CAPÍTULO
VIII
Fotografia final do Século XIX: Vista geral da atual
Rua 15 de Novembro e do local onde
localiza-se a Praça que leva o
mesmo nome. (Atualmente também chamada de "Praça dos Herois" é também uma das vias de acesso entre Guia Lopes da Laguna e Aguiauana/Campo Grande. Adaptada do Album Grafico de Mato Grosso, 1910
8 Introdução
As questões
jurídicas, administradas por juízes[1] e a segurança dirigida pelos militares[2],
base mantenedora da segurança, ordem e paz social. As ações jurídicas estavam
apoiadas pela dos militares e vice-versa.
8.1 Questões de Segurança – Ação
Militar
Desde os alicerces iniciais do povoamento de Nioaque, a
presença militar através das unidades que sempre estiveram aquarteladas e que
foram os baluartes das populações, dirigindo as
suas ações, nas mais variadas missões.
Antes de existir
uma polícia militar que intervice nas questões de segurança pública preventiva
e ostensivamente, estas ações a princípios foram executas por forças militares
federais, através do Exército.
As principais razões
que marcaram a ação militar na ordem pública:
¨
Era uma instituição organizada;
¨
Possuía a força e o poder (preparo físico, armas e homens com
instrução e lideranças);
¨
Comandante Militar era extremamente respeitado possuía autoridade
e poder de decisão;
¨
As carências de infra-estrutura urbana, a população recorria aos
comandantes militares em busca de auxílio.
Na maioria das vezes
fora através das unidades militares[3],
que a população recebia a assistência médica, religiosa, política, econômica,
cultural e educacional; como se vê o quartel exerceu sobre a população o total
domínio: questões de terras, ação repressiva contra banditismo e outros
elementos fugitivos da lei.
O próprio Município
de Nioaque, nesta época, nunca chegou a
possuir um prédio para cadeia pública, nas situações de julgamentos, torturas,
prisões, todas eram efetuadas no xadrez do 7º Regimento de Cavalaria; usava-se
uma das selas ou calabouço como era chamado para os presos civis e outra para
os militares.
A captura de bandido
ou fugitivos normalmente era realizado pelos próprios militares, uma vez que
delegados e policiais, muitas vezes eram impotentes e diante de situações
assim, o próprio Presidente do Estado, solicitava apoio militar.
A presença inicial
das unidades militares devia-se exatamente as questões de segurança da
população civil, contra ataques de bandidos vindos pelo Paraguai, ataques de
índios, contra desordeiros, beberrões, além da guarnição da fronteira do Brasil
com o Paraguai.
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Alguns registros:
No ano de 1850,
Antonio Gonçalves Barbosa, morador do alto da serra de Maracaju, era Inspetor
de Quarteirão, de toda esta região do Planalto de Maracaju, segundo os manuscritos históricos.
Em 1859, com a
transferência do Corpo de Cavalaria[4]
de Miranda para Nioaque, com ele também a sede do Distrito Militar do Sul da
então Província de Mato Grosso.
Em 1877, foi criado o
Distrito Policial de Nioaque, após a reconstituição do povoado com o término da
Guerra do Paraguai.
No ano de 1890, foram
nomeados pelo Governador do Estado os seguintes cidadãos para servirem de
delegados no Distrito Policial de Nioaque:
Francisco David de Medeiros -
Sub-delegado
João de Moraes Ribeiro
- 1º
Suplente
Augusto Nunes Ferraz -
2º Suplente
Manoel José Pinto de Figueiredo -
3º Suplente
<><><><><><><>
8.2
Criação do Distrito Policial em Ponta Porã, 1892
Ato n.º 214
“Acto n.º 214 de 23 de Setembro de 1892, cria no
Municipio de Levergeria, commarca de Miranda, um Districto Policial com sede em
Ponta-Porã, comprehendendo o Districto toda a Zona da Agencia Fiscal
respectiva”.
