Dr. Demostenes Martins
http://www.academiadeletrasmt.com.br/cadeiras/cadeira-28/156-demosthenes-martins
Transcrito na ortografia original
Eleições para Deputado
Estadual, Intendente Municipal e Vice, Vereadores e Vices, Juízes de Paz e
suplentes;
Forma e Procedimentos de uma votação;
Forma e Procedimentos de uma votação;
Cédula, duração;
Locais – Hoje: Nioaque, Maracaju e Guia Lopes da Laguna/Jardim;
Locais – Hoje: Nioaque, Maracaju e Guia Lopes da Laguna/Jardim;
· Registro Histórico.
“TERMO
DA AUDIENCIA
Ao
primeiro dia do mez de Novembro do anno de mil novecentos e vinte nesta Villa
de Nioac, na Casa da Camara Municipal, onde funciona o Juizado de paz e onde se
achava o Cidadão Eliziario pedroso de Souza, 3º Juiz de Paz em exercicio,
comigo escrivão de seu cargo, foi aberta a audiencia na forma da Lei ao toque
da campahinha e pregão por mim escrivão e como não houvesse requerentes mandou
o dito Juiz fazer transcrever o seguinte officio recebido do Senhor intendente
Geral deste Município, o seguinte officio:
Intendencia
Municipal de Nioac, Estado de Matto Grosso, em 31 de Outubro de 1920.
<><><><><><><>
Ilmo. Srn. Eliziario Pedroso de
Souza,
M.M 3º Juiz de paz em pleno exercicio do cargo.
M.M 3º Juiz de paz em pleno exercicio do cargo.
Tenho
a honra de passar ás vossas mãos o incluso edital dividindo este Municipio e
Paroquia de Nioac em treis secções eleitoraes nas proximas eleições que se realisaram
nos dias primeiro e dois do mez de Dezembro do corrente anno, para os cargos de
Deputados á Assembléia Legislativa Estadoal e de Intendente, Vice-Intendente,
Vereadores, supplentes de vereadores, Juizes de Paz e suplente.
Saudações Cordeaes
Assig. Demosthenes Martins da Silva
Intendente Geral Interino deste Municipio
Intendente Geral Interino deste Municipio
<><><><><><><>
“EDITAL”
O
Advogado Demosthenes Martins da Silva, Intendente Geral interino deste
Municipio de Nioac, etc. etc. etc.
Faz saber que tendo de
realizar-se nos dias primeiros e dois de Dezembro proximo vindouro as eleições
para cargos de Deputados á Assembléa Legislativa do Estado, Intendente,
Vice-Intendentes, Vereadores, supplentes de Vereadores, Juizes de Paz e
supplentes que tem de servir no trienio de mil novecentos e vinte e um a mil
novecentos e vinte e treis, divide de accordo com as leis nºs. 34 de 7 de Junho
de 1893, 131 de 12 de Março de 1896 e 417 de 22 de Setembro de 1905, a Parochia de que se
compõe o Municipio em treis secções que funccionaram:
A
Primeira, no Edificio da Camara Municipal desta Villa;
A
Segunda, no Edificio de Residencia do Cidadão João Baptista Pereira da Rosa, na
Fazenda Planalto no Alto da Serra de Maracajú; e a
Terceira,
no Edificio de Residencia da Exma. Srnª. Dona Maria Ferraz, na Fazenda Bom
Jardim, lugar onde funcionava a Escola Publica daquele Districto.
Pelo
que convida a todos os cidadãos eleitores a comparecerem nos dias designados,
ás dez horas da manhã, a fim de darem os seus votos nas secções onde estiverem
qualificados. Na eleição de Deputados, nos dias Primeiro, cada eleitor deverá
votar em uma só cedula em dezeseis nomes diferentes.
No
dia dois em quatro cedulas contendo:
a) uma,
um só nome da Intendente;
b) outra,
dois nomes, para primeiro e segundo vice-Intendente;
c) outra
com cinco nomes para vereadores e cinco para suplentes, separados estes
d’aquelles, por um traço vem visivel e tendo cada um a numeração ordinal que
lhe correspondeo;
d) e
a ultima treis nomes para Juizes de Paz e treis para supplentes, tambem
separados este d’aquelles por traço visivel e tendo cada um a numeração ordinal
que lhe corresponder.
E
para que chega ao conhecimento de todos, mandou lavrar o presente Edital que
será affixado á porta principal deste edificio e nos logares designados para
funcionamento das secções.
Nioac, 31 de Outubro de 1920
A. Demosthenes
Martins da Silva
Confere
data e ano supra. Alipio José Sampacio – Secretário.
E
nada mais continha no referido officio. E mais nada havendo a tratar, mandou o
dito Juiz encerrar a presente audiencia na forma da lei. E para constar, lavrei
o presente termo. Eu Manoel Guilherme Corrêa da Silva, Escrivão de Paz, o
escrevi.
Eliziario
Pedroso de Souza
Manoel
Guilherme Corrêa da Silva.
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Nioac
5 de Julho de 1918
Garibaldi
David de Medeiros
1º
Juiz de Paz – Folhas uma verso a de numero três.
Fonte: Livro
protocollo das audiencias do Juizo de paz da Parochia de Santa Rita de Nioac.
Local: Escola
Estadual de 1º e 2º Graus “Odete Ignêz Resstel Villas Bôas” (Livro de Posse e
compromisso das Escolas Reunidas)
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