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domingo, 10 de abril de 2016

UMA HERANÇA HISTÓRICA – ESCRITURA DE TERRA


CAPÍTULO IV

Anna Severina Barbosa
Antônio Dias Baptista PresteS

4 Introdução 

Neste Capítulo, uma herança histórica, fará uma viagem no tempo, através da transcrição em grafia original, do trâmite legal de uma Escritura de Terra, sendo uma das mais antigas encontradas, que traz como  conteúdo, fatos históricos, documentos de uma época, onde o povoado de Nioaque encontrava-se em fase embrionária.

            Uma Herança Histórica, trás uma  abordagem compreendida entre os anos de 1850 a 1894, de terras que foram compradas pelo Barão de Antonina, através de seus procuradores, entre eles, Joaquim Francisco Lopes.    Terras que foram  pertencentes  as famílias pioneiras dos Barbosas, quando os solos ainda pertenciam aos nossos índios.

            Descreve ainda o processo de cobrança de impostos, o uso dos selos, a extensão das propriedades.

            A palavra de um homem valia muito como prova de uma transação comercial frente a uma negociação.

            Destaca a importância do Povoado de Albuquerque, como Coletoria do Fisco no Sul da Província de Mato Grosso e de  algumas outras cidades de São Paulo.

Serve de base para reconstruir o nome de alguns proprietários de terras desta época tais como:
¨      Barão de Antonina;
¨      Joaquim Francisco Lopes;
¨      Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello;
¨      Jacintho Antonio Ferreira;
¨      Anna Severina Barbosa.

Enfim, são duas séries documentárias, através de Escritura de Terra, negócios de compra e venda que foram pertencentes ao Município de Nioaque e que historicamente são heranças para a cultura histórica sul mato-grossense.

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4.1  Documento nº 1

Despacho do Intendente Geral do Município de Nioaque
Cidadão João Luiz da Fonseca e Moraes – Ano-1894

4.1.1        Parte I – Transcrição  de Compra e Venda do ano de 1885

Vendedores: Dona Anna da Conceição e Almeida e seu filho
                       Candido Ferreira de Almeida
Comprador: Antonio Francisco Rodrigues Coelho

Localização Aproximada: fazenda situada em baixo e em cima da serra de Maracaju

Transcripção do anno de 1885

“Do Livro[1]  nº um – fl. Oitenta e cinco verso.

Translado primeiro – Translado de Escriptura Publica de compra e venda de um campo de crear e mattas de lavouras que fasem e assignão como vendedores Dona Anna da Conceição e Almeida e seo filho Candido Ferreira de Almeida e como comprador Antonio Francisco Rodrigues Coelho, como abaixo declara.

            Saibão quanto virem a presente Escriptura Publica de compra e venda de um campo de crear e mattas de lavoura no  logar denominado “Boa Esperança”, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e oitenta e cinco, aos sete dias do mes de maio do dito anno, nesta Freguesia de Santa Rita de Nioac[2], em meo cartorio comparecerão como vendedores Dona Anna da Conceição e Almeida e seo filho Candido Ferreira de Almeida e como comprador Antonio Francisco Rodrigues Coelho, reconhecidos pelo proprio de mim do que dou fé.

            Pelos vendedores me foi dito que pela presente Escriptura e espontaneamente vendia, como por esta vendida, tem um campo de crear e matas de lavoura no logar denominado “Boa Esperança”, que confina a saber: pelo nascente em cima da serra com os campos de Vicente Ferreira, pelo sul, atravessando o corrego Taquarussu, sobre pelo arroio da Formiga, fasendo divisa com os campos de  Vicente Gomes da Silva, até ganhar a caixa que divisa as agôas do rio Brilhante, e seguindo pouco mais ou menos rumo de sudoeste pela mesma caixa, divide com os campos do Barão de Antonina, d’ahi procura a vertente do arroio Burity, por este arroio abaixo divide com os campos de João José Pereira, atravessa o arroio Engano até uma das pontas de uma serrinha e d’ali pela caixa acima a que divide as agôas do dito Engano com outras vertentes que desaguão no Aquidauana, continuando pela dita caixa até em cima da serra e  d’ali procura a divisa em seo principio, pela quantia de des contos de réis em moeda corrente d’este Imperio, que ao passar esta receberão e como elles vendedores se achão e satisfeitos da dita quantião fasião entrega da fasenda ao comprador como propriedade que lhe  fiaçava sendo desde hoje para sempre, bôa e valiosa e ainda mesmo  revalidando com adiantamento ou com nova Escriptura em termos e com mais clausulas se depois vierem a se preciso a bem de seo vigor.   Pelo comprador me foi dito em presença das testemunhas abaixo Assignadas que aceitava a presente Escriptura pela quantia acima mensionada, dando-me conhecimento de ter pago os direitos nacionaes da sisa[3], cujo theôr é da maneira e fórma seguinte:

