CAPÍTULO
XI
Copia da Lei Áurea que finalmente, concede a libertação do Sistema de trabalho Escravocrata dos povos de origem africana, etnia negra no Brasil, assinada pela Princesa Isabel, em 13 de Maio de 1888
[1]
Cópia da Lei Áurea, assinada pela
Princesa Isabel. Arquivo Nacional-RJ.
Abril Cultural, Documentos Históricos.
11
Introdução
11.1 Escravidão Negra no Brasil
O africano foi
introduzido no Brasil por Martim Afonso de Souza e o primeiro assento para a
imigração negra foi assinado por
Salvador Corrêa de Sá, em 1568, que
contratou a primeira entrada de negros no território do Brasil. Em 1580, o
número de escravos era de 8.000 e em 1632 de 30.000.
A introdução do negro
no Brasil prende-se ao desenvolvimento das lavouras de cana-de-açúcar e a
mão-de-obra utilizada e que se ajustou a esta atividade agro-industrial, foi a
do Africano negro, que trabalhava sob o regime de escravidão. Os primeiro que
vieram foram provenientes de São Tomé e
Guiné, na África Ocidental.
Os mais conhecidos no
Brasil eram provenientes da Guiné (berbere, jalofos, felupos, mandingas) outros
do Congo, Moçambique e da Costa da Mina.
Várias foram às
empresas que se encontravam no monopólio do tráfico e comércio de escravos, ora
dos portugueses, ora dos ingleses.
Os movimentos
abolicionistas sempre estiveram presentes nesta luta. A pressão dos ingleses
sobre Portugal, no sentido da proibição do tráfico da África, foi por tempo
debatida. O interesse comercial dos ingleses era muito mais forte do que o caráter humanitário.
No Brasil, o
percussor, é considerado o Padre Manoel Ribeiro da Rocha, em 1758, com a
publicação “Etíope”, resgatado, empenhado, sustentado, corrigido, instruído e
libertado”. José Bonifácio elaborou importante estudo sobre a extinção gradual
da escravidão negra, e Antônio Carlos, na Constituinte de 1823 adotara o
alvitre de Lord Ambert, marcando o prazo de três anos a sua total extinção.
Também a Guerra do
Paraguai teve influência sobre a escravidão negra. Se de um veio retardar a
solução do graves problemas, pelas pesadas responsabilidades financeiras
assumidas pelo Império, por outro lado veio cooperar para a sua extinção, pela
libertação dos combatentes negros, que voltavam da luta condecorados e livres.
O Próprio Governo Provisório do Paraguai, o Conde D’Eu, genro do Imperador e Comandante
Chefe impôs a libertação da escravatura, de que o Brasil ainda não conseguira
livrar-se.
A Lei Feijó,
elaborada pelo Padre Diogo Feijó, de 1832, tornava livre todos os negros que
desembarcassem no Brasil, multava os exportadores, condenando-os a reenviá-los
para a África.
Lei Euzébio de
Queirós, de 1850, conferindo a auditores da marinha o julgamento dos
introdutores de escravos no país.
A Lei Nabuco de
Araújo, declarando emancipados os chamados Africanos Livres, entendendo-se como
tais os que houvessem prestado serviços por mais de 14 anos.
A Lei Rio Branco ou do “Ventre Livre”, de 1871,
assinada pela Princesa Imperial Regente, D. Isabel, considerando livres todos
os filhos de progênie escrava.
Logo depois eram
libertados todos os escravos pertencentes ao Estado e a Família Imperial.
A Lei Antônio Prado
ou dos Sexagenários, de 1885, dava alforria aos sexagenários.
E, finalmente, a
libertação total, com a “Lei Áurea[1]”,
assinada pela Princesa Isabel, em 13 de Maio de 1888.
“Lei n.º 3353, Declara Exticnta a Escravidão no Brasil.
Artigo 1º. É
declarada extincta deste a data d’esta Lei a escravidão no Brasil.”
<><><><><><><>
11.2 A
Escravidão Negra em Nioaque
Um dos assuntos muito
intrigantes e que deixaram uma mancha, mas que teve sua importância na História Nacional, foi o dia da Escravidão
Negra.