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8.3
Criação do Distrito Policial em Dourados, 1893
Ato n.º 267
“Acto n.º 267 de 12 de Janeiro de 1893, cria mais um
Districto Policial na Villa de Nioac, com denominação de Districto dos Dourados,
comprehendendo pelo Norte a margem esquerda do
rio Dourados e as do Ivinheima até a do Paraná e pelo Sul do rio
Anhambay desde a sua vertente na cordilheira do mesmo nome”.
Através da leitura de
relatórios e correspondências oficiais, civis e militares, verifica-se que os
grandes desordeiros, bandidos, fugitivos e outros maus elementos, quase que na
sua totalidade eram de nacionalidade paraguaia ou precedentes do Paraguai, do
que da própria região de Nioaque ou outros lugares do Brasil.
É interessante, que observando os registros de óbitos deste
período, cerca de oitenta por cento dos falecimentos eram de origem de
assassinatos e vinte por cento de morte diversas.
Com o fortalecimento de alguns
fazendeiros, foram conquistados espaços e zonas de influências sobre outros
fazendeiros e que através da sua voz ativa, valentia, coragem, atos de bravura, foram transformando-se em
líderes, efetuando em sua área de ação verdadeiras guerrilhas militares,
lutando contra os maus elementos, contra outros grupos que prejudicassem os
seus interesses ou dos seus protegidos, lutando contra questões políticas ou
militares ou até mesmo para manter a hegemonia da sua liderança nas questões
políticas e cargos públicos.
Esses fazendeiros eram chamados
de Capitães ou Coronéis e que muitas
vezes possuíam grupos armados que lutavam a seu favor: obedecia-se, matava-se
ou morria-se.
No Relatório[5] do
Intendente Municipal de 1894, no item “Tranquilidade Publica”, retrata a
situação desta época:
“Posto que seja pacificada a indole do Povo d’este
Municipio, toda via torna-se necessario e urgente um destacamento da Policia
para afastar e punir os crimes exercidos, mais pelos adventiceos refugiados dos
Estados visinhos e da Republica do Paraguay, para este Districto do que pelos
moradores d’este Municipio. Só com os recursos da força publica nem sempre se
pode evitar ou punir os criminosos, com a auzencia d’ellas, elles se fazem mais sobranceiros.
Alem da falta d’este elementos de ordem, se nota mais a falta de uma cadêa, afim
de evitar que tão importante seja
recolhidos os prezos civis no calabouço do 7º Regimento de Cavallaria, como até
aqui tem acontecido, por absoluta necessidade e este mesmo, porem, quando é
consentido pela autoridade militar”.
<><><><><><><>
8.4
Questões Jurídicas
A cidade de Miranda foi fundada
no ano de 1797, desmembrada do Município de Corumbá no ano de 1857 com a
elevação à categoria de Vila.
Nioaque possui as suas origens
nos primórdios de 1845, sendo elevada a categoria de Freguesia (Distrito) em
1877 e a Município em 1890 e Comarca em
1894; até então todas as questões judiciárias dependiam de Miranda, ou quando
havia em Nioaque um Juiz ou um Promotor
substituto para resolver as situações jurídicas. Havia questões em que o Juiz
vinha especialmente para Nioaque.
Embora Miranda fosse a sede,
Nioaque era muito mais importante do ponto de vista econômico e militar e
posteriormente nos aspectos políticos.
A história Judiciária de Nioaque
inicia-se em 24 de Maio de 1877, por meio do Decreto n.º 506, com elevação a
categoria de Freguesia. A Freguesia possuía Juízes de Paz. A Jurisdição da
Freguesia ou Distrito de Paz foram
praticamente os mesmos do Decreto n.º 23 de 1890, que criou o Município[6].
O Juiz de Paz caracterizava-se
por uma autoridade Judicial, normalmente civil, que atua ao bem público e das
pessoas, nos cerimoniais, nas juntas eleitorais, apurações, constituições das
mesas eleitorais, nas questões de ordem pública, crimes, desordens, anarquias,
abusos sociais, cometidos por cidadão, decidindo ou orientando em nome da lei,
oficiando as autoridades superioras.