Exercicio  de 1883-1884 – Réis – seiscentos mil réis.

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            Na folha duas do Livro caixa fica debitada o Collector pela quantia de seiscentos mil réis, recebida do Snr. Antonio Francisco Rodrigues Coelho, proveniente de sisa de um campo de crear e matas de lavoura que comprou de dona Anna da Conceição e Almeida na importancia de des contos de réis.

            Collectoria das Rendas Gerais de Miranda, Dosoito de Março de mil oito centos e oitenta e quatro.

Collector Manoel Ignacio da Cunha
Escrivão Benedicto Bruno Pedroso.

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            A qual lhe sendo lida e achado conforme aceitarão e assignão com as testemunhas abaixo assignadas.  Eu Benedito de Arruda Fialho, Escrivão Interino, Anna Conceição e Almeida, Candido  Ferreira de Almeida, Antonio Francisco Rodrigues Côelho, Vicente Anastacio, Joaquim Francisco de Mattos.

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            É este o fiel translado de Escriptura  Publica extrahido do livro citado ao qual me reporto e dou fé.  Eu Benedito de Arruda Fialho, Escrivão Interino de Páz, que a escrevi e assigno em publico e faso signal de que uso. 

Em testemunho da verdade, estava o signal publico.  O Escrivão Interino de Páz, B. A. Fialho.

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Registre-se os presentes documentos no Livro de registros numero um, por estar de accordo com o paragrapho terceiro do artigo cento e catorse do regulamento numero trinta e oito de catorse de fevereiro de mil oito centos e noventa e tres, combinado com o artigo nono da Lei Estadoal numero vinte.

Nioac trinta de Janeiro de mil oito centos e noventa e quatro – Fonseca e Moraes.

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            Numero deseseis
Anastacio
Collectoria Provincial de Miranda

            O Senhor Antonio Rodrigues Coêlho pagou nesta collectoria a quantia de 2% de 10:000”000 (des contos de réis), preço por que comprou uma fasenda de crear e matas de lavoura, no segundo Districto, no  logar denominado serra acima que comprou de Dona Anna da Conceição e Almeida como consta do Livro de receita a folha cincoenta.

Collectoria Provincial de Miranda, desoito de Março de mil oito centos e oitenta e quatro.

Collector Cunha
Collector Benedicto Brum Pedroso

Exercicio 1883/1884

Réis – seicentos mil réis, folha duas do livro caixa, fica debitado o Collector pela quantia de seiscentos mil réis, recebida do Snr. Antonio Francisco Coêlho, proveniente da sisa de um campo de crear e mattas de lavoura que comprou de Dona Anna da Conceição e Almeida, na importancia de des contos de réis.
Collectoria das Rendas Gerais de Miranda, desoito de março de mil ointo centos e oitenta e quatro.

Collector Manoel Ignacio da Cunha
Escrivão Benedicto Brum Pedroso.

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4.2        Parte II – Transcrição da Escritura do ano de 1863
Compradores: Barão de Antonina
Vendedores: Jacintho Ferreira de Tal


Transcripção do anno de 1863

Transcripção da folha do verso do livro de Notas de numero cinco.

