Ata[1] da Apuração das eleições para
Juízes de Paz –1892
“Aos sete dias do
mes de Novembro de Mil oitocentos e noventa e dois, quarto da Republica, n’esta
Villa de Levergeria, termo unido da Comarca de Miranda, as nove horas da manhã,
reunidos no Paço da Intendencia Municipal, presentes os cidadãos João Ferreira
Mascarenhas, Presidente e dos Intendentes Vicente Anastacio, Eduardo Peixoto
Freire Giraldes, José Antonio Gonçalves Teixeira, e havendo numero legal, foi
aberta a sessão, declarando o Presidente que ia as proceder a apuração geral
dos votos constantes das autenticas das eleições procedidas n’sete Districto de
Paz, para Juizes de Paz: Foram presentes a Intendencia quatro autenticas a
saber: a primeira e a Segunda sessão d’esta Villa, a terceira de Vacaria e a
Quarta de Campo Grande e por ella se
procedeu a apuração da forma recomendada pela lei. Terminando-se a apuração,
foi organizada a lista dos votos pela
maneira seguinte: Eduardo Peixoto Freire, cento e setenta e sete votos, Athanasio
de Almeida Mello, cento e cincoenta e cinco votos, Bernardo Franco Baes, cento
e vinte e quatro votos, Cecilio Ferreira Mascarenhas, cento e desoito votos,
Apollinario José Ferraz cento e desessete votos, João Anastacio Monteiro de Mendonça, oito votos, José Joaquim de
Almeida, dois votos, José Lemes da silva, sete votos, José Antonio Pereira[2],
seis votos, Henrique José Pires Martins, um voto, Francelino Rodrigues de
Ramos, um voto.Resultado este que sem demora foi publicado pelo 1º Secretario
da Intendencia em alta voz e um edital foi fixado na porta da Intendencia.
Achando-se eleito Juizes de Paz os Cidadãos: Eduardo Peixoto Freire Giraldes,
Athanasio se Almeida Mello, Bernardo Franco Baes, Cecilio Ferreira Mascarenhas
e suplentes: os cidadãos: Apollinario José Ferraz, João Anastacio Monteiro de
Mendonça, José Lemes da Silva, José Antonio Pereira. Mandou o senhor presidente
que se extrahisse seis autenticas d’esta acta para serem remetidas aos
respectivos cidadãos para servirem-lhes de diploma. Resolverão os membros da
Intendencia por unanimidade nullas as eleições da sessão de Vacaria por terem
lançados as actas em cadernos, não nos livros abertos e rubricados pelo
presidente da mesma Intendencia e para este fim
destinados, conforme preceitua a
lei, por não terem chegado a tempo os livros como se verifica das declarações
feitas nas respectivas actas e reunem em
uma só cedula a lista para vereadores, Intendentes e Vice-Intendentes. Nada
mais havendo a tratar, o senhor presidente levantou a sessão e para constar,
mandou lavrar a presente Acta que vai assignada pelo mesmo presidente e pelos
intendentes presentes.
Assignados;
João Ferreira
Mascarenhas – Presidente
Vicente Anastacio
Eduardo Peixoto
Freire Giraldes
José Nelson de
Santiago – Secretario”.
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