CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DA ERVA MATE,
1892
Correspondência[1]
“Conselho da Intendencia Municipal
da Villa de Levergeria, 23 de Setembro de 1892
Ilmo. Senr. Dr. Manoel José Murtinho
D. Presidente do Estado
Tendo
a honra de passar as mãos de V.Exa., a copia da informação que esta Intendencia
reunida em secção de hoje, rezolveu prestar ao requerimento em que o Cidadão
Coronel Antonio Joaquim Melheiros, pedio permissão ao Governo para colher
herva-matte nas terras devolutas comprehendidas entre a margem direita do rio
Iguatemy e a serra de Maracajú desde as cabeceiras desses rios passando pelo
Rincão da Base até a sua fóz no rio Paraná.
Tenho a satisfação de reinterar a V.
Exa, os protestos da minha alta estima e subida consideração.
Saude e fraternidade
João Ferreira Mascarenhas.”
Copia
Não consta a esta Intendencia que
concessionario Coronel Antonio Malheiros ou aquelles que exploram os hervaes
que a este foram concedidos, tenham
feito beneficio algum com os trabalhos
feitos na zona cedida e de novo solicita. Todo serviço alli feito é exigido
pela conservação da herva depois de elaborado e para facilitar o tranzito della
rever tudo em beneficio proprio.
Se no Paraguay o systema de arrecadamento tem sido
prejudicial, não é menos aqui o systema de arrecadamento tem sido prejudicial,
não é menos aqui o systema de concessão, visto ser o trabalho da elaboração
como naquella Republica.
Esta
Intendencia não conhece as clausulas a que obrigou o requerente, por isso
mesmo, não pode dizer se as comprou ou não.
Paço da Intendencia Municipal de
Levergeria
23 de Setembro de 1892.
Assignados:
João Ferreira Mascarenhas
Vicente Anastacio
Eduardo Peixoto Freire Giraldes.
Está Conforme
João Pedro de Souza
Secretario”.
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