Fasenda da “Estancia Nova (nove hóras da noite), onse de julho de mil oitocentos e sesenta e tres, o Tabelião Interino, Ney Joaquim Ferreira de Mello.

Necessita que o Senhor Escrivão de Notas tire a certidão  o inteiro theôr de uma Escriptura de compra e venda de uma fasendinha na Provincia de Matto-Grosso que o supplicante comprou de Jacintho Ferreira de Tal e que foi mandado registrar n’este cartorio pelo exmo. Barão de Antonina, tudo de modo que dou fé.

Itapeva vinte e cinco de outubro de mil oitocentos e sesenta e tres.

Emydio José Piedade –
Tabellião de Notas d’esta cidade de Faxina.


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4.3        Parte III – Transcrição da Escritura do ano de 1856

Compradores: Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello
 Anna da Conceição
Justino Dias Baptista Prestes - Procurador
     
Vendedores:          Jacintho Antônio Ferreira

Transcripção do anno de 1856

Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello e sua mulher Anna da Conceição são senhores e possuidores de uma fasenda de campos de terras lavradas cuja fasenda houverão por compra que fiserão a Jacintho Antônio Ferreira e sua mulher Anna Severina Barbosa, cuja fasenda situada em baixo e em cima da serra de Maracaju, no Districto de Miranda, se divide pelo nascente, em cima da serra com os campos de Vicente Ferreira, pelo sul atravessando o corrego Taquarussu, sobe pelo arroio Formiga fasendo divisa com os campos de Vicente Gomes da Silva, até ganhar a caixa que  divide  as agôas do rio Brilhante e seguindo pouco mais ou menos  rumo ao Sudoeste, pela mesma caixa, divide com os campos do Barão de Antonina, ali procura a vertente do arroio Burity   poente, arroio abaixo divide com os campos de João José Pereira, até atravessar o arroio Taquarussu, ao rumo do norte com os campos do dito João José Pereira, atravessa o arroio Engano, até uma ponta de uma serrinha e d’ali pela caixa  acima que divide as agôas do dito Engano com outras vertentes que desaguão no Aquidauana e continuando pela dita caixa até encima da serra  e d’ali procura a divisa em seu principio.  A dita fazenda regula cinco legoas de testa e tres de fundos, protestão medil-a e demarcal-a sujeitando por tudo as leis em vigor.
           
Miranda seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e seis.
           
Como procurador de Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello e sua mulher Dona Anna da Conceição – Justino Dias Baptista Prestes.
           
Registre-se na Freguesia de Miranda, trese de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e seis.
O Vigário Canavarros.

Registrado a folha vinte e dois  do Livro de Registros importando o envolvimento em réis – dois mil e quinhentos réis.

O Escrevente –
Salvador Pedroso Duarte.

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Segundo, Alcyr Vaz Guimarães[4], “Por volta de 1850 desceram Antônio e Inácio Gonçalves Barbosa, da Vacaria, para estabelecer posses[5] no baixio, fundando as de Jardim, Desbarrancado, Estiva  Urumbeva e Ariranha, onde ficaram filhos e genros.  Na posse do Urumbeva, de Inácio, deu-se início ao povoado de Nioaque.  Antônio morou no Desbarrancado , exercendo a função de Inspetor de quarteirão – inspetor de polícia, de então.

            Foto  Rio Desbarrancado[6].


 Atual município de Guia Lopes da Laguna,  Na região da Antiga Fazenda Desbarrancado, atual Fazenda Laranjeira.


Na foto Fazenda Estiva[7]


Cemitério, localizada na antiga Fazenda Estiva, também no Município de Guia Lopes da Laguna


Outras famílias devem ter se localizado em terras  do Município, antes da Guerra, porque, aprisionadas, tiveram os seus filhos escapos do Paraguai em 1867, com nomes de Machado, Corrêa, Rodrigues Soares.

