CAPÍTULO IV
Anna Severina Barbosa
Antônio Dias Baptista PresteS
Antônio Dias Baptista PresteS
4
Introdução
Neste Capítulo, uma herança
histórica, fará uma viagem no tempo, através da transcrição em grafia original,
do trâmite legal de uma Escritura de Terra, sendo uma das mais antigas encontradas,
que traz como conteúdo, fatos
históricos, documentos de uma época, onde o povoado de Nioaque encontrava-se em
fase embrionária.
Uma Herança Histórica, trás uma abordagem compreendida entre os anos de 1850
a 1894, de terras que foram compradas pelo Barão de Antonina, através de seus
procuradores, entre eles, Joaquim Francisco Lopes. Terras que foram pertencentes
as famílias pioneiras dos Barbosas, quando os solos ainda pertenciam aos
nossos índios.
Descreve ainda o processo de
cobrança de impostos, o uso dos selos, a extensão das propriedades.
A palavra de um homem valia muito
como prova de uma transação comercial frente a uma negociação.
Destaca a importância do Povoado de
Albuquerque, como Coletoria do Fisco no Sul da Província de Mato Grosso e
de algumas outras cidades de São Paulo.
Serve de base para reconstruir o
nome de alguns proprietários de terras desta época tais como:
¨
Barão
de Antonina;
¨
Joaquim
Francisco Lopes;
¨
Joaquim
Pinheiro Ferreira de Mello;
¨
Jacintho
Antonio Ferreira;
¨
Anna
Severina Barbosa.
Enfim, são duas séries
documentárias, através de Escritura de Terra, negócios de compra e venda que
foram pertencentes ao Município de Nioaque e que historicamente são heranças
para a cultura histórica sul mato-grossense.
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4.1 Documento nº 1
Despacho
do Intendente Geral do Município de Nioaque
Cidadão
João Luiz da Fonseca e Moraes – Ano-1894
4.1.1
Parte I – Transcrição de Compra e Venda do ano de 1885
Vendedores:
Dona Anna da
Conceição e Almeida e seu filho
Candido Ferreira de
Almeida
Comprador:
Antonio
Francisco Rodrigues Coelho
Localização
Aproximada: fazenda
situada em baixo e em cima da serra de Maracaju
Transcripção do anno de 1885
“Do Livro[1] nº um – fl. Oitenta e cinco verso.
Translado primeiro – Translado de
Escriptura Publica de compra e venda de um campo de crear e mattas de lavouras
que fasem e assignão como vendedores Dona Anna da Conceição e Almeida e seo
filho Candido Ferreira de Almeida e como comprador Antonio Francisco Rodrigues
Coelho, como abaixo declara.
Saibão quanto virem a presente
Escriptura Publica de compra e venda de um campo de crear e mattas de lavoura
no logar denominado “Boa Esperança”, que
sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e
oitenta e cinco, aos sete dias do mes de maio do dito anno, nesta Freguesia de Santa Rita de Nioac[2],
em meo cartorio comparecerão como vendedores Dona Anna da Conceição e Almeida e
seo filho Candido Ferreira de Almeida e como comprador Antonio Francisco
Rodrigues Coelho, reconhecidos pelo proprio de mim do que dou fé.
Pelos vendedores me foi dito que
pela presente Escriptura e espontaneamente vendia, como por esta vendida, tem
um campo de crear e matas de lavoura no logar denominado “Boa Esperança”, que
confina a saber: pelo nascente em cima da serra com os campos de Vicente
Ferreira, pelo sul, atravessando o corrego Taquarussu, sobre pelo arroio da
Formiga, fasendo divisa com os campos de
Vicente Gomes da Silva, até ganhar a caixa que divisa as agôas do rio
Brilhante, e seguindo pouco mais ou menos rumo de sudoeste pela mesma caixa,
divide com os campos do Barão de Antonina, d’ahi procura a vertente do arroio
Burity, por este arroio abaixo divide com os campos de João José Pereira,
atravessa o arroio Engano até uma das pontas de uma serrinha e d’ali pela caixa
acima a que divide as agôas do dito Engano com outras vertentes que desaguão no
Aquidauana, continuando pela dita caixa até em cima da serra e d’ali procura a divisa em seo principio, pela
quantia de des contos de réis em moeda corrente d’este Imperio, que ao passar
esta receberão e como elles vendedores se achão e satisfeitos da dita quantião
fasião entrega da fasenda ao comprador como propriedade que lhe fiaçava sendo desde hoje para sempre, bôa e
valiosa e ainda mesmo revalidando com
adiantamento ou com nova Escriptura em termos e com mais clausulas se depois
vierem a se preciso a bem de seo vigor.