É evidente que durante este
período do Século XIX, a função do Juiz de
Paz era muito mais significativa que as do nosso tempo.
Houve ocasiões em que os Juízes
de Paz eram nomeados e outras em que eram eleitos por votos, quando procedia às
eleições municipais.
Na seqüência, os juízes de Paz eleitos para o
quadriênio de 1893/1896. No Anexo 1, apresenta a cópia da Ata de apuração dos
votos.
Titulares
¨
Eduardo
Peixoto Freire Giraldes
¨
Athanasio
de Almeida Mello
¨
Bernardo
Franco Baes
¨
Cecilio
Ferreira Mascarenhas
Suplentes:
¨
Apollinario
José Ferraz
¨
João
Anastacio Monteiro de Mendonça
¨
José
Lemes da Silva
¨
José
Antonio Pereira
Juízes
de Paz eleitos para o exercício de 1897-1900:
¨
1º
Octavio Ferreira Mascarenhas;
¨
1º
Suplente Eduardo Peixoto Freire Giraldes.
<><><><><><><>
8.5 A Criação da
Primeira Comarca de Nioaque[7]
Em 1894, Nioaque deixa de ser
termo da Comarca de Miranda e passa a
ser sede de cabeça de Comarca e tinha como logradouros os seguintes Distritos:
¨
Freguesia
de Santo Antonio de Campo Grande;
¨
Distrito
de Bela Vista;
¨
Ponta
Porã;
¨
Vacaria;
¨
Vista
Alegre;
¨
Dourados;
¨
Maracaju.
A seguir na íntegra a resolução
da criação da primeira Comarca de Nioaque:
“Resolução[8]
n.º 77 de 13 de Julho de 1894.
O Doutor Manoel José Murtinho,
Presidente do Estado de Matto-Grosso.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa decretou e eu
sancionei a seguinte resolução;
Artigo 1.º - Fica Elevada a
Cathegoria de Comarca, com séde na mesma Villa de Nioac, o municipio d’este nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O
secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Governo em Cuyabá, 13
de Julho de 1894, 6.º da Republica
L.S. – Manoel José Murtinho
Foi sellada e publicada a presente Resolução
n’esta Secretaria do Governo, em Cuyabá, 13 de Julho de 1894.
O Secretario
José Magno da Silva Pereira”.
<><><><><><><>
<><><><><><><>
8.6
Correspondências[9]
Oficiais
Nos documentos seguintes, algumas correspondências da época e que prestam algumas informações no
que aqui foi exposto, enfocam os primeiros tempos dos poder Judiciário, a ação dos
Juízes de Paz, dos Promotores, Delegados, Juizes de Direito.
Nos manuscritos[10]
de 1896, encontramos as seguintes referências:
”Nioac era sede de oito
logradouros publico, possuía dois Juizes de Direito na Comarca e haviam 13
advogados”.
<><><><><><><>
8.6.1 Documento um
- 1891
“Juizo de Paz do Termo e Villa de
Levergeria
16 de Março de 1891
Ilustre
Cidadão Ce. Frederico Solon Sampaio Ribeiro.
Digm°.
Governador do Estado de Matto-Grosso.
Tenho
a honra de accusar ficar sciente do conteudo no circular sob o n.º 01 de 16 de
Fevereiro ultimo dirigido por vós a este juizado de Paz d’este termo e Villa
Levergeria a approveitando a occasião offereço-vos os prestimos a que for util
no serviço publico debaixo do seu digno governo.
Saude e fraternidade
João Anastacio Monteiro de
Mendonça”.
<><><><><><><>
8.6.2 Documento
dois - 1891
“04 de Abril de 1891, Villa de
Levergeria
Illustre
Cidadão Cel. Frederico Solon Sampaio Ribeiro
Digm°
Governado do Estado de Matto-Grosso.
