Receita Suplementar – 1894
Deputado João Ferreira Mascarenhas – Nioac[1]
“Parecer n.º 29
A Commissão da
fazenda e orçamento, cuja appreciação foi submettida o incluso projecto de lei
oferecido a consideração desta Assembléa pelo Deputado João Ferreira
Mascarenhas depois de ter bem
examinado e considerando que é razoavel e
de necessidade que o Estado preste auxilio as municipalidades, que delle
necessitarem para occorer as despezas, que decorrerem da
realização de serviços de urgente necessidade
e que não podem ser comportados pelas finanças municipaes em vista das suas
condições orçamentarias; mas tambem:
Considerando que
prestar o Estado a municipalidade deve ser fixado em quantia certa, não devendo
constar de parte da renda de um produto oriundo da municipalidade, dado que
recebe o auxilio a qual passou a pertencer exclusivamente ao Estado;
Projecto n.º 85
A Assembléa
Legislativa do Estado de Matto-Grosso
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido á municipalidade de Nioac como auxilio a sua receita para o fim de
construir uma cadêa publica da Villa do mesmo nome, acquisição de um predio
para servir de Paço da Camara Municipal e construcção de pontes, a quantia de
20:000$000 Rs.
Artigo 2.º - Esta
importancia será entregue á mesma municipalidade pelo coffre do thesouro do
Estado em quatro prestações anuaes.
Artigo 3.º -
Revogão-se as disposições em contrario.
Salla das Comissões
da Assembléa Legislativa,
Em Cuyabá, 6 de
Junho de 1894.
O Deputado: João
Ferreira Mascarenhas
Constantino
Verginio
José Leite Pereira”
[1]
Cópia fornecida pelo arquivo publico do Estado de mato Grosso, em Cuiabá, ano
de 1984, Centro Político e Administrativo, correspondência enviada a partir de
Nioac.
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