Pelo comprador me foi dito em presença das testemunhas abaixo Assignadas
que aceitava a presente Escriptura pela quantia acima mensionada, dando-me
conhecimento de ter pago os direitos nacionaes da sisa[3],
cujo theôr é da maneira e fórma seguinte:
Exercicio de 1883-1884 – Réis – seiscentos mil réis.
<><><><><><><>
Na folha duas do Livro caixa fica
debitada o Collector pela quantia de seiscentos mil réis, recebida do Snr.
Antonio Francisco Rodrigues Coelho, proveniente de sisa de um campo de crear e
matas de lavoura que comprou de dona Anna da Conceição e Almeida na importancia
de des contos de réis.
Collectoria das Rendas Gerais de
Miranda, Dosoito de Março de mil oito centos e oitenta e quatro.
Collector Manoel Ignacio da Cunha
Escrivão Benedicto Bruno Pedroso.
<><><><><><><>
A qual lhe sendo lida e achado
conforme aceitarão e assignão com as testemunhas abaixo assignadas. Eu Benedito de Arruda Fialho, Escrivão
Interino, Anna Conceição e Almeida, Candido
Ferreira de Almeida, Antonio Francisco Rodrigues Côelho, Vicente
Anastacio, Joaquim Francisco de Mattos.
<><><><><><><>
É este o fiel translado de
Escriptura Publica extrahido do livro
citado ao qual me reporto e dou fé. Eu
Benedito de Arruda Fialho, Escrivão Interino de Páz, que a escrevi e assigno em
publico e faso signal de que uso.
Em testemunho da verdade, estava o signal
publico. O Escrivão Interino de Páz, B.
A. Fialho.
<><><><><><><>
Registre-se
os presentes documentos no Livro de registros numero um, por estar de accordo
com o paragrapho terceiro do artigo cento e catorse do regulamento numero
trinta e oito de catorse de fevereiro de mil oito centos e noventa e tres,
combinado com o artigo nono da Lei Estadoal numero vinte.
Nioac
trinta de Janeiro de mil oito centos e noventa e quatro – Fonseca e Moraes.
<><><><><><><>
Numero deseseis
Anastacio
Collectoria Provincial de Miranda
O Senhor Antonio Rodrigues Coêlho
pagou nesta collectoria a quantia de 2% de 10:000”000 (des contos de réis),
preço por que comprou uma fasenda de crear e matas de lavoura, no segundo
Districto, no logar denominado serra
acima que comprou de Dona Anna da Conceição e Almeida como consta do Livro de
receita a folha cincoenta.
Collectoria Provincial de
Miranda, desoito de Março de mil oito centos e oitenta e quatro.
Collector Cunha
Collector Benedicto Brum Pedroso
Exercicio
1883/1884
Réis
– seicentos mil réis, folha duas do livro caixa, fica debitado o Collector pela
quantia de seiscentos mil réis, recebida do Snr. Antonio Francisco Coêlho,
proveniente da sisa de um campo de crear e mattas de lavoura que comprou de
Dona Anna da Conceição e Almeida, na importancia de des contos de réis.
Collectoria das Rendas Gerais de
Miranda, desoito de março de mil ointo centos e oitenta e quatro.
Collector Manoel Ignacio da Cunha
Escrivão Benedicto Brum Pedroso.
<><><><><><><>
4.2
Parte II – Transcrição da
Escritura do ano de 1863
Compradores:
Barão de Antonina
Vendedores:
Jacintho Ferreira de Tal
Transcripção do anno de 1863
Transcripção da folha do verso do
livro de Notas de numero cinco.
Fasenda da “Estancia Nova (nove
hóras da noite), onse de julho de mil oitocentos e sesenta e tres, o Tabelião
Interino, Ney Joaquim Ferreira de Mello.
