CAPÍTULO
XIII
Pelo
presente momento, não se dispõe de nenhum documento que possamos comprovar ou
testemunhar qual era a população do Município de Nioaque, quando este fora
criado em 1890.
Sabe-se que na sede,
moravam apenas comerciantes, funcionários públicos, alguns empregados e algumas
poucas famílias, é claro não se pode esquecer dos militares, cujo efetivo não
excedia a setenta e cinco, o número este não deveria exceder a 500 habitantes,
uma vez que as concentrações populacionais desta época, estavam na Zona Rural,
espalhados entre inúmeras fazendas
existentes na região.
O primeiro
recenseamento realizado no Município de
Nioaque é do início do ano de 1891 e que o número de habitantes era de 2.928,
espalhados entre todos os espaços do território do Município[1].
De acordo com a
revisão do alistamento eleitoral, realizado em Nioaque, concluído em Junho de
1893, continha 833 eleitores. Se nós fizermos uma estimativa de que cada um
dos eleitores, que por sua vez são
maiores de 21 anos e do sexo masculino, equivalem a 10 habitantes considerando
que as famílias eram numerosas, temos uma estimativa de 8.330 habitantes no
Município de Nioaque, no ano de 1894; incluindo o Distrito de Santo Antonio
de Campo Grande e os povoados de Bela Vista, Ponta Porã, Vacaria, Dourados.
Na seqüência, seguem
duas correspondências da 1ª Comissão Censitária do Município de Nioaque,
Levergéria[2]
do ano de 1891.
<><><><><><><>
a)
Ofício Um
"Commissão
Sensitaria da Villa de Levergeria
Termo Unido a Comarca
de Miranda, 19 de Fevereiro de 1891.
Ao Illustre Cidadão Governador do Estado de Mato-Grosso.
Levamos as vossas
mãos o recensceamento do 1° Districto desta Villa, no levantamento de 2.928
almas, que por essa Commissão Sensitaria parece não haver inexatidão.
Em virtude do Artigo 12, § 7.º do Decreto n.º 659 de
12 de Agosto de 1890, levemos ao vosso conhecimento, alem de mais decorrencias
que o benemerito Cidadão Francisco de Paula e Souza, é mui digno de louvor, já
como presidente desta Commissão e já como patriota que, que sendo pelo agente
Valerio da Costa Vianna, observando o artigo 14 do mesmo Decreto, em
consequencia de ter perdido as Tiruzas de sua sessão, teve este digno Cidadão
de marchar 80 a 90 legoas, sem querer a minha remmuneração, com o fim de
somente sommar qualquer falta de nosso senso.
Em discução desta
comissão, o mesmo cidadão Francisco de Paula e Souza por modestio se oppoz
fazer-vos sciente de seos serviços, porem havendo superioridade de votos, assim
procedemos: O Agente Julio Cezar de Araujo, cumprindo escrupulozamente o seo
dever de recensear uma só pessoa na area
de sua sessão.
Esperamos pois que se
encontrardes qualquer falta em nosso serviço, conhecereis que não foi por
ommisão de nossa parte e sim por falta de tempo.
A quantia destinada
para as diarias, 400$000 reis, com quanto fosse immediatamente reduzida, não
temos nada a reclamar, por quanto, o patriotismo dos nossos considadãos fe-la
chegar.
Saude e fraternidade
Presidente da
Commisão Sensitaria
Francisco de Paula e
Souza
João Ferreira Mascarenhas
João Anastacio
Monteiro de Mendonça - membro da mesma
Manoel M. Rosario –
Membro da mesma.
<><><><><><><>
b)
Ofício Dois
"Do Presidente da Commissão Censitaria
da Villa de Levergeria, 4 de Abril de 1891
Ao Illustre Cidadão Coronel Frederico Solon Sampaio Ribeiro
Digm°
Governador deste Estado
Tenho a distincta honra de levar
a vossa alta consideração que tendo-se demorado em viagem para esta Villa os
papeis concernentes ao recensiamento da população deste Municipio disseminada
em seu vasto territorio com habitantes residentes cerca de 70 legoas distantes
da respectiva sede, em consequencia, pois forão soldados esforços empregados
para prompto senso de resultado, os trabalhos começados a 3 do mez de Fevereiro
PP de conformidade com os respectivos
boletins, por que só então me chegarão as mãos os ditos papeis porem estando já
por ultimar-se taes trabalhos de seu resultado e farei remessa pela proxima
parada.
Tendo pois considerado o motivo
de não se ter ate hoje ultimado tão recommendado pelo Governador Geral deste
Estado, ao qual tenho todos os esforços para devidamente preencher as reclamações a respeito, rogo-vos a vossa
indulgencia relativamente a minha contraria falta estranha e minha vontade e da
Commissão que muito tenho ora adjudado afim de ser satisfeito a Espectativa do
Governo.
Saude e fraternidade
Francisco de Paula e Souza
Presidente da Commissão
Censitaria".
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