Tenho a 14 de
Janeiro do corrente anno nomeado pelo seu antecessor para o lugar do escrivão
interino do Publico e Notas, o cidadão Manoel Braz do Rosario e tendo o mesmo
sido exonerado a seu pedido do dito
cargo que já exercia anteriormente a 6 de
Fevereiro, mas que chegando a sua nomeação feita pelo seu antecessor a
principio de março ultimo e querendo que essa nomeação ainda prevalecesse
mandou o juiz que o referido entrasse no
exercicio e tendo eu a 6 de Fevereiro referido nomeado já o referido
Cargo e achando-me prejudicado, por isso levo ao vosso conhecimento pedindo a
sua resolução.
Saude e fraternidade
José Anastacio Monteiro de
Mendonça”.
<><><><><><><>
8.6.3 Documento
três - 1894
“N.º 1 Villa de Nioac 26 de Abril
de 1894
Ilmo.
Exmo. Snr. Doutor Manoel José Murtinho
Digm°
Presidente do Estado
Tenho a honra de participar-vos
que nomeado por vosso acto de 7 de Fevereiro para o lugar de Adjunto do
Promotor da Justiça n’este Municipio, depois de prestado o devido compromisso
perante o Juizo substituto de Direito, entrei hoje em exercicio do referido
cargo, em cujo carater e no particular
as vossas ordens os meos serviços.
Saude e fraternidade
O adjunto do Promotor
Francisco João Pompeo”.
<><><><><><><>
8.6.4 Documento
quatro - 1894
“Juizo de Direito Supplente do
Municipio de Levergeria 7 de Maio de 1894.
Eminente
Cidadão
Em cumprimento ao meu dever,
tenho a distincta honra de levar ao conhecimento de V.Exa. que n’esta data,
assumi o exercicio do cargo de Juiz de Direito Suplente d’este Termo.
Para bom andamento do serviço
publico solicito de V.Exa. oito praças do Corpo Policial que tenham as
qualidades para servirem como officiaes de Justiça, posto não haver pessoas que
a isso se proponha e ter diversos processos dependendo de julgamento.
Saude e fraternidade
Emminente
Cidadão Doutor Manoel José Murtinho
Digm°
Presidente d’este Estado
Antonio Benedicto Xavier”.
<><><><><><><>
8.6.5 Documento
cinco, 1894
Por este documento é possível
perceber a mudança oficial do nome que havia sido atribuido a Cidade e
Município de Nioaque, de Levergeria para Nioac.
Os documentos seguintes permite
uma leitura dos processos judiciais, dos crimes, dos julgamentos do poder
judiciário neste período.
a)
Do Promotor Adjunto
“Nioac 1.º de Outubro de 1894
Ilustre Cidadão
Satisfazendo um dos meus deveres
passando ás vossas mão afim de ser presente á Sua Exa. O Snr, Presidente do
Estado, esse primeiro mappa junto
relativo ao meu trabalho exercido ante o Juizo de Direito Suplente desde o dia de minha posse como Promotor Adjunto até hontem. Amanhã que começarei a visitar os presos civis que
estão no xadrez militar e na primeira audiencia do juizo solicitarei venia para
revêr os cartorios e providenciar o que convier. Antevejo muito trabalho, não
esmorecerei, provem em suportal-o.
Saude e fraternidade
Ilustre
Cidadão Te. Coronel José Magno da Silva Pereira
D.
Secretario de Governo deste florescente
Estado de Matto-Grosso.
O Promotor Adjunto
Benedicto J. F. França”.
<><><><><><><>
b) Continuação Do Promotor Adjunto:
“1) Réu-Theotonio Lopes Lima, que
matou a sua propria mulher, Thereza Villalba, em 6 de maio de 1893, está preso.
2) Réu – Manoel Ferreira Pinheiro,
ausente, que assassinou uma praça do 7.º Regimento de Cavallaria, em 25 de
Agosto ultimo.
3) Réu – Manoel Maria Nunes, que
assassinou Manoel Joaquim Costa, na noite de 28 á 29 de Agosto ultimo, está
preso e cujo interrogatório assistia
ante a delegacia de policia.
