Resultado
da Apuração das duas urnas das eleições
transcorridas no dia 2 de Dezembro de 1896 – para Vereadores e Intendentes para
o quadriênio 1897-1900
Resultado[1]
da Apuração das duas urnas das eleições
transcorridas no dia 2 de Dezembro de 1896 – para Vereadores e Intendentes para
o quadrienio 1897-1900
“... para vereador
– primeira urna – Athanasio de Almeida Mello, vinte e cinco votos –
Domingos Barbosa Martins, vinte e tres votos – José Martins Barbosa, vinte e
tres votos –Cecilio Ferreira Mascarenhas, vinte e um votos – Doutor João
Claudio Gomes da Silva, vinte e um votos – Francisco David de Medeiros, nove
votos; segunda urna – Norberto David de Medeiros, cento e sessenta
votos, João Luiz da Fonseca e Moraes, cento e um voto – Octavio Ferreira
Mascarenhas, oitenta votos – Paulo de Vasconcelos, setenta e sete votos – Pedro
Gomes Pereira, setenta e nove votos – José Nelson Santiago, setenta e oito
votos – José Joaquim de Souza, setenta e sete votos – Manoel Joaquim de Moraes,
setenta e cinco votos – Jorge Antonio Ferreira, quarenta d cinco votos – Pedro
Josino de Almeida, quarenta e cinco votos – João Anastacio Monteiro de
Mendonça, quarenta e tres votos (Digo, João Anastacio Monteiro de Mendonça
Filho), - Augusto Nunes Ferraz, vinte e tres votos – Cecilio Ferreira
Mascarenhas, nove votos – João Claudio Gomes da Silva, nove votos- José Martins
Barbosa, oito votos- Afonso Rufino, oito votos – Domingos Barbosa Martins, dois
votos – Athanasio de Almeida Mello, um voto- Octavio Ferreira Mascarenhas,
um voto – Pedro José Lopes[2],
um voto – Bernardino Francisco Lopes, um voto – João José Lopes, um voto. Em tempo, Pedro José Rufino, vinte e tres
votos.
Para Intendente –
Pio Rufino, cento e um votos, Cecilio Ferreira Mascarenhas, um voto – Para
Vice-Intendentes – Henrique José Pires Martins, cento e vinte e dois votos –
Candido Pinheiro, cento e vinte e dois votos.
Para Juizes de Paz
– 1º Octaviano Ferreira Mascarenhas, cento e vinte votos – 1º João Anastacio
Monteiro de Mendonça, dois votos – 2º João Jacintho Leite, cento e desenove
votos – João Ferreira Mascarenhas, um voto – Pedro José Rufino um voto – José
Nelson de Santiago, um voto – 3º Antonio Gonçalves Barbosa Marques, cento e
vinte e um voto – Norberto David de
Medeiros, um voto – 4.º José Rodrigues Ramos, cento e desoito votos –
Ignacio José Dutra, um voto – Ovidio Rufino, um voto –
Para supplente de
Juizes de Paz – Eduardo Peixoto Freire Giraldes, sessenta e sete votos –
Bernardino Francisco Lopes, sessenta e cinco votos – Manoel José Rodrigues,
sessenta e quatro votos – Affonso
Nogueira, cinquenta e seis votos – Barnabé Gonçalves Marques, cinquenta e seis
votos – João Lima, cinquenta e seis votos – Thudento Joaquim da Costa,cinquenta
e dois votos – João David de Medeiros, dois votos – Paulo de Vasconcellos, dois
votos – João David de Medeiros, dois votos – Leopoldino Nunes Ferraz, dois
votos – Julio Alves da Cunha, dois votos – David de Medeiros, um voto – Ovidio
Rufino, um voto – João Anastacio Monteiro de Mendonça, um voto. Sendo Publicado
pelo secretario estes resultados e anunciados imediatamente por edital affixado
na porta do edificio onde funciona esta secção e por não haver nada mais a
tratar, deu-se por terminado o processo eleitoral, as quatro horas da tarde e o
Presidente declarou dissolvida a assembléa eleitoral, mandou escrever por mim
secretario a presente acta de conformidade com o artigo 57 da Lei n.º 34 de 7
de junho de 1893 mandou o mesmo Presidente que se extrahisse duas copias desta
acta para serem remetidas uma ao Presidente do Estado e a oura a Camara
Municipal desta Villa, de modo sendo ellas assignadas pela mesa. Em virtude do artigo 59 da
referida lei, foi encaminhado ao escrivão de Paz para transcrever esta acta em
seu livro de notas, do que para constar lavrou-se a presente que vai assignada
por mim, pelo Presidente e mesarios.
Assignadas.
Pio Rufino – Presidente
Eduardo Guibert – Mesario
José Nelson Santiago –
Mesario
Luiz Magno Rodrigues – Mesario
Benedicto Bruno Pedroso – Mesario Secretario”.
[1]
Cópia fornecida pelo arquivo publico do Estado de mato Grosso, em Cuiabá, ano
de 1984, Centro Político e Administrativo, correspondência enviada a partir de
Nioac.
[2]
Pedro, José e Bernardino eram filhos de José Francisco Lopes, o Guia Lopes e de
dona Senhorinha Maria da Conceição Barbosa Lopes, residentes na região do atual
município de Guia Lopes da Laguna.
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