Depois da Guerra, por volta de 1873, saídos de faxina (hoje Itapeva), viajando em canoa pelo Paranapanema, Ivinhema e Brilhante, chegaram Manoel Pinheiro de Almeida,  que ficou no alto da serra (fazenda São Gabriel) e dois cunhados, Miguel e Gabriel de  Almeida Melo  que desceram a serra e se estabeleceram no Canindé.   Com eles vieram os Loureiros e os Pires Martins, estes passando algum tempo, retornaram para Vacaria, onde fixaram residência e estabeleceram família e aqueles fixando-se em terras hoje de Bela Vista.”

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4.4        Parte IV – Transcrição da Escritura do ano de 1850

Compradores: Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello
Vendedores e Primeiros Proprietários:
                            Jacintho Antônio Ferreira
                                   Anna Severina Barbosa

Transcripção do anno de 1850

Certifico que a folha  cincoenta e tres e seguintes  do Livro de Notas findo, numero desesete, acha-se registrado a carta de venda do theôr seguinte:

Lançamento de um papel de venda passado a Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello como abaixo se declara.  Dessemo-nos abaixo assignão os Jacintho Antônio Ferreira e minha mulher Anna Severina Barbosa que entre os mais bens que somos possuidores e senhores e bem assim uma fasenda de campos e matas, cuja fasenda é debaixo da serra de Maracaju, nos sertões de Vacaria, Província de Matto-Grosso, cujos campos, mattas e terras lavradas houvemos por posse primitiva, continua, publica e não interrompida, isto  por mais de cinco annos , sendo até então sertões, havia só habitado por gentios selvagens,  confrontando pelo nascente, em cima da serra de Maracaju com os campos de Vicente Ferreira,pelo rumo sul, saltando o arroio Taquarussu, subira pelo de um arroio denominado Formiga, fasendo divisa com os campos de Vicente Gomes da Silva, até ganhar a coxilia que divisa as agôas do rio Brilhante e seguindo mais ou menos rumo ao sudoeste pela mesma coxilia abaixo, divisando com os campos de Antônio José de Souza até encontrar a coxilia que divisa as agôas do  Rio Nioque, tributario do Mondego (Miranda) e as do Taquarussu tributario do Aquidauana, descendo por esta coxilia a noroeste mais ou menos divisando com os campos pertencentes ao Exmo.  Barão de Antonina, d’ali procura a vertente do arroio Burity, pelo sudeste abaixo, divisando com os campos do Senhor João José Pereira até saltar o arroio Taquarussu e ao rumo norte, divisando com o dito Pereira, saltara o arroio Engano, com outras vertentes que desaguão no Aquidauana, continua pela dita coxilia até em cima da dita serra de Maracaju e d’ali procura a divisa onde teve o seo principio e cuja fasenda Taquarussu, que terá cinco legoas de testado e tres de fundos, vendemos ao senhor Joaquim Ferreira de Melo  pelo preço e quantia  de um conto de réis que recebemos ao passar desta em moeda corrente com a qual nos damos por pagos e satisfeitos d’estes terrenos que fica sendo seo de hoje para todo e sempre e d’elle transferimos na pessôa do comprador,o mencionado senhor Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello, todo o dominio, direito, acção e posse das matas, campos, casa de morada, monjollo, mangueiras, arvoredos e seos pertences, sem ser preciso tomar posse judicial e nos obrigamos por nossas pessôas e a bem fazer esta venda bôa e valliosa e definitivo o comprador, quando elle nos chamar a autoria e lhe não passamos Escriptura Publica, por estarmos a mais de trinta legoas longe do escarivão competente para passar, porém fica obrigado o dito comprador o Senhor Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello, como legitimo comprador pagar quando lhe for possivel a competente sisa e por isso rogamos as justiças desse Imperio que deem inteiro vigor a esta venda que damos de nossa livre vontade, por me achar enfermo, pedi a Antonio Dias Baptista Preste que por mim fisesse meo rogo, assignasse.