Necessita que o Senhor Escrivão
de Notas tire a certidão o inteiro theôr
de uma Escriptura de compra e venda de uma fasendinha na Provincia de
Matto-Grosso que o supplicante comprou de Jacintho Ferreira de Tal e que foi
mandado registrar n’este cartorio pelo exmo. Barão de Antonina, tudo de modo
que dou fé.
Itapeva vinte e cinco de outubro de mil oitocentos e
sesenta e tres.
Emydio José Piedade –
Tabellião de Notas d’esta cidade
de Faxina.
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4.3
Parte III – Transcrição da
Escritura do ano de 1856
Compradores:
Joaquim Pinheiro
Ferreira de Mello
Anna da Conceição
Justino Dias
Baptista Prestes - Procurador
Vendedores: Jacintho Antônio Ferreira
Transcripção do anno de 1856
Joaquim Pinheiro Ferreira de
Mello e sua mulher Anna da Conceição são senhores e possuidores de uma fasenda
de campos de terras lavradas cuja fasenda houverão por compra que fiserão a
Jacintho Antônio Ferreira e sua mulher Anna Severina Barbosa, cuja fasenda
situada em baixo e em cima da serra de Maracaju, no Districto de Miranda, se
divide pelo nascente, em cima da serra com os campos de Vicente Ferreira, pelo
sul atravessando o corrego Taquarussu, sobe pelo arroio Formiga fasendo divisa
com os campos de Vicente Gomes da Silva, até ganhar a caixa que divide
as agôas do rio Brilhante e seguindo pouco mais ou menos rumo ao Sudoeste, pela mesma caixa, divide
com os campos do Barão de Antonina, ali procura a vertente do arroio
Burity poente, arroio abaixo divide com
os campos de João José Pereira, até atravessar o arroio Taquarussu, ao rumo do
norte com os campos do dito João José Pereira, atravessa o arroio Engano, até
uma ponta de uma serrinha e d’ali pela caixa
acima que divide as agôas do dito Engano com outras vertentes que
desaguão no Aquidauana e continuando pela dita caixa até encima da serra e d’ali procura a divisa em seu
principio. A dita fazenda regula cinco
legoas de testa e tres de fundos, protestão medil-a e demarcal-a sujeitando por
tudo as leis em vigor.
Miranda seis de Fevereiro de mil
oitocentos e cincoenta e seis.
Como procurador de Joaquim
Pinheiro Ferreira de Mello e sua mulher Dona Anna da Conceição – Justino Dias
Baptista Prestes.
Registre-se
na Freguesia de Miranda, trese de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e
seis.
O
Vigário Canavarros.
Registrado a folha vinte e dois do Livro de Registros importando o
envolvimento em réis – dois mil e quinhentos réis.
O Escrevente –
Salvador Pedroso Duarte.
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Segundo, Alcyr Vaz Guimarães[4],
“Por volta de 1850 desceram Antônio e Inácio Gonçalves Barbosa, da Vacaria,
para estabelecer posses[5] no
baixio, fundando as de Jardim, Desbarrancado, Estiva Urumbeva e Ariranha, onde ficaram filhos e
genros. Na posse do Urumbeva, de Inácio,
deu-se início ao povoado de Nioaque.
Antônio morou no Desbarrancado , exercendo a função de Inspetor de
quarteirão – inspetor de polícia, de então.
Foto Rio Desbarrancado[6].
Atual município de Guia Lopes da Laguna, Na região da Antiga Fazenda Desbarrancado, atual Fazenda Laranjeira.
Atual município de Guia Lopes da Laguna, Na região da Antiga Fazenda Desbarrancado, atual Fazenda Laranjeira.
Na
foto Fazenda Estiva[7]
Outras famílias devem ter se
localizado em terras do Município, antes
da Guerra, porque, aprisionadas, tiveram os seus filhos escapos do Paraguai em
1867, com nomes de Machado, Corrêa, Rodrigues Soares.
