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segunda-feira, 18 de abril de 2016

ANEXO HISTÓRICO - 3 - ORÇAMENTO: RECEITA E DESPESA 1893




CAMARA MUNICIPAL DA VILLA DE NIOAC
ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPEZA[1]

            A         Camara Municipal d’esta Villa faz saber a todos os seus habitantes que em sessão de  hoje datada votou e aprovou sobre proposta do Intendente Geral a seguinte resolução nº 1:

Artigo 1º - A receita Municipal para exercicio financeiro de 1893, vigente é orçada em Rs.: 35:394$000 que será arrecadada de conformidade com os paragraphos seguintes:

          § 1º - Aferição de balanças, pezos e medidas conforme o da tabela nº 1;
          § 2º - foros de terrenos concedidos na forma de sua posturas;
      § 3º - laudemio por transmissão de propriedade ou terreno foreiro 3% sobre o valor recahindo sempre sobre o  adquirinte;
     § 4º - dedução de 2% do valor recolhido em seus coffres,  em quaesquer especies, como depozito e quaesquer outros;
§ 5º omulamentos por titullos de concessão de terrenos para predios rusticos ou urbanos conforme a tabela nº2;
§ 6º  - imposto de patentes:

1.       
por casa de negocio loja ou armazem, vendendo a grosso ou a retalho.
15$
120$000

2.       
por taverna em que se vender generos do paiz
10$
20$000
3.       
se porem, acrescer generos do paiz n’aquelles e nesta os do estrangeiros
7$

4.       
Para exercer  a medicina ou cirugia, inclusive dentista
25$
25$000

5.       
Os que se ocuparem de trabalhos forenses exercendo o officio de procurador judicial
25$
100$000

6.       
por concessão do uso, gozo e exploração das riquezas, comprehendendo as minas de ouro, prata, platina, ferro, chumbo e outros productos:






a)          sendo em terreno de propriedade contribuirão os proprietarios por cada uma especie que explorarem;
100$

b) se a concessão for pedida para exploração das riquezas dentro dos limites do Município ou em outro não ocupados por particulares, não excedendo a concessão de um anno, pagará o concessionário o imposto de;

200$

c) todo o individuo que por si ou por companhia que o organizem, obtiver concessão do governo Estadoal para fabrico de Erva-Matte,  pagará o imposto de 200 rs., por cada 15 kilos  sobre o numero que extrahir;



d) sobre o direito para extracção tão
                somente;

30:000$000
7.       
por açougue ou caza e em que se  exponha á venda carne de porco, de vacca;
15$
30$000
8.       
por caza de biliar ou outros jogos permitidos;        

30$

9.       
por pharmacia ou drogaria;                                     

20$

10.   
por caza ou fabrica em que se fabrique fogos artificiaes
15$

11.   
por caza ou loja em que se vender joias  d’ouro, prata, plaques, brilhantes;
30$
30$000
12.   
por officina de sapateiro, marcineiro, carpinteiro, funileiro, ourives, alphaiate e outros similares;
10$
60$000
13.   
 por operarios, por cada um desses officios;
5$
20$000
14.   
por caza de barbeiro ou cabelleiro                            

10$

15.   
para cada carro ou carreta para condução de materiaes ou outras  quaesquer carga dentro do município   
5$
100$000
16.   
por cada carro ou carreta vinda d’outro  município conduzindo carga para este de frete ou de sua propriedade;
    5$                                
90$000
17.   
para envenenar couros;

10$
20$000
18.   
por caza de pasto, padaria e olaria;
10$
70$000
19.   
por machina de serrar madeira e outras, por água ou  vapor;
15$
15$000


            § 7º - imposto de lançamento:

1.
por caza de negocio ou negociante                                           de fasendas e molhados, estabelecidos  fora da Villa, nos Distritos deste municipio;
40$
200$000
2.
sobre cada embarcação de qualquer espécie
 ou denominação que se empregue no transporte de cargas que seja com generos do paiz ou do estrangeiro, vindo d’outros Estados, nos portos de Vacaria e Brilhante;
50$
150$000
3.
sobre qualquer alambique de fabricar aguardente qualquer que seja sua capacidade;
30$
240$000
4.
sobre guia por cada uma rês que sahir do municipio;
100$
150$000
5.
sobre registro de marca;
5$
1:000$000
6.
sobre engenho tocado por animaes;
10$
100$000
7
Sobre engenho tocado por agua ou a vapor;
30$
60$000
8
Sobre caza que vender aguardente por miudo o grosso;
36$
250$000
9
Sobre matricula de cães;