Porto de Jaty, des de abril de mil oito centos e cincoenta[8]

Arrogo de Jacintho Antônio Ferreira

Arrogo de Anna Severina Barbosa
João José Pereira

Testemunha: 
Joaquim Francisco Lopes


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            Recebi de Joaquim Pinheiro Ferreira de Mello, por mãos do Exmo. Senhor Barão de Antonina a quantia de sesenta mil réis de sisa correspondente a um conto de réis preço por que comprou a Jacintho Antônio Ferreira e sua mulher Anna Severina Barbosa, uma fasenda de campos e mattas, sita no baixo Paraguai, na Provincia de Matto-Grosso – denominada Taquarussu.

Itapeva primeiro de Agosto de mil oito centos e cincoenta.
Ferreira Machado –

Numero setecentos  e trinta e dois e tresentos e desesete.
Pagou tresentos e vinte réis de sellos.

Itapeva primeiro de agosto de mil oito centos e cincoenta.
Ferreira Machado.

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4.5        Parte V – Transcrição Final

Cidade de Faxina:  Comarca  de Itapetininga,  Província de São Paulo, 1862.
Cidade de Nioac: Comarca de Nioac, Estado de Mato Grosso, 1892.

Nada mais continha na dita carta de venda de que dou fé.
           
Eu Bento Manoel Bisollo –
Tabellião que escrevi.

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            Nada mais continha declarava a carta de venda que assim e de modo que aqui está na presente  certidão se acha registrado no Livro de Notas ao qual me reporto em meo poder e cartorio n’esta  cidade de Faxina, Comarca de Itapetininga – Provincia de São Paulo.

            Vinte e oito de Outubro do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e secenta e tres.

Emydio José Piedade.

Itapeva, vinte e oito de outubro de mil oito centos e sesenta e tres

Tabellião –
Piedade.

Numero onse – réis – pagou 400 réis.

Itapeva trinta de outubro de mil oito centos e sesenta e tres –

Barros Silva.
           
Era o que continha em as ditas escripturas e titullos e que me reporto, extrahido do próprio original e dou fé.

            Nioac primeiro de fevereiro de mil oitocentos e noventa e quatro –

Eu Nelson  de Santiago –
Escrevente, que escrevi, subscrevo e assigno

– José Nelson Santiago”

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            O texto de transcrição a seguir de uma escritura de compra e venda de uma fazenda do ano de 1851, fazenda que foi comprada pelo Barão de Antonina através de Joaquim Francisco Lopes, conforme as citações referidas no Capítulo III.   Esta transação de compra e venda foi realizada na fazenda Taquarussu e depois registra na Coletoria de Albuquerque, conforme mencionada no Capítulo I.  Albuquerque, povoado localizado na confluência entre os Rios Miranda e Paraguai.

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Documento nº 2  - Tramitação de uma escritura de terra entre 1851-1894
Despacho do Intendente Geral do Município de Nioaque João Luiz da Fonseca e Moraes – Ano  de 1894

Compradores: Barão de Antonina (João Machado da Silva), 1851
Procurador do Barão: Joaquim Francisco Lopes
Requerente da posse da Terra: João de Moraes Ribeiro se apresentado como legitimo sucessor do Barão de Antonina, 1894
Vendedores:  Jacintho Antonio Ferreira
                           Anna Severina Barbosa

            “Do Livro de Registros[9]  abaixo assignados eu Jacintho Antônio Ferreira e minha mulher Anna Severina Barbosa que entre os mais bens que somos possuidores e bens assim nos campos, campestres, mattas e cerrados, sito em cima da serra de Maracaju, principal vertente do Nioac, cujos campos mattas e terras lavradas, houvemos por posse primitiva, continua, publica e não interrompida e isso é por demais de tres annos, sendo até então sertões vasios.  Confrontando ao sul com Nicolau Talentino dos Santos, ao poente com os campos de baixo da dita serra e com os herdeiros de Ignacio Gonçalves Barbosa, pelo norte com o Snr. Joaquim Ferreira de Mello, pelo nascente, com os herdeiros do  finado Antônio Gonçalves Barbosa, cuja posse que terá tres legoas de comprido e duas de largura, vendemos ao Exmº. Senhor Barão de Antonia, representado neste lugar por seu bastante procurador, o Senhor Joaquim Francisco Lopes, por preço e quantia de cem mil réis que recebemos ao passar d’este em sua ida corrente com a qual nos damos por pagos e satisfeitos d’estes terrenos, sendo seu de hoje para todo e sempre e delle transferimos na pessoas do comprador, o mencionado Snr. Barão de Antonina, o dominio, direito, acção e posse judicialmente e nos obrigamos por nossas pessoas e bem fazer esta venda bôa e defender o comprador quando elle nos chamar a autoria e não lhe passemos escriptura publica, por estarmos  vinte e seis legoas distantes longe do escrivão competente para passar.  Porem fica obrigado o dito Barão de Antonina a pagar quando lhe for possivel a competente sisa e por isso rogamos as justiças d’este Imperio, deem, inteiro vigor a esta voz fasiamos da nossa livre vontade e sem constrangimento de pessôa alguma.