A entrada do homem
negro em nosso Estado está relacionado com o descobrimento das minas de ouro na
região de Cuiabá; pois, para lá se dirigiram muitas monções a partir de 1720.
O trabalho das minas
necessitava de mão-de-obra e normalmente empregava-se o escravagismo negro na
garimpagem. Com isso, migrações de muitos exploradores que traziam consigo as
suas caravanas de negros; no entanto, nem todos foram empregados nos serviços
auríferos, trabalhavam, também, nas tarefas domésticas e do campo.
Com a fundação de
Miranda e o crescimento do povoado, muitas foram às famílias que se estabeleceram
na região, nas mais diversas atividades e muitas delas trouxeram consigo os
seus escravos.
Com o povoamento da
região de “Santana do Parnaíba”, portal
de entrada para os povoadores, que viera, principalmente de Minas Gerais e São
Paulo, alguns na busca aventureira de dias melhores, outros tocando a sua
boiada à procura de um lugar para se estabelecer e começar definitivamente a
ocupação dos espaços vazios destes sertões: cerrados e campos. Entre as
famílias mais tradicionais destacando, os Garcias, os Lopes, os Barbosas,
Azambujas, Fernandes, Rosas e outros que seguiram os seus encalços, muitos
juntos com suas mudanças, traziam os seus escravos, que aos poucos foram penetrando por estes
sertões sul mato-grossenses.
Em se tratando de
Nioaque, são poucos os registros onde podemos encontrar referências quanto à
escravidão e como era o procedimento dos seus senhores.
No entanto, a vinda
dos primeiros negros para Nioaque, está ligado diretamente com a chegada das
primeiras famílias, por ocasião da
ocupação das terras com o criatório de gado vacum, cavalar e agricultura de
subsistência, que entre estas famílias destacam-se Gabriel Francisco Lopes,
Antonio Gonçalves Barbosa e Inácio Gonçalves Barbosa.
Quando se deu
definitivamente à fundação do Povoado de Nioaque a partir de 1850, é que as
migrações iniciaram num processo mais efetivo de ocupação e povoamento de toda
a região.
A partir de 1859, com
a transferência do 1º Corpo de Cavalaria de Miranda para Nioaque, com ele
vieram muitas famílias e novas migrações ocorreram, principalmente, vindo das
regiões de Minas, São Paulo, então Províncias vizinhas, de Santana do Parnaíba,
Cuiabá e até mesmo de Paraguai e alguns europeus, muitas destas famílias eram
possuidores de alguns escravos.
Após o período da
Guerra. 1870, Nioaque se afirma como sendo a “Cidade Pólo”: política, militar e
comercial de toda a região Sul da Província, incrementando o fluxo migratório,
com populações vindas de todos os
lugares do Império do Brasil e do Exterior. Muitas famílias se estabeleceram,
algumas como fazendeiros, outras como militares, comerciantes ou mesmo como
agentes de serviço público e os mais dotados do poder público, político,
econômico, geralmente eram possuidores de escravos.
Fotografia da antiga sede da
Fazenda Conceição, localizada atualmente
no Assentamento Rural da Colônia Conceição, em Nioaque. Arquivo do Autor. Nesta Sede da Antiga Fazenda, no inicio do projeto do Assentamento, haviam muitos vestígio de instrumento de puniçao aos escravo, entre eles troncos e especies de algemas. Mas não foi preservado ou ficou na posse de alguem. pois ali funcionou inicialmente uma base do INCRA.
Não se encontrou em
nosso Município[2],
pelo menos até então, nenhuma pessoa que tenha tido os seus ancestrais como
escravos negros e que vieram em nosso Município ou nestas cercanias;
encontramos alguns depoimentos de alguns moradores antigos, onde as declarações
estavam restringidas ao uso da mão-de-obra escrava aplicada em serviços gerais
do campo, lavouras, rebanhos de bovinos, condução das carretas no transporte de
mercadorias ou congêneres, acompanharem os Senhores ou a Sinhá, serviços
artesanais, lides do lar. Não se tem referências quanto ao uso dos castigos ou
outras formas de punições e, normalmente eram alforriados.