4) Ré ausente – Antero Souveiro,
que ferio com tiro de arma de fogo o paraguay Carlos Ajala que lhe dera um
bofetão ( quando prendia-o com provocador a terceiros) não houve corpo de
delito e o inquerito é mais incompleto, formulado pelo subdelegado de Ipeum. O
fato se deu na fazenda do Boi-Jagua. Dias depois o offendido retirou-se para a
Republica do Paraguay, onde morrera,
segundo consta, sem fundamento a qualificar o exame de morte, o sucesso foi a
12 de Junho último.
5) Officiei em um auto de
partilhas – indiquei que a tutela dos orphão compete a mãe dos mesmos, cuja
hypotheca legal será promovida depois da sentença final, segue o auto ao Juizo
de Direito da Comarca.
6) Pedi que o requerimento
documentado a nomeação de tutor ao
orphão José Martins de 12 annos, filho de Sebastião Ignacio da Silva, visto que
a viuva Dona Antonia Maria da Silva passou a segundas nupcias com José Reis a
28 de Março ultimo e indiquei para tutor José Martins Pereira, tiu do orphão
por parte paterna. Foi tudo deferido.
7) Em audiencia geral do juizo de
Direito supplente, ponderei respeitosamente a falta de citação de quem figure
ex-adverso nas justificações promovidas por individuos que pretendem provar
posse de terras posterior a 1854 e anterior a 15 de novembro de 1889, devido
ainda, de minha intervenção por parte da fazenda o que consulte ao Thesouro do
Estado.
Benedicto J.S.França.
<><><><><><><>
c)
Observação Especial do Promotor de Justiça
Nioac 1.º de Outubro de 1894 –
O meu antecessor Francisco João
Pompeo, recebeu do interino escrivão deste Municipio de Nioac no dia 25 de
Julho ultimo, assignado cargo em protocollo, os outros exames com recurso seu
em juis de Direito da Comarca, contra decisão do Juiz de Direito Supplente
deste Municipio:
No caso – Irma de Serra Ferreira
era ré pela morte por envenenamento de
seu marido e como co-autor ou cumplice, estava ella prenunciada com José Elias
d’Almeida em que casou-se no juizo da
igreja sómente. Consta que os ditos autos não chegaram ao recurso destinado,
caso em que me cumpre reformulal-o a denuncia, porem contra Pompeo não é de
minha attribuição, porque elle recebeu os autos competente a pedir autos dos
cartorios.
É de meu dever pedir informações vossas se com effeito
não existe taes autos no juiso superior dessa sede da Comarca e de que provas
precisaes de minha parte.
Deste pedido levo parte a S. Exª
Senh. Presidente do Estado.
Saude e fraternidade.
Ilustre
Cidadão Promotor Publico da Comarca de Miranda
Benedicto José da Silva França.
Promotor Adjunto do Municipio de
Nioac”.
<><><><><><><>
8.6.6 Documento
seis - Do Delegado de Polícia de Nioaque
“N.º 1 Delegacia de Policia do
Municipio de Nioac 9 de Outubro de 1894.
Ao
Exm.º Senh. Doutor Manoel José Murtinho
Dignissimo
Prezidente do Estado de Matto-Grosso.
Altamente honrado por V.E. para
exercer o cargo de Suplente do Delegado de Policia deste Municipio e não
podendo deixar de responder ao chamado que me fez para de alguma maneira com
quanto humildemente, secundar assim esforços do digno Magistrado que tem feito
juz sua administração sobre eichos de brilhante na moralidade e na justiça,
tenho penetrado neste dia a compromisso de estylo e assumido a jurisdição
passada pelo cidadão Delegado de Policia em officio
de hoje.
Assim o communicado a V.E. e agradecendo-lhe a
distinção de que me fes alvo, asseguro-vos que não pouparei os esforços para
corresponder devidamente a confiança que em mim se fes.