Depois da Guerra, por volta de
1873, saídos de faxina (hoje Itapeva), viajando em canoa pelo Paranapanema,
Ivinhema e Brilhante, chegaram Manoel Pinheiro de Almeida, que ficou no alto da serra (fazenda São
Gabriel) e dois cunhados, Miguel e Gabriel de Almeida Melo
que desceram a serra e se estabeleceram no Canindé. Com eles vieram os Loureiros e os Pires
Martins, estes passando algum tempo, retornaram para Vacaria, onde fixaram
residência e estabeleceram família e aqueles fixando-se em terras hoje de Bela
Vista.”
<><><><><><><>
4.4
Parte IV – Transcrição da Escritura
do ano de 1850
Compradores:
Joaquim Pinheiro
Ferreira de Mello
Vendedores
e Primeiros Proprietários:
Jacintho Antônio Ferreira
Anna Severina
Barbosa
Transcripção do anno de 1850
Certifico que a folha cincoenta e tres e seguintes do Livro de Notas findo, numero desesete,
acha-se registrado a carta de venda do theôr seguinte:
Lançamento de um papel de venda
passado a Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello como abaixo se
declara. Dessemo-nos abaixo assignão os Jacintho
Antônio Ferreira e minha mulher Anna Severina Barbosa que entre os
mais bens que somos possuidores e senhores e bem assim uma fasenda de campos e
matas, cuja fasenda é debaixo da serra de Maracaju, nos sertões de Vacaria,
Província de Matto-Grosso, cujos campos, mattas e terras lavradas houvemos por
posse primitiva, continua, publica e não interrompida, isto por mais de cinco annos , sendo até então
sertões, havia só habitado por gentios selvagens, confrontando pelo nascente, em cima da serra
de Maracaju com os campos de Vicente Ferreira,pelo rumo sul, saltando o
arroio Taquarussu, subira pelo de um arroio denominado Formiga, fasendo divisa
com os campos de Vicente Gomes da Silva, até ganhar a coxilia que divisa
as agôas do rio Brilhante e seguindo mais ou menos rumo ao sudoeste pela mesma
coxilia abaixo, divisando com os campos de Antônio José de Souza até
encontrar a coxilia que divisa as agôas do
Rio Nioque, tributario do Mondego (Miranda) e as do Taquarussu
tributario do Aquidauana, descendo por esta coxilia a noroeste mais ou menos
divisando com os campos pertencentes ao Exmo. Barão de Antonina, d’ali
procura a vertente do arroio Burity, pelo sudeste abaixo, divisando com os
campos do Senhor João José Pereira até saltar o arroio Taquarussu e ao
rumo norte, divisando com o dito Pereira, saltara o arroio Engano, com outras
vertentes que desaguão no Aquidauana, continua pela dita coxilia até em cima da
dita serra de Maracaju e d’ali procura a divisa onde teve o seo principio e
cuja fasenda Taquarussu, que terá cinco legoas de testado e tres de fundos,
vendemos ao senhor Joaquim Ferreira de Melo pelo preço e quantia de um conto de réis que recebemos ao passar
desta em moeda corrente com a qual nos damos por pagos e satisfeitos d’estes
terrenos que fica sendo seo de hoje para todo e sempre e d’elle transferimos na
pessôa do comprador,o mencionado senhor Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello,
todo o dominio, direito, acção e posse das matas, campos, casa de morada,
monjollo, mangueiras, arvoredos e seos pertences, sem ser preciso tomar posse
judicial e nos obrigamos por nossas pessôas e a bem fazer esta venda bôa e
valliosa e definitivo o comprador, quando elle nos chamar a autoria e lhe não
passamos Escriptura Publica, por estarmos a mais de trinta legoas longe do
escarivão competente para passar, porém fica obrigado o dito comprador o Senhor
Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello, como legitimo comprador pagar quando
lhe for possivel a competente sisa e por isso rogamos as justiças desse Imperio
que deem inteiro vigor a esta venda que damos de nossa livre vontade, por me
achar enfermo, pedi a Antonio Dias Baptista Preste que por mim fisesse
meo rogo, assignasse.