A única fazenda, A
Fazenda Conceição[3],
na
atual área do Município e que foram localizados vestígios de “troncos”, onde os
escravos eram castigados, foi no local onde hoje é a sede da Colônia Conceição.
A partir de 1871, os
casamentos religiosos de escravos e o batismo eram permitidos com todas as
formalidades da lei da Igreja Católica Romana.
Destacam-se entre
outros nomes[4], os de fazendeiros, militares e comerciantes
que foram possuidores de escravos até a data da sua efetiva liberdade, 13 de
Maio de 1888:
¨
Felisberto Loureiro de Figueiredo;
¨
Vicente Anastacio;
¨
Angelo Moliterno;
¨
José Alves Ferraz;
¨
Coronel Pedro José Rufino;
¨
Gustavo Adolpho Ferreira Machado;
¨
Valerio Carlos da Costa;
¨
Ladislau Marcondes de Oliveira Campos;
¨
João Moraes Ribeiro;
¨
João Anastacio Monteiro de Mendonça;
¨
Capitão Rogaciano Monteiro de Lima;
¨
Capitão Francisco David de Medeiros;
¨
Francisco Garcia Leal Pael;
¨
Manoel Ignacio Ferreira;
¨
Maria da Conceição e Souza;
¨
Vicente Lopes Azambuja;
¨
Maria Luiza de Souza;
¨
Emericiana de Souza;
¨
Thereza Maria Ribeiro.
Vicente Anastacio,
italiano radicado e comerciante bem sucedido, que se estabeleceu em Nioaque
desde 1871, com comércio de importação e exportação, possuía alguns escravos,
mas eram empregados em tarefas domésticas e no apoio das atividades comerciais:
transporte, condução dos animais cavalares, carretas e navegação, rios
Aquidauana-Miranda.
Entre os vários
registros deste período, foram selecionados alguns documentos relativos aos
escravos:
¨
Escritura de compra e venda;
¨
Carta de alforria;
¨
Certidões de casamentos;
¨
E batismo religioso.
Para compreensão
histórica, até a proclamação da primeira Constituição da História Republicana
do Brasil, em 1891, não havia certidões
de casamento civil e nem certidões de nascimento, daí, valia-se do religioso,
realizado pela Igreja Católica Romana.
Os documentos de
caráter religioso[5]
foram extraídos dos livros da Paróquia de
Santa Rita, Nioaque e os de valor jurídico, foram do cartório também
local[6].
<><><><><><><>
11.3
Carta de Alforria ou Carta de Liberdade, 1883
Carta de Alforria ou de liberdade é
um documento registrado em Cartório, no o qual o Senhor possuidor de escravos,
declarava que sendo possuidor do escravo fulano de tal, a partir do dia tal,
estaria livre para conduzir os seus destinos.
Dono de si mesmo.
Nome do
Escravo: Sebastião Moreira da Costa;
Nome do Senhor:
Felisberto Loureiro de Figueiredo;
“Carta de liberdade
conferida ao escravo Sebastião Moreira Da Costa pelo seo Senhor e possuidor
Felisberto Loureiro de Figueiredo, como abaixo se declara.
Aos vinte e dois dias
do mez de Setembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos e oitenta e trez n’este cartorio compareceo Felisberto Loureiro de
Figueiredo por mim reconhecido pelo proprio e das testemunhas abaixo assignadas
do que dou fé a qual perante ellas declarou que sendo Senhor possuidor legitimo
do escravo Sebastião Moreira da Costa, Creoulo pardo, de vinte e oito annos de
idade e achando-se o mesmo escravo livre e desembaraçado de qualquer onus judicial ou extra-judicial pela
prezente escriptura publica lhe conferida como conferido ficxa plena e
irrevogavel liberdade, ficando porem o mesmo liberto obrigado a prestar ainda
seos serviços até o dia vinte e dois de Setembro de mil oitocentos e oitenta e
oito, data esta em que ficará gozando tão inteiramente como de ventre livre
houvesse nascido, declarou mais que, se durante o prazo consedido para a
retribuição da liberdade conferida, sussedesse a morte do libertador Felisberto
Loureiro de Figueiredo, éra de sua livre
e espontanea vontade que o referido escravo ficasse gozando da liberdade
como assim ficou declarado sem os seos sucessores diretos ou indiretos possão
coagir ao escravo, hoje liberto ao cumprimento de nenhuma das clauzulas de
obrigação imposta. E para constar e para seo titulo assim o disse e mandou
passar a presente que assigna com as testemunhas Angelo Moliterno e Vicente
Anastacio, testemunhas prezentes do que dou fé e comigo escrivão Benedicto de
Arruda Fialho que o escrevi, assigno publico e razo o signal que uso.