Saude e fraternidade
Manoel Jorge das
Neves”.
<><><><><><><>
8.7
Procuração Pública 1891
A leitura de uma
Procuração Pública com mais de um século de existencia, caso comparada com uma Procuração moderna,
percebe-se que as modificações nos teores e estilos
permanecem quase os mesmos. Ao Conferir a leitura deste documento enriquece a cultura
histórica.
.
“Procuração[11] que faz João Rodrigues de Sampaio
Saibam quantos virem
este publico instrumento de procuração bastante, que no anno de mil oitocentos
e noventa e um, terceiro da Republica, aos oito dias do mes de maio, nesta
Villa de Levergeria.Termo unido á Comarca de Miranda, em meu cartorio
compareceu como outorgante João Rodrigues de Sampaio, maior casado, domiciliado
neste Termo, reconhecido pelo proprio de
mim, Tabellião Interino e das testemunhas presentes abaixo assignadas do que
dou fé e por elle foi dito que por essa e na melhor forma de escriptura na
nomeação e autorisação por seu bastante procurador em Cuiabá, Capital deste Estado ao Cidadão Raphael Cavassa,
especialmente para requerer na Secretaria do Governo a Certidão do Livro da
Pasta de Concessão Provisoria dada ao Tenente Coronel Suplicio Xavier Tavares
da Silva, hoje falecido, para ocupar os campos da fesenda Maxorra em Bella Vista,
no anno de mil oitocento e setenta e dous a mil oitocentos e setenta e tres,
mais ou menos ou em qualquer outra repartição onde exista a dita concessão ou
registro da petição e despacho para este
fim, podendo prehencher quaesquer formalidades para tal fim para o que lhe
conceder todos os poderes em direito permittido, inclusive o de substabelecimento e que permittida haver por valioso e firmo
tudo quanto a tal respeito fosse feito
pelo dito seu procurador ou
substabelecido. Assim o disse outorgou e me pediu que essa fosse feita; da qual
forão testemunhas. Augusto Anderson, Valerio da Costa Vianna, moradores desta
Villa do que dou minha fé. Eu Manoel
Braz do Rosario, Tabellião Interino que escrevi – João Rodrigues de Sampaio,
Augusto Anderson, Valerio da Costa Vianna.
N.º 288 – Rs. 400 –
Pagou quatrocentos réis de sellos por verba Villa de Levergeria, 8 de Maio de
1891.
O Escrivão de Paz –
Manoel Braz do Rosario”.
[1]
Juízes de Paz, Juízes de Direito, Promotores.
[2]
Policiais, Delegados, Militares do Exército.
[3]
No esboço do Capítulo VI, há referências
sobre a presença militar em Nioaque.
[4]
Ver Capítulo VI, Presença Militar em Nioaque.
[5] Anexo
8 - Relatório de 31.12.de 1894 – “Tranqüilidade Publica.”
[6]
Cópia cedida pelo Arquivo Público de Mato Grosso – Cuiabá – Ler no Capítulo
XVII – Evolução Políticas, Dec. N.º 506 de 24 de Maio de 1877.
[7]
Até o Presente momento, foram criadas e instaladas três Comarcas na Cidade de
Nioaque: A Primeira de 1894 a 1928: a Segunda de 1929 a 1937 e a terceira em
1988 há nossos dias, 2002.
[8]
Cópia cedida pelo Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, 1985.
[9]
Cópias cedidas pelo Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, 1984.
[10]
Arquivo da Prefeitura Municipal de Nioaque.
[11]
- Do Arquivo Público de Mato Grosso - Cuiabá
“Do Livro de Notas n.º 1 – fls 42v a fl 43 –
1.º Translado.
Transladada do proprio livro do qual me reporto, nos
meus dias, mês e anno de sua data, no principio declarado e está conforme o
original, do que dou fé. Eu Tabellião Interino – Manoel Braz do Rosario, escrevi,
subscrevo e assigno em p. e r. Em testemunho da verdade”.
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