Porto de Jaty, des de abril de
mil oito centos e cincoenta[8]
Arrogo de Jacintho Antônio
Ferreira
Arrogo de Anna Severina Barbosa
João José Pereira
Testemunha:
Joaquim Francisco Lopes
<><><><><><><>
Recebi de Joaquim Pinheiro Ferreira
de Mello, por mãos do Exmo. Senhor Barão de Antonina a quantia de sesenta mil
réis de sisa correspondente a um conto de réis preço por que comprou a Jacintho
Antônio Ferreira e sua mulher Anna Severina Barbosa, uma fasenda de campos e
mattas, sita no baixo Paraguai, na Provincia de Matto-Grosso – denominada
Taquarussu.
Itapeva primeiro de Agosto de mil
oito centos e cincoenta.
Ferreira Machado –
Numero
setecentos e trinta e dois e tresentos e
desesete.
Pagou
tresentos e vinte réis de sellos.
Itapeva primeiro de
agosto de mil oito centos e cincoenta.
Ferreira Machado.
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4.5
Parte V – Transcrição Final
Cidade
de Faxina: Comarca
de Itapetininga, Província de São
Paulo, 1862.
Cidade
de Nioac:
Comarca de Nioac, Estado de Mato Grosso, 1892.
Nada mais continha na dita carta
de venda de que dou fé.
Eu Bento Manoel Bisollo –
Tabellião que escrevi.
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Nada mais continha declarava a carta
de venda que assim e de modo que aqui está na presente certidão se acha registrado no Livro de Notas
ao qual me reporto em meo poder e cartorio n’esta cidade de Faxina, Comarca de Itapetininga –
Provincia de São Paulo.
Vinte e oito de Outubro do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e secenta e tres.
Emydio José Piedade.
Itapeva, vinte e oito de outubro
de mil oito centos e sesenta e tres
Tabellião –
Piedade.
Numero
onse – réis – pagou 400 réis.
Itapeva
trinta de outubro de mil oito centos e sesenta e tres –
Barros Silva.
Era o que continha em as ditas
escripturas e titullos e que me reporto, extrahido do próprio original e dou
fé.
Nioac primeiro de fevereiro de mil
oitocentos e noventa e quatro –
Eu Nelson de Santiago –
Escrevente, que escrevi,
subscrevo e assigno
– José Nelson Santiago”
<><><><><><><>
O texto de transcrição a seguir de
uma escritura de compra e venda de uma fazenda do ano de 1851, fazenda que foi
comprada pelo Barão de Antonina através de Joaquim Francisco Lopes, conforme as
citações referidas no Capítulo III.
Esta transação de compra e venda foi realizada na fazenda Taquarussu e
depois registra na Coletoria de Albuquerque, conforme mencionada no Capítulo
I. Albuquerque, povoado localizado na
confluência entre os Rios Miranda e Paraguai.
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Documento
nº 2 - Tramitação de uma escritura de
terra entre 1851-1894
Despacho
do Intendente Geral do Município de Nioaque João Luiz da Fonseca e Moraes –
Ano de 1894
Compradores:
Barão de
Antonina (João Machado da Silva), 1851
Procurador
do Barão: Joaquim
Francisco Lopes
Requerente
da posse da Terra: João
de Moraes Ribeiro se apresentado como legitimo sucessor do Barão de Antonina,
1894
Vendedores: Jacintho
Antonio Ferreira
Anna
Severina Barbosa
“Do Livro de Registros[9] abaixo assignados eu Jacintho Antônio
Ferreira e minha mulher Anna Severina Barbosa que entre os mais bens que somos
possuidores e bens assim nos campos, campestres, mattas e cerrados, sito em
cima da serra de Maracaju, principal vertente do Nioac, cujos campos mattas e
terras lavradas, houvemos por posse primitiva, continua, publica e não
interrompida e isso é por demais de tres annos, sendo até então sertões
vasios. Confrontando ao sul com Nicolau
Talentino dos Santos, ao poente com os campos de baixo da dita serra e com os
herdeiros de Ignacio Gonçalves Barbosa, pelo norte com o Snr. Joaquim Ferreira
de Mello, pelo nascente, com os herdeiros do
finado Antônio Gonçalves Barbosa, cuja posse que terá tres legoas de
comprido e duas de largura, vendemos ao Exmº. Senhor Barão de Antonia, representado
neste lugar por seu bastante procurador, o Senhor Joaquim Francisco Lopes,
por preço e quantia de cem mil réis que recebemos ao passar d’este em sua ida
corrente com a qual nos damos por pagos e satisfeitos d’estes terrenos, sendo
seu de hoje para todo e sempre e delle transferimos na pessoas do comprador, o
mencionado Snr. Barão de Antonina, o dominio, direito, acção e posse
judicialmente e nos obrigamos por nossas pessoas e bem fazer esta venda bôa e
defender o comprador quando elle nos chamar a autoria e não lhe passemos
escriptura publica, por estarmos vinte e
seis legoas distantes longe do escrivão competente para passar. Porem fica obrigado o dito Barão de Antonina
a pagar quando lhe for possivel a competente sisa e por isso rogamos as
justiças d’este Imperio, deem, inteiro vigor a esta voz fasiamos da nossa livre
vontade e sem constrangimento de pessôa alguma.