Em testemunho da Verdade
O Escrivão Int° de
Paz, Benedicto de Arruda Fialho
Felisberto Loureiro
de Figueiredo
Angelo Moliterno
Vicente Anastacio
Pelo Escravo Sebastião Moreira da Costa
Carlos E. Vandoni”.
/Estava selada com um selo de 200 réis/
<><><><><><><>
11.4
Escritura de Compra e Venda de uma Escrava, 1884
Os povos negros, quando trazidos do
continente africanos e aqui postos a trabalhos forçados, sem remuneração ou
quaisquer outros direitos, eram transformados em mercadorias, isto é,
adquiridos mediante compra ou herança e vendidos ou doados para outras
pessoas. Sem direito de decidir sobre
seu destino, tornava-se um bem, uma propriedade do comprador ou recebedor em
doação ou mesmo dote.
O documento
seguinte é um exemplo de Compra e vende de uma pessoa do sexo feminino. Sendo um bem de propriedade particular, por
isso mesmo era registrado em cartório como se registra transações de
propriedades ou bens diversos.
Importante
perceber nas leituras, que quando se trata do nome do escravo, ele recebe
apenas o pré-nome português, João, José, Maria. A questão do Sobrenome, os
escravos não possuíam. Muitos ao
receberem a liberdade, adotaram os sobrenomes de seus próprios proprietários,
os Senhores de Escravos ou então aqueles
que representasse algum significado. No
documento anterior, Carta de Alforria, o escravo Sebastião, adotou ou lhe
adotaram o sobrenome de Moreira
Costa. Moreira e Costas são nomes de
origem portuguesa e não africana. O
documento seguinte trata a escrava apenas pelo nome de Jeronima. Alguma referência trata pelo nome da escrava:
Nome da Escrava:
JERONIMA
Nome do Vendedor:
José Alves Ferras
Nome do
Comprador: Gustavo Adolpho Ferreira Machado
Local: Nioaque
“Escriptura publica de compra e venda de uma escrava, faz
e assigna como vendedor José Alves Ferras e como comprador Gustavo Adolpho
Ferreira Machado como abaixo se declara.
Saibão quantos vierem a prezente escriptura publica
de compra e venda de uma escrava de nome JERONIMA, que sendo no anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e quatro,
aos vinte e oito dias do mez de Agosto do dito anno, n’esta Freguesia de Santa
Rita de Nioac, em meu cartorio comparecerão como vendedor Jose Alves Ferras
e como comprador Gustavo Adolpho
Ferreira Machado, ambos reconhecido pelos proprios de mim do que dou fé, Pelo
vencedor Jose Alves Ferras, me foi dito que pela prezente escriptura e
espotaneamente vendida como por esta vendida tem sua escrava de nome Jeronima,
pela quantia de um conto de reis, em moeda corrente deste Imperio, que ao
passar esta recebia e como elle vendedor se acha pago e satisfeito da dita
quantia, fazia entrega da escrava ao comprador como propriedade de que lhe
ficara sendo desde hoje para sempre e se obriga a fazer a prezente venda sempre
boa, e valiosa, ainda mesmo revalidando como aditamentos ou como nossa.