            Tacoara-Guassú trese de março de mil oito centos e cincoenta e um.

Como testemunho que este fis:
Luiz Pedroso Duarte

Arogo de Jacintho Antônio Ferreira
Manoel Ribeiro de Souza

Assigno-me e arogo  de Dona Anna Severina Barbosa
Luiz Pedroso Duarte

Como testemunhas:
Valerio Carlos da Costa Gouveia
Antonio Pintangueira Porto-Alegre

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            Collectoria Geral do Baixo Paraguay fol. Nove verso do livro  competente, fica lançado a meia sisa que pagou o Senhor Barão de Antonina de um campo de crear que comprou de Jacintho Antônio Ferreira e sua mulher Anna Severina Barbosa, pelo preço de cem mil réis como consta do papel retro.

            Collectoria Geral da Provincia do Baixo Paraguay
            Em Albuquerque, catorse de maio de mil oito centos e cincoenta e um.
           
Collector –
 José de Souza Brandão.

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            Estando o presente titullo de accordo com o § 3º do artigo 144 do Regulamento Numero 38 de 15 de Fevereiro do corrente anno e artigo 9º da lei n. 20 de 1892 e tendo a parte interessada João de Moraes Ribeiro se apresentado como legitimo sucessor do Barão de Antonina, por efeito de compra e satisfeito  os preceitos do artigo 116 do regulamento n. 38, determino ao escrevente d’esta repartição que registre o aludido titullo no livro competente, fasendo as  devidas averbações neste.

            Nioac, vinte e cinco de novembro de mil oitocentos e noventa e tres.
           
O Intendente Geral
João Luiz da Fonseca e Moraes

            Eu José Nelson Santiago – Escrevente e que escrevi e assigno,
José Nelson Santiago”.




[1] Do Livro de Registros dos Titulos de Propriedades e Sujeitas a Legitimação pertencentes a este Município (Nioaque), 1893 a 1894  - Livro número 14, folhas nove verso a vinte, Arquivo Prefeitura Municipal de Nioaque, 1982.
[2] Grifos do Pesquisador.
[3] Sisa, era um tipo de imposto pago aos cofres públicos pela  venda de terras no tempo do Império.
[4] História dos Municípios, Volume 1, 1992. Nioaque, p. 139.
[5] Posse do Jardim (Guia Lopes da Laguna) Desbarrancado (Guia Lopes da Laguna) Urumbeva (Nioaque) Estiva (Guia Lopes da Laguna) Ariranha (Nioaque e Guia Lopes da Laguna)
[6] Foto extraída do CD ROM – Guia Lopes da Laguna – PDTUR.
[7] Foto extraída do CD ROM – Guia Lopes da Laguna – PDTUR.
[8] Hélio Serejo, Um pouco de sua História, relata que em 1854, todo o sul de Mato Grosso do Sul, passou  a ser administrado pela Presidência da Província do Paraná e em 1855 o Major João José Gomes, veio desta  Província com o seu efetivo Militar”, p.74.
[9] Do Livro de Registros de Titulos de Propriedades Sujeitas a Legitimação, pertencentes a este Município (Nioaque), 1893 a 1894, Livro 14,  Folhas um e dois.   Arquivo Prefeitura Municipal de Nioaque.

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