2$
20$000

§  8º -  imposto sobre licença que concederem as autoridades policiaes e outras;


1.
Para tirar esmolas  para festividades religiosas dentro do municipio;
50$
100$000
2.
Para leilões ou arrematação judicial              ou particular de festividades religiosa  por dia;
10$
30$000
3.
Para cururú, samba ou outro  qualquer divertimento;
6$
24$000
4.
Para corrida de touro ou cavalaria por dia;
10$
20$000
5.
Para espetaculo lyrico ou dramatico, jogos de gynasticas ou similares sendo rettribuido por noite;                                                  
10$



            § 9º - Outros impostos:

1.
Por cada rês que for abatida para o consumo d’esta Villa ou nos Districtos da mesma;
2$
1:400$000
2.
Por cada uma rês que entrar para o                    consumo nesta Villa e em seus Districtos pago pelo introdutor;
2$
600$000
3.
Por mascates e fasendas ou joias ou quaesquer mercadorias  inclusive molhados de quaesquer  especies vendendo pelas ruas d’eta Villa e fora nos Districtos da mesma por cada carro ou carreta;
50$
200$000
4.
dizimo de generos alimenticios que pela Lei   Estadoal passarem as municipalidades, sendo sobre  o milho, o feijão e arrôs com casca 10 e sobre o arrôs pilado, farinha de mandioca, de milho e toucinho 5%;                                                                

100$000
5.
Licença para factura de adobes em terrenos não aforados  e para extração de pedras, areias,   tabatinga e barro por anno;
10$
30$000


            § 10º - multas  por infração de postura:
           
            nº 1 – Tabellas de impostos de aferição dos pezos e medidas




Natureza dos pezos

 

Natureza das Medidas

50 kilogrammas     1000
20 kilogrammas       800
10 kilogrammas       700
  5 kilogrammas       600
  2 kilogrammas       500
  1 kilogramma         400
500 grammas          360
200  grammas         320
100 grammas          300
  50 grammas          200
  20 grammas          240
  10 grammas          300
    5 grammas          320
    2 grammas          360
    1 gramma            400
 1 Metro                                                         rs. 500
Capacida-des de
Medida



50 Litros                                             500
20 litros                                              400
10 a 1 litros                                        300
1/2 a 0,05 litros                                   200

Balanças
De precisão                                       2:000

Até 50 Kilogrammas                             800
Até 10 kilogrammas                           1.000
Até 20 kilogrammas                           1.500
Até 50 kilogrammas                           2.000


            Capitulo 2º
           
            Da Despeza

Artigo 2º - É autorisado ao Intendente Municipal a dispender no exercicio de
1893 as quantias nos  §§ seguintes:
           
§ 1º
Subsidio do Intendente
2:500$000
1.
Ordenado do Secretario
400$000
2.
Idem ao guarda fiscal
 300$000
3.
Idem ao porteiro
180$000


§ 2º - Despezas Geraes:

1.
Expediente da Secretaria                                                        
50$000
2.
 Jury e custas                                                                          
100$000
3.
Alimento e curativo dos presos pobres                                  
600$000
4.
Assignatura da Gazeta Official                                               
14$000
5.
Expediente e livros para a qualificação    e outros serviços;                                                                   
70$000
6.
Aluguel da caza para Camara Municipal                              
300$000
7.
 Mobilia  para a mesma;                                                         
500$000
8.
Aluguel da casa para instrucção publica  d’esta Villa                                                                          
300$000
9.
Ordenado do professor de instrucção
primaria d’esta Villa                                                         
1:200$000
10.
Ordenado do professor de intrucção publica primaria da Freguesia de Santo Antonio de Campo Grande                                   
1:000$000
11.
Aluguel da caza para a mesma                                            
120$000
12.
Ordenado do professor do Distrito de Vacaria de instrucção primaria                                     
1:000$000
13.
Caza para a mesma                                                               
120$000
14.
Ordenado do professor de instrucção                          primaria de Bella Vista                                                      
1:000$000
15.
Aluguel para caza de instrucção   primaria de Bella Vista                                                       
120$000
16.
Ordenado do professor de instrucção primaria do districto dos Dourados e Ponta-Poram                                                                     
1:000$000
17.
Aluguel da caza para a mesma                                               
120$000
18.
extraordinarios                                                                      
500$000
19.
Para tinta, livros, penna, papel para as escolas publicas                                                        
500$000
20.
Para bancos, mesas para as mesmas.                                    
300$000