escriptura em termos ou como mais clauzulas se depois vierem a ser preciso a bem de seu vigor. Pelo comprador Gustavo
Adolpho Ferreira Machado me foi dito em prezença das testemunhas abaixo
assignadas que aceitava e prezente esciptura pela quantia acima mencionada,
dando-me o conhecimento de ter pago os direitos nacionaes das cizas, cujo theôr
é o seguinte:
N.º 43 = Anastacio = Collectoria Provincial de
Miranda = O Senh. Gustavo Adolpho pagou n’esta Collectoria a quantia de cincoenta mil reis por que comprou
uma escrava de nome Jeronima que comprou
a José Alves Ferras, como consta do livro de receita e folha dezesseis = O
Collector – Cunha = O escrivão Bruno Pedrozo = a qual sendo lida, achada
conforme assignão com as testemunhas Valerio Carlos da Costa e Francisco Paula
e Souza e eu Benedicto d’Arruda Fialho, escrivão interino de Paz, que escrevi e
assigno:
Benedicto d’Arruda
Fialho
Jose Joaquim Alves
Ferras
Gustavo Adolpho
Ferreira Machado
Valerio Carlos da
Costa
Francisco de Paula e
Souza”.
<><><><><><><>
11.5
Casamento Religioso de Casais de Escravos
De acordo com a Constituição do
Império, não havia certidão de casamento civil. O casamento religioso era o
único existente e com validade.
11.5.1
Casamento um: 1879
Nome do Casal de Escravos[7]:
Adão e Mariana.
Proprietário dos Escravos: João Moraes
Ribeiro.
“No dia seis de Maio
de mil oitocentos e setenta e nove nas casas de residencia de João de Moraes
Ribeiro em Oratorio privado em minha presença e das testemunhas Gustavo Adolpho
Ferreira Machado e Francisco de Paula e Souza, receberão em Santo Matrimonio
com palavra do presente segundo as constituições do Sagrado Concilio
Tridentino, ADÃO E MARIANA escravos de João Moraes Ribeiro. Receberão as
Bemçãos Nupciaes na forma do Ritual Romano. E para constar lavrei este ahsento
em que me assigno. Santa Rita de Nioac 31 de Maio de 1879.
O Pro-Paraocho Simão
Moreira da Rocha
Capellão Tenente.”
11.5.2
Casamento dois: 1881
Nome do Casal de Escravos: Lucio Thomaz
da Silva
e Joana,
escrava de Ladislau Marcondes de Oliveira Campos
Proprietário dos Escravos: Ladislau
Marcondes de Oliveira Campos.
“No dia quatorze de
Junho de mil oitocentos e oitenta e um na Igreja de Santa Rita de Nioac em
minha presença e das testemunhas Carlos
Augusto de Souza e Sebastião Lopes Zedes receberão-se em Matrimonio o Africano
Lucio Thomaz da Silva e Joana, escrava de Ladislau Marcondes de Oliveira
Campos. Receberão as Bençãos Nupciaes na forma do Ritual Romano.
E para constar passei a presente que firmo.
Padre Simão Moreira
da Rocha
Encarregado da
Parochia”.
11.5.3
Casamento três: 1881
Nome do Casal de Escravos: Manoel de
Monte-Negro
Pais
do Escravo: Melchior Montenêgro e Damiana Sancêgo.
Escrava: Christina
Tereza de Jesus, escrava de Augusto
Nunez Ferraz
Proprietário dos Escravos: Augusto Nunez Ferraz
“No dia nove de
Setembro de mil oitocentos e oitenta e dois em minha presença e das testemunhas
Augusto Nunez Ferraz e Apolinario José Ferraz receberão-se em Matrimonio com
palavras de presente Manoel de Monte-Negro, filho legitimo de Melchior
Montenêgro e Damiana Sancêgo, com Christina Tereza de Jesus, escrava de Augusto
Nunez Ferraz. Receberão as bençãos Nupciaes na forma do Ritual Romano. E para
constar fiz este ahsento.
Padre Simão Moreira
da Rocha
Encarregado da
Freguesia”
<><><><><><><>
11.6.
Certidões de Batizado ou Registro de Batismo
11.6.1
Certidão um - de filho de escrava, Ano 1879
Nome: Nicolau[8],
nascido já liberto
Nome da Mãe: Barbara, escrava de Manoel
Ignacio Ferreira.