Tacoara-Guassú trese de março de mil
oito centos e cincoenta e um.
Como testemunho que este fis:
Luiz Pedroso Duarte
Arogo de Jacintho Antônio
Ferreira
Manoel Ribeiro de Souza
Assigno-me e arogo de Dona Anna Severina Barbosa
Luiz Pedroso Duarte
Como testemunhas:
Valerio Carlos da Costa Gouveia
Antonio Pintangueira Porto-Alegre
<><><><><><><>
Collectoria Geral do Baixo Paraguay
fol. Nove verso do livro competente,
fica lançado a meia sisa que pagou o Senhor Barão de Antonina de um campo de
crear que comprou de Jacintho Antônio Ferreira e sua mulher Anna Severina
Barbosa, pelo preço de cem mil réis como consta do papel retro.
Collectoria Geral da Provincia do
Baixo Paraguay
Em Albuquerque, catorse de maio de
mil oito centos e cincoenta e um.
Collector –
José de Souza Brandão.
<><><><><><><>
Estando o presente titullo de
accordo com o § 3º do artigo 144 do Regulamento Numero 38 de 15 de Fevereiro do
corrente anno e artigo 9º da lei n. 20 de 1892 e tendo a parte interessada João
de Moraes Ribeiro se apresentado como legitimo sucessor do Barão de Antonina,
por efeito de compra e satisfeito os
preceitos do artigo 116 do regulamento n. 38, determino ao escrevente d’esta
repartição que registre o aludido titullo no livro competente, fasendo as devidas averbações neste.
Nioac, vinte e cinco de novembro de
mil oitocentos e noventa e tres.
O Intendente Geral
João Luiz da Fonseca e Moraes
Eu José Nelson Santiago – Escrevente
e que escrevi e assigno,
José Nelson Santiago”.
[1]
Do Livro de Registros dos Titulos de Propriedades e Sujeitas a Legitimação
pertencentes a este Município (Nioaque), 1893 a 1894 - Livro número 14, folhas nove verso a vinte,
Arquivo Prefeitura Municipal de Nioaque, 1982.
[2]
Grifos do Pesquisador.
[3]
Sisa, era um tipo de imposto pago aos cofres públicos pela venda de terras no tempo do Império.
[4]
História dos Municípios, Volume 1, 1992. Nioaque, p. 139.
[5]
Posse do Jardim (Guia Lopes da Laguna) Desbarrancado (Guia Lopes da Laguna)
Urumbeva (Nioaque) Estiva (Guia Lopes da Laguna) Ariranha (Nioaque e Guia Lopes
da Laguna)
[6]
Foto extraída do CD ROM – Guia Lopes da Laguna – PDTUR.
[7]
Foto extraída do CD ROM – Guia Lopes da Laguna – PDTUR.
[8]
Hélio Serejo, Um pouco de sua História, relata que em 1854, todo o sul de Mato
Grosso do Sul, passou a ser administrado
pela Presidência da Província do Paraná e em 1855 o Major João José Gomes, veio
desta Província com o seu efetivo
Militar”, p.74.
[9]
Do Livro de Registros de Titulos de Propriedades Sujeitas a Legitimação,
pertencentes a este Município (Nioaque), 1893 a 1894, Livro 14, Folhas um e dois. Arquivo Prefeitura Municipal de Nioaque.
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