 § 3º - Obras Publicas:

1.
Para construção de pontes, concertos e abertura de estradas dentro do município
2:000$000


           
§. 4º Comissão e Exactores:



1.
Ao Agente fiscal de Bella Vista
10%
120$000
2.
Ao agente fiscal de Ponta-Poram        

5%
1:000$000
3.
Ao agente fiscal de Ipehum                

5%
1:000$000
4.
Ao agente fiscal de Vacaria  e porto do
               mesmo e Brilhante                                                        
10%
200$000
5.
Ao agente fiscal de Campo Grande    

10%
100$000


§  5º - Força Policial:  

1
Alferes commandante por mez        

160$
1:920$000
1
1º Sargento por mez                           

80$
960$000
1
2º Sargento por mez
60$
720$000

1
Furriel por mez                                  

50$
600$000
2
 Cabos por mez                                    

40$
960$000
30
Praças por mez                                  

35$
12:$600$000
1
Corneta por mez a                                

40$
480$000

Material:

Aluguel para a caza do quartel da Policia
300$000
Expediente, luses e eventuaes
250$000


Total Geral
Rs.:                                               35:504$000

Capitulo 3º

Disposições Geraes:

Artigo 3º - Intendente Geral perceberá o subsidio de dous contos e quinhentos
Mil rés. 2:500$000.

Artigo 4º - Ficam creadas seis agencias municipaes sendo nos Districtos de Santo Antonio de Campo Grande, uma Vacaria, uma, Ponta-Poram, uma, Bella Vista;

            § 1º estes funcionarios perceberão os vencimentos constantes no § 4º do artigo 2º;
            § 2º - as suas athribuições regulamentadas pelas instrucções que forem dadas pelo Intendente Geral.

Artigo 5º - Nenhum exactor exercerá suas funções sem  prestar a respectiva fiança regulamentada sempre pela  lotação do cargo.

             Aos agentes negligentes serão impostas multas de 10 a 20 %.
            Estes outros meios empregará o poder Executivo municipal para fazer effectiva á cobrança da divida activa providenciando igualmente para que as patentes sejam intransferiveis.

            Resolução nº 2
           
            Capitulo 4º

Art. 1º - Fica creado neste Municípío cinco Escolas do sexo masculino, sendo uma nesta Villa, uma na  Freguesia de Santo Antonio de Campo Grande, uma no Distrito de Bella Vista, uma nos Distritos de  Dourados e Ponta–Poram e outra no Distrito de Vacarias.

            § 1º - estas escolas serão constituidas de conformidade com o § 1º do artigo 2º;
           
§ 2º os funcionarios da mesma perceberão os vencimentos constantes no § 1º, nºs. 9, 10, 12,14;

            § 3º - os pretendentes das cadeiras prestarão os devidos exames de conformidade com os estatutos que a Camara organizará.

Capitulo 5º

Art. 2º - Fica também creada uma secção de policia n’este Município que se organizará quando houver verba, constando de 1 alferes, 1 1º Sargento, 1 2º Sargento, 1 Furriel, 2 Cabos, 30 praças e um corneta, que perceberão os vencimentos do § 5º do Artigo 2º.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
           
Paço da Camara Municipal de Nioac,
           
15 de Fevereiro de 1893, 5º da Republica.
           
O Intendente
 João Luiz da Fonseca e Moraes
Está conforme,
o Secretário
José Nelson de Santiago”




[1] Cópia original cedida pelo Arquivo publico de Mato Grosso, Cuiabá – CPA, 1984.

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