Padrinhos: João Manoel Roberto de
Oliveira e Anna Maria Theodora.
“No dia vinte e
quatro de Janeiro de mil oitocentos e setenta e nove nas casas de residencia de
Joaquim Gonçalves Barbosa Marques Parochia de Santa Rita de Levergeria em Nioac
em briga baptizei solenemente a NICOLAU,
liberto pela Ley de vinte e oito de Setembro de mil oitocentos e setenta e um,
filho natural de Barbara, escrava de Manoel Ignacio Ferreira. Forão padrinhos
João Manoel Roberto de Oliveira e Anna Maria Theodora. E para constar lavrei este ahsento em que me
assigno.
Santa Rita de Nioac trinta de Janeiro de 1879.
O Pro-Parocho Simão
Moreira da Rocha
Capellão Tenente”
11.6.2
Certidão dois - de filho de escrava, Ano 1879
Nome: Joaquina, nascido já
liberto
Nome dos Pais: Joaquim e Joana,
escravos de Francisco Garcia Leal Paêl.
Padrinhos: José Garcia Leal e
Florencia, escrava de Francisco Garcia Leal Paêl.
“No dia vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos e
setenta e nove nas casas de residencia de Francisco Garcia Leal Paêl Parochia
de Santa Rita de Levergeria em Nioac em desobriga baptizei solenemente a JOAQUINA, liberta pela
lei de vinte e oito de Setembro de 1871, nascida a dose de outubro de mil
oitocentos e setenta e tres, filha
legitima do finado Joaquim e Joana, escravos de Francisco Garcia Leal Paêl.
Forão Padrinhos José Garcia Leal e Florencia, escrava de Francisco Garcia Leal
Paêl. E para constar lavrei este ahsento em que me assigno.
Santa Rita de Nioac trinta e um de Janeiro de 1879.
O Pro-Parocho Simão
Moreira da Rocha
Capellão Tenente”.
A próxima
certidão ou registro de Batismo apresenta alguns aspectos históricos
interessantes quanto aos costumes da época.
O Batismo de uma criança filha de escravos, morta, consta nos costumes
religiosos, que se a alma partisse para o Céu sem ser batizado, era considerada
pagã. O Batismo ajudaria a alma a
libertar-se do local chamado Limbo[9]. Observa-se ainda a presença do Santo,
respeitado nas crenças dos escravos, São Benedito.
11.6.3
Certidão três - de filho de escrava morta, Ano 1879
Nome: Emerenciana, nascida
já liberta.
Nome da Mãe: Florencia, escrava de
Francisco Garcia Leal Paêl.
Padrinhos: São Benedicto e Joana,
escrava de Francisco Garcia Leal Paêl.
“No dia vinte e seis
de Janeiro de mil oitocentos e setenta e nove nas casas residenciais de
Francisco Garcia Leal Paêl Parochia de Santa Rita de Levergeria em Nioac, em
desobrigas puz os Santos Oleos a
EMERENCIANA, liberta pela lei de 28 de Setembro de 1871 nascida e baptizada in
articulo mortis a seis de Agosto de mil
oitocentos e setenta e sete filha natural de Florencia, escrava de Francisco
Garcia Leal Paêl. Forão padrinhos São Benedicto e Joana, escrava de Francisco
Garcia Leal Paêl. E para constar lavrei este ahsento em que me assigno. Santa
Rita de Nioac cinco de Fevereiro de 1879.
O Pro-Parocho Simão
Moreira da Rocha
Capellão
Tenente".
11.6.4
Certidão quatro - de filho de escrava,
Ano 1879
Nome: Hillario, nascido já
liberto.
Nome da Mãe: Zeferina, escrava do
Capitão Francisco David de Medeiros.
Padrinhos: Antonio Dias Praxedes e Eva
escrava de João Anastacio Monteiro de Mendonça.
