio e não podendo deixar de responder ao chamado que me fez para de alguma maneira com quanto humildemente, secundar assim esforços do digno Magistrado que tem feito juz sua administração sobre eichos de brilhante na moralidade e na justiça, tenho penetrado neste dia a compromisso de estylo e assumido a jurisdição passada pelo cidadão Delegado de Policia em officio de hoje.

Assim o communicado a V.E. e agradecendo-lhe a distinção de que me fes alvo, asseguro-vos que não pouparei os esforços para corresponder devidamente a confiança que em mim se fes.

Saude e fraternidade

Manoel Jorge das Neves”.

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8.7 Procuração Pública 1891


            A leitura de uma Procuração Pública com mais de um século de existencia, caso  comparada com uma Procuração moderna, percebe-se  que  as modificações nos teores e estilos permanecem quase os mesmos.  Ao Conferir a leitura  deste documento enriquece a cultura histórica.

            .
“Procuração[11]  que faz João Rodrigues de Sampaio

Saibam quantos virem este publico instrumento de procuração bastante, que no anno de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica, aos oito dias do mes de maio, nesta Villa de Levergeria.Termo unido á Comarca de Miranda, em meu cartorio compareceu como outorgante João Rodrigues de Sampaio, maior casado, domiciliado neste  Termo, reconhecido pelo proprio de mim, Tabellião Interino e das testemunhas presentes abaixo assignadas do que dou fé e por elle foi dito que por essa e na melhor forma de escriptura na nomeação e autorisação por seu bastante procurador em Cuiabá, Capital deste  Estado ao Cidadão Raphael Cavassa, especialmente para requerer na Secretaria do Governo a Certidão do Livro da Pasta de Concessão Provisoria dada ao Tenente Coronel Suplicio Xavier Tavares da Silva, hoje falecido, para ocupar os campos da fesenda Maxorra em Bella Vista, no anno de mil oitocento e setenta e dous a mil oitocentos e setenta e tres, mais ou menos ou em qualquer outra repartição onde exista a dita concessão ou registro  da petição e despacho para este fim, podendo prehencher quaesquer formalidades para tal fim para o que lhe conceder todos os poderes em direito permittido, inclusive o  de substabelecimento  e que permittida haver por valioso e firmo tudo quanto a tal  respeito fosse feito pelo dito seu procurador  ou substabelecido. Assim o disse outorgou e me pediu que essa fosse feita; da qual forão testemunhas. Augusto Anderson, Valerio da Costa Vianna, moradores desta Villa do que  dou minha fé. Eu Manoel Braz do Rosario, Tabellião Interino que escrevi – João Rodrigues de Sampaio, Augusto Anderson, Valerio da Costa Vianna.

N.º 288 – Rs. 400 – Pagou quatrocentos réis de sellos por verba Villa de Levergeria, 8 de Maio de 1891.

O Escrivão de Paz –
Manoel Braz do Rosario”.






[1] Juízes de Paz, Juízes de Direito, Promotores.
[2] Policiais, Delegados, Militares do Exército.
[3] No esboço  do Capítulo VI, há referências sobre a presença militar em Nioaque.
[4] Ver Capítulo VI, Presença Militar em Nioaque.
[5]  Anexo  8 - Relatório de 31.12.de 1894 – “Tranqüilidade Publica.”
[6] Cópia cedida pelo Arquivo Público de Mato Grosso – Cuiabá – Ler no Capítulo XVII – Evolução Políticas, Dec. N.º 506 de 24 de Maio de 1877.
[7] Até o Presente momento, foram criadas e instaladas três Comarcas na Cidade de Nioaque: A Primeira de 1894 a 1928: a Segunda de 1929 a 1937 e a terceira em 1988 há nossos dias, 2002.
[8] Cópia cedida pelo Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, 1985.
[9] Cópias cedidas pelo Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, 1984.
[10] Arquivo da Prefeitura Municipal de Nioaque.
[11] - Do Arquivo Público de Mato Grosso - Cuiabá
“Do Livro de Notas n.º 1 – fls 42v a fl 43 –
1.º Translado.
Transladada do proprio livro do qual me reporto, nos meus dias, mês e anno de sua data, no principio declarado e está conforme o original, do que dou fé. Eu Tabellião Interino – Manoel Braz do Rosario, escrevi, subscrevo e assigno em p. e r. Em testemunho da verdade”.

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