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sábado, 30 de abril de 2016

TÓPICO 6 - NIOAC - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 1920








Dr. Demostenes Martins
http://www.academiadeletrasmt.com.br/cadeiras/cadeira-28/156-demosthenes-martins



Abordagens:
                
Transcrito na ortografia original

Eleições para Deputado Estadual, Intendente Municipal e Vice, Vereadores e Vices, Juízes de Paz e suplentes;
Forma e Procedimentos de uma votação;
Cédula, duração;
Locais – Hoje: Nioaque, Maracaju e Guia Lopes da Laguna/Jardim;
·                   Registro Histórico.


“TERMO DA AUDIENCIA

Ao primeiro dia do mez de Novembro do anno de mil novecentos e vinte nesta Villa de Nioac, na Casa da Camara Municipal, onde funciona o Juizado de paz e onde se achava o Cidadão Eliziario pedroso de Souza, 3º Juiz de Paz em exercicio, comigo escrivão de seu cargo, foi aberta a audiencia na forma da Lei ao toque da campahinha e pregão por mim escrivão e como não houvesse requerentes mandou o dito Juiz fazer transcrever o seguinte officio recebido do Senhor intendente Geral deste Município, o seguinte officio:

Intendencia Municipal de Nioac, Estado de Matto Grosso, em 31 de Outubro de 1920.

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Ilmo. Srn. Eliziario Pedroso de Souza,
M.M 3º Juiz de paz em pleno exercicio do cargo.

Tenho a honra de passar ás vossas mãos o incluso edital dividindo este Municipio e Paroquia de Nioac em treis secções eleitoraes nas proximas eleições que se realisaram nos dias primeiro e dois do mez de Dezembro do corrente anno, para os cargos de Deputados á Assembléia Legislativa Estadoal e de Intendente, Vice-Intendente, Vereadores, supplentes de vereadores, Juizes de Paz e suplente.

Saudações Cordeaes
Assig. Demosthenes Martins da Silva
Intendente Geral Interino deste Municipio

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“EDITAL

O Advogado Demosthenes Martins da Silva, Intendente Geral interino deste Municipio de Nioac, etc. etc. etc.

                        Faz saber que tendo de realizar-se nos dias primeiros e dois de Dezembro proximo vindouro as eleições para cargos de Deputados á Assembléa Legislativa do Estado, Intendente, Vice-Intendentes, Vereadores, supplentes de Vereadores, Juizes de Paz e supplentes que tem de servir no trienio de mil novecentos e vinte e um a mil novecentos e vinte e treis, divide de accordo com as leis nºs. 34 de 7 de Junho de 1893, 131 de 12 de Março de 1896 e 417 de 22 de Setembro de 1905, a Parochia de que se compõe o Municipio em treis secções que funccionaram:

A Primeira, no Edificio da Camara Municipal desta Villa;

A Segunda, no Edificio de Residencia do Cidadão João Baptista Pereira da Rosa, na Fazenda Planalto no Alto da Serra de Maracajú; e a

Terceira, no Edificio de Residencia da Exma. Srnª. Dona Maria Ferraz, na Fazenda Bom Jardim, lugar onde funcionava a Escola Publica daquele Districto.

Pelo que convida a todos os cidadãos eleitores a comparecerem nos dias designados, ás dez horas da manhã, a fim de darem os seus votos nas secções onde estiverem qualificados. Na eleição de Deputados, nos dias Primeiro, cada eleitor deverá votar em uma só cedula em dezeseis nomes diferentes.

No dia dois em quatro cedulas contendo:

a)     uma, um só nome da Intendente;
b)     outra, dois nomes, para primeiro e segundo vice-Intendente;
c)     outra com cinco nomes para vereadores e cinco para suplentes, separados estes d’aquelles, por um traço vem visivel e tendo cada um a numeração ordinal que lhe correspondeo;
d)    e a ultima treis nomes para Juizes de Paz e treis para supplentes, tambem separados este d’aquelles por traço visivel e tendo cada um a numeração ordinal que lhe corresponder.

E para que chega ao conhecimento de todos, mandou lavrar o presente Edital que será affixado á porta principal deste edificio e nos logares designados para funcionamento das secções.

Nioac, 31 de Outubro de 1920

A.   Demosthenes Martins da Silva

Confere data e ano supra. Alipio José Sampacio – Secretário.

E nada mais continha no referido officio. E mais nada havendo a tratar, mandou o dito Juiz encerrar a presente audiencia na forma da lei. E para constar, lavrei o presente termo. Eu Manoel Guilherme Corrêa da Silva, Escrivão de Paz, o escrevi.

Eliziario Pedroso de Souza
Manoel Guilherme Corrêa da Silva.

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Nioac 5 de Julho de 1918
Garibaldi David de Medeiros

1º Juiz de Paz – Folhas uma verso a de numero três.

Fonte: Livro protocollo das audiencias do Juizo de paz da Parochia de Santa Rita de Nioac.

Local: Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Odete Ignêz Resstel Villas Bôas” (Livro de Posse e compromisso das Escolas Reunidas)








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