“No dia oito de
novembro de mil oitocentos e setenta e nove em desobriga baptizei solenemente a
HILLARIO com cinco meses e dois dias de idade, filho natural de Zeferina,
escrava do Capitão Francisco David de Medeiros. Forão padrinhos Antonio Dias
Praxedes e Eva escrava de João Anastacio Monteiro de Mendonça. E para constar
fiz este ahsento.
Santa Rita de Nioac 20 de Janeiro de 1880.
O Pro-Parocho Simão
Moreira da Rocha
Capellão Tenente”.
11.6.5
Certidão cinco - de filho de escrava,
Ano 1880
Nome: Cleta, nascido já
liberto.
Nome da Mãe: Maria, escrava do Capitão
Rogaciano Monteiro de Lima[10].
Padrinhos:
Vicente Ferreira Góes e Isabel Pires Lisbôa
“No dia primeiro de Janeiro de 1880 na Igreja de
Santa Rita de Nioac Baptizei solenemente a CLETA Nascida a vinte e seis de
Março de mil oitocentos e setenta e nove, filha natural de Maria, escrava do
Capitão Rogaciano Monteiro de Lima. Forão padrinhos Vicente Ferreira Góes e
Isabel Pires Lisbôa. E para constar fiz o ahsento. Santa Rita de Nioac 20 de Janeiro de 1880.
O Pro-Parocho Simão
Moreira da Rocha
Capellão Tenente”.
Percebe-se através
das certidões de Batismo de filhos de escravos, quando os pais eram escravos ou
não possuíam alforria, consta somente o nome da mãe da criança, ignorando o da
paternidade.
[1]
Cópia da Lei Áurea, assinada pela
Princesa Isabel. Arquivo Nacional-RJ.
Abril Cultural, Documentos Históricos.
[2]
Durante o período de pesquisa, não estamos afirmando que não haja ninguém com
ascendente do tempo da Escravidão em nosso município.
[3]
Fotografia da Fazenda Conceição do início do século XX. Durante a recuperação do prédio nos anos de
1984 pelo INCRA, por ocasião do assentamento de famílias de sem terra, foram
encontrados ainda vestígios de troncos, onde os escravos eram punidos.
[4]
Nomes foram retirados dos Livros existentes na Paróquia de Nioaque, entre os
anos de 1877 a 1889 e nos Livros de Registros existentes no Cartório de
Nioaque.
[5] Paróquia
Santa Rita de Cássia - Nioaque – MS
Livros de Registros de Casamentos – 1878
Livros
de Registros de Batismo, cujo termo de abertura do Livro diz o seguinte:
“Abertura – Servirá este livro para registro de baptismo dos ingenuos filhos de
mulher escrava de que trata a lei de 28 de Setembro de 1871. Secretario do Governo
de Matto-Grosso em Cuyabá, 22 de Junho de 1878. O Secretario interino José
Magno da Silva Pereira. = Declaração: Na freguesia de S. Rita de Nioac, ficando
este registro a cargo do parocho padre Simão Moreira da Rocha. = José Magno da
Sª. Perª. = Há de servir este livro para os assentos de baptismo dos ingenuos
filhos de mulher escrava do que tracta a lei de 28 de Setembro de 1871 que
forem do mando da Freguesia de Santa Rita de Nioac: vai para isso numerado e
rubricado pelo Exm°. Vice Presidente da Provincia. Cuyabá 28 de Junho de 1878.
= Conego Manoel Pereira Mendes – Governador do Bispado”.
[6]
Cartório de Paz Oficial e Registro Civil – Nioaque
–MS.
[7]
Não possuíam sobrenomes. Adotava-se a denominação do possuidor, o proprietário.
[8]
Nicolau, embora filho de pais escravos, mas liberto de acordo com a lei do
Ventre Livre. A Lei Rio Branco ou do “Ventre Livre”, de 1871, assinada pela
Princesa Imperial Regente, considerando livres todos os filhos de progênie
escrava.
[9]
Lugar onde estavam as almas dos justos que haviam falecidos antes da vinda de
Jesus Cristo e para onde vão as crianças que morrem sem batismo.
[10]
No Capítulo VI há uma fotografia da família do Capitão Rogaciano.
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